O Portal da Transparência é uma iniciativa do Município que propicia o controle social pelos cidadãos ao disponibilizar dados e informações públicas do mesmo, além de oferecer ferramenta para solicitações de informações por meio da Lei de Acesso a Informação.
A Transparência tem papel importante no combate à corrupção, ao induzir maior responsabilidade por parte dos gestores públicos e controle e divulgação das ações por cidadãos, pesquisadores e mídia.
A lista dos atalhos são:
Matéria que corrige trechos de atos que tenham sido publicados com erro. É feita de modo a possibilitar a identificação da parte que está sendo corrigida, sem necessidade de reprodução integral do ato retificado.
Tribunal Regional Federal - Rua do Acre, 80 – 22º Andar – Centro, Rio de Janeiro (RJ)
Telefones: (21) 2276-8125 ou 2276-8379
Ministério da Fazenda – Av. Presidente Antônio Carlos, 375 – 12º Andar – Centro, Rio de Janeiro (RJ)
Telefones: (21) 3805-4275, 3008-4276, 3805-4277 ou 3805-4279
Disponível na Internet de 1892 em diante (com falhas) em www.jusbrasil.com.br/diarios (é necessário realizar cadastro gratuito).
Assembléia Legislativa do Estado – ALERJ – Rua Dom Manuel, s/n – Praça XV, Rio de Janeiro (RJ)
Telefones: (21) 2588-1418 ou 2588-1419
Imprensa Oficial do Estado de São Paulo – Rua da Mooca, 1921 – São Paulo (SP)
Telefone: 0800 01234 01 (atendimento de 2ª a 6ª das 8h às 20h)
Disponível na Internet de 1891 em diante em www.imprensaoficial.com.br.
Imprensa Oficial de Mato Grosso do Sul
Disponível na Internet de 1979 em diante em //ww1.imprensaoficial.ms.gov.br/search/
Consultar sítios eletrônicos de imprensas oficiais locais ou www.jusbrasil.com.br/diarios (necessário cadastro gratuito). Os períodos digitalizados nesse sítio variam de acordo com o diário pesquisado.
- Este procedimento é embasado no Artigo 212, § 2º, da Lei Complementar nº 840/2011. Caso queira acompanhar o andamento, faça um registro identificado.
Seus dados serão mantidos sob sigilo.
Lhe enviamos um E-mail com os dados da sua manifestação.
Salve também o número da sua manifestação em um lugar seguro. É através dele que você realizará o acompanhamento da mesma.
Salve o número da sua manifestação em um lugar seguro. É através dele que você realizará o acompanhamento da mesma.
Como você optou em se manifestar Anonimamente, não temos como lhe enviar esse número em uma situação caso você venha a perdê-lo.
Em breve você receberá um e-mail para que confirme seu cadastro.
A Ouvidoria Pública Online atua conforme a legislação vigente abaixo apresentada, e quando necessário, busca apoio e discussão tanto a órgãos de controle externos (CGU, OGU) quanto a órgãos de controle interno (Procuradoria).
• Constituição Federal de 1988, Art. 37, § 3º – Dispões sobre a participação do usuário na administração pública direta e indireta
• Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017 - Dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública.
• Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 - Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5o, no inciso II do § 3o do art. 37 e no § 2o do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei no 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei no 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências.
• Lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018 - Racionaliza atos e procedimentos administrativos dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e institui o Selo de Desburocratização e Simplificação.
• Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012 - Regulamenta a Lei no 12.527, de 18 de novembro de 2011, que dispõe sobre o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do caput do art. 5o, no inciso II do § 3o do art. 37 e no § 2o do art. 216 da Constituição.
• Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017 - Dispõe sobre a simplificação do atendimento prestado aos usuários dos serviços públicos, ratifica a dispensa do reconhecimento de firma e da autenticação em documentos produzidos no País e institui a Carta de Serviços ao Usuário.
• Decreto nº 9.492, de 5 de setembro de 2018 - Regulamenta a Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública federal, institui o Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo federal, e altera o Decreto nº 8.910, de 22 de novembro de 2016, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União.
• Instrução Normativa nº 5, de 18 de junho de 2018 - Estabelece orientações para a atuação das unidades de ouvidoria do Poder Executivo federal para o exercício das competências definidas pelos capítulos III e IV da Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017.
• Instrução Normativa nº 19, de 03 de dezembro de 2018 - Estabelece regra para recebimento exclusivo de manifestações de ouvidoria por meio das unidades do Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo federal.
• Instrução Normativa nº 18, de 03 de dezembro de 2018 - Estabelece a adoção do Sistema Informatizado de Ouvidorias do Poder Executivo federal-e-Ouv, como plataforma única de recebimento de manifestações de ouvidoria, nos termos do art. 16 do Decreto nº 9.492, de 2018.
Ao registrar sua manifestação, o cidadão receberá um número de protocolo que possibilitará acompanhar o andamento e as providências adotadas pela administração municipal.
Acesse para acompanhar o andamento da sua Manifestação