Decreto nº 022/2021 – Medidas Restritivas Covid-19 – Alteração Decreto 015/2021 – Portal da Transparência – Prefeitura Municipal de Coelho Neto – Ma

Busca

Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors

A pesquisa realizada nessa página leva em consideração as seguintes categorias: Comunicação, Lei de acesso à informação, Lei de responsabilidade fiscal, Transparência, Serviços, Leis, Portarias, Decretos e Folha de Pagamento. Em atendimento ao Art. 8º, §3º, I, da Lei 12.527/11

Praça Getúlio Vargas, S/N, Centro. Fone: (098) 3473 -1121. CNPJ: 05.281.738/0001 -98
CEP: 65.620 -000 – Coelho Neto – MA
Decreto nº 0 22/2021 – CC

“Altera o Decreto nº 021, de 25 de abril de 2021,
que d ispõe sobre medidas temporárias
preventivas e restritivas no âmbito do município
de Coelho Neto para enfrentamento da
emergência de saúde pública de importância
internacional decorrente da infecção humana pelo
CORONAVÍRUS (COVID -19) , nos termos que
especifica e dá outras providências. ”

O Prefeito Municipal de Coelho Neto/MA, no uso de suas atribuições legais,
que lhe são conferidas pela Constituição Federal, Constituição Estadual e art. 92, inciso
XXV da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em saúde pública de
importância internacional declarado pela Organização Mundial de Saúde (OMS) em
decorrência da infecção humana pelo Coronavírus (COVID19);

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.979/2020 de 06 de fevereiro de
2020 que dispõe sobre as medidas de enfrentamento da emergência em saúde pública
de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID19);

CONSIDERANDO o artigo 23, inciso II, da Constituição Federal, que
determina a competência concorrente da União, E stados e Municípios para cuidar da
saúde, bem como o artigo 30, inciso I, da Constituição, que dispõe que é de competência
dos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local;

CONSIDERANDO os Decretos emitidos pelo Estado do Maranhão
declarando esta do de calamidade pública em todo o território, estabelecendo medidas
de combate e enfrentamento à pandemia da COVID -19 e atribuindo às autoridades
sanitárias municipais a competência para estabelecer medidas específicas que suspendam
ou restrinjam as ativi dades a fim de conter a contaminação e a propagação do
coronavírus em seus territórios;

Praça Getúlio Vargas, S/N, Centro. Fone: (098) 3473 -1121. CNPJ: 05.281.738/0001 -98
CEP: 65.620 -000 – Coelho Neto – MA
CONSIDERANDO que a última declaração de estado de calamidade
pública no Estado do Maranhão se deu por meio do Decreto n° 35.597, de 17 de março
de 2021, com vigência d e 180 (cento e oitenta) dias, prorrogáveis mediante novos
Decretos;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 004 de 18 de janeiro de 2021,
que reitera o ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA no Município de Coelho
Neto/MA ;

CONSIDERANDO que de acordo com as recomendações da OMS
(Organização Mundial de Saúde), a melhor e mais efetiva forma de conter a
disseminação do vírus é reduzir, ao máximo, a aglomeração de pessoas;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual n° 36.6 82, de 23 de abril de 2021
qu e altera o Decreto n° 36.531, de 03 de março de 2021, que suspende a autorização
para realização de reuniões e eventos em geral, para aulas presenciais em instituições de
ensino, dispõe sobre o funcionamento de atividades comerciais na Ilha de São Luís,
so bre o funcionamento do Poder Executivo Estadual, e dá outras providências.

CONSIDERANDO a situação epidemiológica local, com o crescente
número de pessoas contaminadas, a falta de vagas de leitos de UTI nos hospitais
regionais e as reuniões realizadas ne ssa data com comitê de acompanhamento da crise e
lideranças comunidade local;

CONSIDERANDO convocação de Reunião Extraordinária do
Comitê de Combate ao COVID -19 nesta data para informaç ões de dados
alarmantes das últimas 48 horas no âmbito municipal.

DECRETA:

Art. 1º – Fica revogado em todo o seu teor o Decreto nº 0 21 de 25 de
abril de 2021 , a partir desta data.

Art. 2º – Ficam prorrogadas, até 10 de maio de 2021 , as medidas sanitárias
previstas no Decreto nº 015, de 03 de março de 2021 , passando o Art. 1º, Art. 2º, Art.

Praça Getúlio Vargas, S/N, Centro. Fone: (098) 3473 -1121. CNPJ: 05.281.738/0001 -98
CEP: 65.620 -000 – Coelho Neto – MA
3º, Art. 3º -D, Art. 5º , Art. 6º e Art. 8º , da referida norma, a vigorar com a seguinte
redação:

Art. 1º – Fica determinado, em caráter extraordinário, no período compreendido entre 04
de março a 10 de maio de 2021 do corrente ano, Toque de Recolher durante o horário
compreendido entre as 22:00 horas e as 05:00 horas do dia seguinte, todos os dias da semana.

(…)

Art. 2º – Em caráter excepcional, fica determinado em todo o território municipal, o
funcionamento do comércio em geral (essencial e não essencial), ressalvados as exceções elencadas , da
seguinte forma:

I – horário de funcionamento presencial das 06:00 horas às 2 0:00 horas, obedecendo
o toque de recolher;

(…)

Art. 3º – Ficam suspensas no período do artigo 1º as seguintes atividades:

I – atividades esportivas de caráter recreativo, inclusive os eventos e competições esportivas
organizados pelo poder público ou pela iniciativa privada.

(…)

§ 3º – Em Bares, Pubs, Lojas de conveniência e afins, não poderá haver consumo de
bebidas alcóolicas, nem a permanência no local, somente será permitido a venda para consumo em
domicílio, devendo ser observado as medidas sanitárias de utilização de máscaras e us o do álcool em gel.

Art. 3º -D – De 26 de abril a 10 de maio de 2021, as lanchonetes, restaurantes, praças
de alimentação e similares localizados no território municipal, poderão funcionar de forma presencial,
até as 20:00 horas, observando -se a lotação qu e não poderá ultrapassar 50% (cinquenta por cento) da
capacidade física do ambiente e cumprindo todas as medidas sanitárias vigentes, após o horário citado
somente poderá funcionar na forma de delivery ou retirada.

Praça Getúlio Vargas, S/N, Centro. Fone: (098) 3473 -1121. CNPJ: 05.281.738/0001 -98
CEP: 65.620 -000 – Coelho Neto – MA
Art. 5º – Ficam suspensas as aulas presenciais nas unidades da rede pública e
privada de ensino municipal, ficando permitido o ensino de forma remota , incluindo
educação infantil, ensino fundamental, nível médio, educação de jovens e adultos (EJA), ensino técnico,
ensino superior, até o dia 10 de maio de 2021.

Art. 6º – Fica suspenso o atendimento ao público nas repartições públicas municipais até
o dia 10 de maio de 2021 , ressalvando -se os casos de urgência como TFD, Cartão SUS, Bolsa
família, dentre outros e os necessários para o funcionamento do Poder público, excetuando -se os
Hospitais, Clínicas, Postos de saúde, Laboratórios, Farmácias e similares.

(…)

Art. 8º – Os templos religiosos, as academias e estabelecimentos afins poderão funcionar
de forma presencial com nível de ocupação máxima a 30% ( trinta por cento) da respectiva
capacidade total e atendendo rigorosamente às determinações das autoridades sanitárias e de saúde
relativas ao COVID -19, como a obrigatoriedade do uso de máscaras, disponibilização de álcool gel,
medidores de temperatura na entrada do estabelecimento e todas as demais medidas de segurança
preconizadas pelos protocolos vigentes.

Art. 3° – O Decreto nº 015, de 03 de março de 2021 , passa a vigorar acrescido
do Art. 3º -E, o qual terá a seguinte redação:

Art. 3º -E – No período de 30 de abril a 02 de maio e 07 a 09 de maio de
2021 , no território do Município de Coelho Neto, somente será permitido o funcionamento das seguintes
atividades:

I – assistência médico -hospitalar, a exemplo de hospitais, clínicas, laboratórios e demais
estabelecimentos de saúde;

II- distribuição e a com ercialização de medicamentos e de material médico -hospitalar
(farmácias);

III – serviços relativos à segurança pública e atendimento socioeducativo, bem como serviços
relativos ao tratamento e abastecimento de água e de captação e tratamento de esgoto e lixo;

Praça Getúlio Vargas, S/N, Centro. Fone: (098) 3473 -1121. CNPJ: 05.281.738/0001 -98
CEP: 65.620 -000 – Coelho Neto – MA
IV – serviços relativos à geração, transmissão, distribuição e come rcialização de energia
elétrica, gás e combustíveis;

V – serviços funerários;

VI – serviços de telecomunicações, serviços postais e internet;

§ 1º – Nos dias a que se refere o caput deste artigo fica suspensa a execução todas as obras
públicas e pri vadas.

§ 2º – Os Postos de combustíveis só poderão funcionar nos dias 30 de abril e 07 de maio
até as 19:00 horas, permanecendo fechado nos demais dias do caput desse artigo, ressalvando -se o
atendimento as repartições públicas de caráter de urgência e a segurança pública.

§ 3º – As demais atividades não contempladas neste deverão
permanecer totalmente fechadas no período compreendido no caput deste
artigo.

Art. 4º – O Poder Executivo fará publicar no Diário Oficial do Município,
no prazo de até dois dias úteis, após a publicação deste Decreto, o texto consolidado do
Decreto nº 015, de 03 de março de 2021 .

Art. 5º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicaçã o.

Publique -se. Registre -se. Cumpra -se.

Casa Civil, Coelho Neto/MA, 27 de abril de 2021.

Estrutura Organizacional Acessar

Registro das Competências Acessar

Decretos Acessar

Portarias Acessar

Perguntas e Respostas Acessar

Execução Orçamentária Acessar

Dívida Ativa Acessar

Transferências Voluntárias Recebidas Acessar

Transferências Voluntarias Realizadas Acessar

Folha de Pagamentos Acessar

Servidores Estagiários Acessar

Servidores Terceirizados Acessar

Concursos e Seletivos Públicos Acessar

Relatório de Diárias Acessar

Tabela de Valores das Diárias Acessar

Licitações Acessar

Contratos Acessar

Obras Acessar

Balanço Geral/Circunstanciado Acessar

Parecer Prévio do TCE Acessar

Julgamento de Contas Acessar

RREO | RGF Acessar

Plano Estratégico Institucional Acessar

LOA | PPA | LDO Acessar

E-Sic Acessar

Governo Digital Acessar

Saúde Acessar

Educação Acessar

Licitantes Contratados e Sancionados Acessar

Fiscal de Contratos Acessar

Programas, Projetos... Acessar

Classificação de Documentos e Informações Acessar

Ofícios Acessar

Leis Acessar

Avisos de Licitação Acessar

Repasses Acessar

Prestação de Contas Acessar

Diário Oficial do Município Acessar

Editais Acessar

Audiências Públicas Acessar

Tabela Remuneratória Acessar

Despesas Acessar

Receitas Acessar

Nota Fiscal Eletrônica Acessar

Plano Anual de Contratações Acessar

Relatório de Atividades Acessar


Portal da Transparência - Prefeitura Municipal de Coelho Neto - Ma Endereço: Pça. Getúlio Vargas, S/N - CENTRO - COELHO NETO - MA - CEP: 65620000 Horário de Atendimento: Segunda a Sexta-feira: 08:00 às 13:00 Telefone para contato: (98)3473-1121 E-Mail: ogm@coelhoneto.ma.gov.br

Pular para o conteúdo