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Emendas Parlamentares
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Parlamentar
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523972
DECLARAÇÃO DE EMENDAS PARLAMENTARES
01/2026 - PIX
11/06/2026
DECLARAÇÃO DE EMENDAS PIX
Emenda Parlamentar Nº 01/2026 - PIX - Autor: DECLARAÇÃO DE EMENDAS PARLAMENTARESDECLARAÇÃO DE EMENDAS PARLAMENTARES01/2026 - PIX11/06/2026DECLARAÇÃO DE EMENDAS PIX
iNCREMENTO TEMPORARIO AO CUSTEIO DOS SERVICOS DE ASSISTENCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL PARA CUMPRIMENTO DE METAS
Coelho Neto/MA
Emenda Parlamentar Nº 04/2026 - Autor: PEDRO LUCAS FERNANDES / EMENDA 2PEDRO LUCAS FERNANDES / EMENDA 204/202606/05/2026Emenda individualR$ 3.266.000,00R$ 3.260.000,00R$ 3.620.000,00SaúdeCoelho Neto/MAiNCREMENTO TEMPORARIO AO CUSTEIO DOS SERVICOS DE ASSISTENCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL PARA CUMPRIMENTO DE METAS
INCREMENTO TEMPORARIO AO CUSTEIO DOS SERVICOS DE ASSISTENCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL PARA CUMPRIMENTO DE METAS
Coelho Neto/MA
Emenda Parlamentar Nº 03/2026 - Autor: ANDRE FUFUCA / EMENDA 2ANDRE FUFUCA / EMENDA 203/202606/05/2026Emenda individualR$ 1.000.000,00R$ 1.000.000,00R$ 1.000.000,00SaúdeCoelho Neto/MAINCREMENTO TEMPORARIO AO CUSTEIO DOS SERVICOS DE ASSISTENCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL PARA CUMPRIMENTO DE METAS
ESTRUTURACAO DE UNIDADES DE ATENCAO ESPECIALIZADA EM SAUDE
Coelho Neto/MA
Emenda Parlamentar Nº 2/2026 - Autor: BANCADA DO MARANHAO / EMENDA 3BANCADA DO MARANHAO / EMENDA 32/202611/06/2026Emenda de Bloco e BancadaR$ 91.892,00R$ 91.892,00R$ 91.892,00SaúdeCoelho Neto/MAESTRUTURACAO DE UNIDADES DE ATENCAO ESPECIALIZADA EM SAUDE
ESTRUTURACAO DE UNIDADES DE ATENCAO ESPECIALIZADA EM SAUDE
Coelho Neto/MA
Emenda Parlamentar Nº 01/2026 - Autor: BANCADA DO MARANHAO / EMENDA 3BANCADA DO MARANHAO / EMENDA 301/202612/12/2025Emenda de Bloco e BancadaR$ 355.500,00R$ 355.500,00SaúdeCoelho Neto/MAESTRUTURACAO DE UNIDADES DE ATENCAO ESPECIALIZADA EM SAUDE
ESTRUTURACAO DE UNIDADES DE ATENCAO ESPECIALIZADA EM SAUDE
Coelho Neto/MA
Emenda Parlamentar Nº 09/2025 - Autor: BANCADA DO MARANHAO / EMENDA 3BANCADA DO MARANHAO / EMENDA 309/202530/12/2025Emenda de Bloco e BancadaR$ 91.892,00R$ 91.892,00R$ 9.189.200,00SaúdeCoelho Neto/MAESTRUTURACAO DE UNIDADES DE ATENCAO ESPECIALIZADA EM SAUDE
ESTRUTURACAO DE UNIDADES DE ATENCAO ESPECIALIZADA EM SAUDE
Coelho Neto/MA
Emenda Parlamentar Nº 07/2025 - Autor: BANCADA DO MARANHAO / EMENDA 3BANCADA DO MARANHAO / EMENDA 307/202518/12/2025Emenda de Bloco e BancadaR$ 255.231,00R$ 255.231,00R$ 255.231,00SaúdeCoelho Neto/MAESTRUTURACAO DE UNIDADES DE ATENCAO ESPECIALIZADA EM SAUDE
INCREMENTO TEMPORARIO AO CUSTEIO DOS SERVICOS DE ATENCAO PRIMARIA A SAUDE PARA CUMPRIMENTO DE METAS
Coelho Neto/MA
Emenda Parlamentar Nº 06/2025 - Autor: BANCADA DO MARANHAO / EMENDA 2BANCADA DO MARANHAO / EMENDA 206/202523/09/2025Emenda de Bloco e BancadaR$ 1.561.817,00R$ 1.561.817,00R$ 1.561.817,00SaúdeCoelho Neto/MAINCREMENTO TEMPORARIO AO CUSTEIO DOS SERVICOS DE ATENCAO PRIMARIA A SAUDE PARA CUMPRIMENTO DE METAS
Portal da Transparência - Prefeitura Municipal de Coelho Neto - Ma
Endereço: Pça. Getúlio Vargas, S/N - CENTRO - COELHO NETO - MA - CEP: 65620000
Horário de Atendimento: Segunda a Sexta-feira: 08:00 às 13:00
Telefone para contato: (98)3473-1121
E-Mail: ogm@coelhoneto.ma.gov.br
O Portal da Transparência é uma iniciativa do Município que propicia o controle social pelos cidadãos ao disponibilizar dados e informações públicas do mesmo, além de oferecer ferramenta para solicitações de informações por meio da Lei de Acesso a Informação.
A Transparência tem papel importante no combate à corrupção, ao induzir maior responsabilidade por parte dos gestores públicos e controle e divulgação das ações por cidadãos, pesquisadores e mídia.
Teclas de Atalho
A lista dos atalhos são:
H – Home (Página Inicial)
A – Acesse à Informação
M – Leis Orçamentárias
X – Execução Orçamentária
N – Contato
I – E-Sic
L – Licitações e Contratos
Retificação
Matéria que corrige trechos de atos que tenham sido publicados com
erro. É feita de modo a possibilitar a identificação da parte que está sendo corrigida, sem
necessidade de reprodução integral do ato retificado.
Perguntas Frequentes
Como posso encontrar outros Diários Oficiais?
Diário da Justiça da União - DJU
Tribunal Regional Federal - Rua do Acre, 80 – 22º Andar – Centro, Rio de Janeiro (RJ)
Telefones: (21) 2276-8125 ou 2276-8379
Diário Oficial da União - Executivo - DOU
Ministério da Fazenda – Av. Presidente Antônio Carlos, 375 – 12º Andar – Centro, Rio de Janeiro (RJ)
Telefones: (21) 3805-4275, 3008-4276, 3805-4277 ou 3805-4279
Disponível na Internet de 1892 em diante (com falhas) em www.jusbrasil.com.br/diarios (é necessário realizar cadastro gratuito).
Estado do Rio de Janeiro - DORJ
Assembléia Legislativa do Estado – ALERJ – Rua Dom Manuel, s/n – Praça XV, Rio de Janeiro (RJ)
Telefones: (21) 2588-1418 ou 2588-1419
Estado de São Paulo
Imprensa Oficial do Estado de São Paulo – Rua da Mooca, 1921 – São Paulo (SP)
Telefone: 0800 01234 01 (atendimento de 2ª a 6ª das 8h às 20h)
Disponível na Internet de 1891 em diante em www.imprensaoficial.com.br.
Consultar sítios eletrônicos de imprensas oficiais locais ou www.jusbrasil.com.br/diarios (necessário cadastro gratuito). Os períodos digitalizados nesse sítio variam de acordo com o diário pesquisado.
Programas indicados para abrir o Diário Oficial
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Foxit Reader
O Foxit® Reader® é um leve, rápido, e completo visualizador de arquivos PDF, que lhe permite abrir, visualizar e imprimir qualquer arquivo PDF. Ao contrário de outros leitores de PDF gratuitos, Foxit® Reader® possui uma fácil interface de utilização de recursos de colaboração como a capacidade de adicionar anotações para PDF, preencher formulários PDF, e compartilhar informações com as redes sociais.
91,3 MB
Winrar
O WinRAR® é um dos mais conhecidos e eficientes compactadores disponíveis, tendo como principal destaque a compatibilidade com diversos formatos. Entre os formatos compatíveis com o programa estão o ZIP, RAR, ACE, BZ2, JAR, LZH, 7Z, TAR e diversos outros.
3,3 MB
7-Zip
O 7-ZIP é é um programa gratuito e um ótimo programa para compactar arquivos e se mostra melhor que os concorrentes pagos. Mas a nova versão deixou a desejar ao não melhorar o aspecto visual. Entre as formas de se comprimir um arquivo, seja para economizar espaço em disco para outros arquivos, seja para enviá-los por email, um formato novo tem se destacado em um segmento dominado por ZIP e RAR, é o 7Z, também conhecido como 7-Zip, o programa que o lançou.
1,09 MB
Realize sua Manifestação
Olá Fábio Santos
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Realize sua Manifestação de forma Anônima
Fique atento a essa observação
Para Solicitação de Serviço, Elogio, Sugestão e Informação é necessária a identificação do demandante.
- Este procedimento é embasado no Artigo 212, § 2º, da Lei Complementar nº 840/2011. Caso queira acompanhar o andamento, faça um registro identificado.
Seus dados serão mantidos sob sigilo.
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Obrigado pela sua Manifestação!
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Lhe enviamos um E-mail com os dados da sua manifestação.
Salve também o número da sua manifestação em um lugar seguro. É através dele que você realizará o acompanhamento da mesma.
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Como você optou em se manifestar Anonimamente, não temos como lhe enviar esse número em uma situação caso você venha a perdê-lo.
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Ouvidoria Pública Online
Base Legal
A Ouvidoria Pública Online atua conforme a legislação vigente abaixo apresentada, e quando necessário, busca apoio e discussão tanto a órgãos de controle externos (CGU, OGU) quanto a órgãos de controle interno (Procuradoria).
• Constituição Federal de 1988, Art. 37, § 3º – Dispões sobre a participação do usuário na administração pública direta e indireta
• Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017 - Dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública.
• Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 - Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5o, no inciso II do § 3o do art. 37 e no § 2o do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei no 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei no 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências.
• Lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018 - Racionaliza atos e procedimentos administrativos dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e institui o Selo de Desburocratização e Simplificação.
• Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012 - Regulamenta a Lei no 12.527, de 18 de novembro de 2011, que dispõe sobre o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do caput do art. 5o, no inciso II do § 3o do art. 37 e no § 2o do art. 216 da Constituição.
• Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017 - Dispõe sobre a simplificação do atendimento prestado aos usuários dos serviços públicos, ratifica a dispensa do reconhecimento de firma e da autenticação em documentos produzidos no País e institui a Carta de Serviços ao Usuário.
• Decreto nº 9.492, de 5 de setembro de 2018 - Regulamenta a Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública federal, institui o Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo federal, e altera o Decreto nº 8.910, de 22 de novembro de 2016, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União.
• Instrução Normativa nº 5, de 18 de junho de 2018 - Estabelece orientações para a atuação das unidades de ouvidoria do Poder Executivo federal para o exercício das competências definidas pelos capítulos III e IV da Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017.
• Instrução Normativa nº 19, de 03 de dezembro de 2018 - Estabelece regra para recebimento exclusivo de manifestações de ouvidoria por meio das unidades do Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo federal.
• Instrução Normativa nº 18, de 03 de dezembro de 2018 - Estabelece a adoção do Sistema Informatizado de Ouvidorias do Poder Executivo federal-e-Ouv, como plataforma única de recebimento de manifestações de ouvidoria, nos termos do art. 16 do Decreto nº 9.492, de 2018.
Acompanhe sua Manifestação
Ao registrar sua manifestação, o cidadão receberá um número de protocolo que possibilitará acompanhar o andamento e as providências adotadas pela administração municipal.
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