DECRETO Nº 508-2020 PRORROGA ATÉ 06 DE JULHO DE 2020 A REQUISIÇÃO ADMINISTRATIVA DOS SERVIÇOS DE PE[20859] – Portal da Transparência – Prefeitura Municipal de Coelho Neto – Ma

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ESTADO DO MARANHÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COELHO NETO
GABINETE DO PREFEITO
Praça Getúlio Vargas, S/ N, Centro CNPJ: 05.281.738/0001 – 98 – CEP: 65.620 -000 – COELHO NETO -MA e-mail: pmcn.gabinete@hotmail.com
gabin@coelhoneto.ma.gov.br

DECRETO Nº 508 /2020

PRORROGA ATÉ 06 DE JU LHO DE 2020 A
REQUISIÇÃO ADMINISTRATIVA DOS SERVIÇOS
DE PESSOAS NATURAIS PARA AUXILIAREM NA
LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO DOS PRÉ DIOS E DAS
VIAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE COELHO
NETO -MA

O PREFEITO MUNICIPAL DE COELHO NETO, ESTADO DO MARANHÃO, no
uso de suas atribuições legais com fulcro no art. 81, IV, da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO que, nos termos dos art. 196 da Constituição Federal, a
saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e
econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos;

CONSIDERANDO que, por meio da Portaria nº 188, de 03 de fevereiro de 2020,
o Ministério da Saúde declarou Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional, em
decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus, o que exige esforço conjunto e
todo o Sistema Único de Saúde para identificação da etiologia dessas ocorrências, bem a
adoção de medidas proporcionais e restritas aos riscos;

CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou, em 11
de março do corrente ano, o estado de pandemia de COVID -19;

CONSIDERANDO o Decreto do Estado do Maranhão nº 35.731, de 11 de abril
de 2020, que em seu art. 7º, dispõe que os Prefeitos Municipais poderão editar normas
complementares mais rígidas, à vista das peculiaridades locais referentes aos indicadores
observados nas redes municipais de saúde, com vistas à preservação da saúd e pública e
diante da necessidade de conter a disseminação da COVID -19;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 459 de 04/05/2020, que declara
estado de calamidade público no âmbito municipal bem como possibilita a requisição de
bens e serviços de pessoas nat urais e jurídicas, hipótese em que será garantido o
pagamento posterior de justa indenização .

ESTADO DO MARANHÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COELHO NETO
GABINETE DO PREFEITO
Praça Getúlio Vargas, S/ N, Centro CNPJ: 05.281.738/0001 – 98 – CEP: 65.620 -000 – COELHO NETO -MA e-mail: pmcn.gabinete@hotmail.com
gabin@coelhoneto.ma.gov.br

DECRETA

Art. 1° – Fica Prorrogado, até 06 de julho de 2020, o prazo previsto no art. 1º,
caput , do Decreto nº 46 6, de 14 de maio de 2020.

Art . 2º – O prazo disposto no art. 1º deste Decreto poderá ser alterado, a partir
de nova avaliação, consideradas as orientações dos profissionais da saúde.

Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação , com efeitos
retroativos a data de 30 de maio de 2020.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE COELHO NETO, ESTADO DO
MARANHÃO, EM 26 DE JUNHO DE 2020.

Américo de Sousa dos Santos
Prefeito Municipal

Estrutura Organizacional Acessar

Registro das Competências Acessar

Decretos Acessar

Portarias Acessar

Perguntas e Respostas Acessar

Execução Orçamentária Acessar

Dívida Ativa Acessar

Transferências Voluntárias Recebidas Acessar

Transferências Voluntarias Realizadas Acessar

Folha de Pagamentos Acessar

Servidores Estagiários Acessar

Servidores Terceirizados Acessar

Concursos e Seletivos Públicos Acessar

Relatório de Diárias Acessar

Tabela de Valores das Diárias Acessar

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Balanço Geral/Circunstanciado Acessar

Parecer Prévio do TCE Acessar

Julgamento de Contas Acessar

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Portal da Transparência - Prefeitura Municipal de Coelho Neto - Ma Endereço: Pça. Getúlio Vargas, S/N - CENTRO - COELHO NETO - MA - CEP: 65620000 Horário de Atendimento: Segunda a Sexta-feira: 08:00 às 13:00 Telefone para contato: (98)3473-1121 E-Mail: ogm@coelhoneto.ma.gov.br

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