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A pesquisa realizada nessa página leva em consideração as seguintes categorias: Comunicação, Lei de acesso à informação, Lei de responsabilidade fiscal, Transparência, Serviços, Leis, Portarias, Decretos e Folha de Pagamento. Em atendimento ao Art. 8º, §3º, I, da Lei 12.527/11
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CEP: 65.620 -000 – Coelho Neto – MA
Decreto nº 0 22/2021 – CC
“Altera o Decreto nº 021, de 25 de abril de 2021,
que d ispõe sobre medidas temporárias
preventivas e restritivas no âmbito do município
de Coelho Neto para enfrentamento da
emergência de saúde pública de importância
internacional decorrente da infecção humana pelo
CORONAVÍRUS (COVID -19) , nos termos que
especifica e dá outras providências. ”
O Prefeito Municipal de Coelho Neto/MA, no uso de suas atribuições legais,
que lhe são conferidas pela Constituição Federal, Constituição Estadual e art. 92, inciso
XXV da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em saúde pública de
importância internacional declarado pela Organização Mundial de Saúde (OMS) em
decorrência da infecção humana pelo Coronavírus (COVID19);
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.979/2020 de 06 de fevereiro de
2020 que dispõe sobre as medidas de enfrentamento da emergência em saúde pública
de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID19);
CONSIDERANDO o artigo 23, inciso II, da Constituição Federal, que
determina a competência concorrente da União, E stados e Municípios para cuidar da
saúde, bem como o artigo 30, inciso I, da Constituição, que dispõe que é de competência
dos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local;
CONSIDERANDO os Decretos emitidos pelo Estado do Maranhão
declarando esta do de calamidade pública em todo o território, estabelecendo medidas
de combate e enfrentamento à pandemia da COVID -19 e atribuindo às autoridades
sanitárias municipais a competência para estabelecer medidas específicas que suspendam
ou restrinjam as ativi dades a fim de conter a contaminação e a propagação do
coronavírus em seus territórios;
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CONSIDERANDO que a última declaração de estado de calamidade
pública no Estado do Maranhão se deu por meio do Decreto n° 35.597, de 17 de março
de 2021, com vigência d e 180 (cento e oitenta) dias, prorrogáveis mediante novos
Decretos;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 004 de 18 de janeiro de 2021,
que reitera o ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA no Município de Coelho
Neto/MA ;
CONSIDERANDO que de acordo com as recomendações da OMS
(Organização Mundial de Saúde), a melhor e mais efetiva forma de conter a
disseminação do vírus é reduzir, ao máximo, a aglomeração de pessoas;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual n° 36.6 82, de 23 de abril de 2021
qu e altera o Decreto n° 36.531, de 03 de março de 2021, que suspende a autorização
para realização de reuniões e eventos em geral, para aulas presenciais em instituições de
ensino, dispõe sobre o funcionamento de atividades comerciais na Ilha de São Luís,
so bre o funcionamento do Poder Executivo Estadual, e dá outras providências.
CONSIDERANDO a situação epidemiológica local, com o crescente
número de pessoas contaminadas, a falta de vagas de leitos de UTI nos hospitais
regionais e as reuniões realizadas ne ssa data com comitê de acompanhamento da crise e
lideranças comunidade local;
CONSIDERANDO convocação de Reunião Extraordinária do
Comitê de Combate ao COVID -19 nesta data para informaç ões de dados
alarmantes das últimas 48 horas no âmbito municipal.
DECRETA:
Art. 1º – Fica revogado em todo o seu teor o Decreto nº 0 21 de 25 de
abril de 2021 , a partir desta data.
Art. 2º – Ficam prorrogadas, até 10 de maio de 2021 , as medidas sanitárias
previstas no Decreto nº 015, de 03 de março de 2021 , passando o Art. 1º, Art. 2º, Art.
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3º, Art. 3º -D, Art. 5º , Art. 6º e Art. 8º , da referida norma, a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 1º – Fica determinado, em caráter extraordinário, no período compreendido entre 04
de março a 10 de maio de 2021 do corrente ano, Toque de Recolher durante o horário
compreendido entre as 22:00 horas e as 05:00 horas do dia seguinte, todos os dias da semana.
(…)
Art. 2º – Em caráter excepcional, fica determinado em todo o território municipal, o
funcionamento do comércio em geral (essencial e não essencial), ressalvados as exceções elencadas , da
seguinte forma:
I – horário de funcionamento presencial das 06:00 horas às 2 0:00 horas, obedecendo
o toque de recolher;
(…)
Art. 3º – Ficam suspensas no período do artigo 1º as seguintes atividades:
I – atividades esportivas de caráter recreativo, inclusive os eventos e competições esportivas
organizados pelo poder público ou pela iniciativa privada.
(…)
§ 3º – Em Bares, Pubs, Lojas de conveniência e afins, não poderá haver consumo de
bebidas alcóolicas, nem a permanência no local, somente será permitido a venda para consumo em
domicílio, devendo ser observado as medidas sanitárias de utilização de máscaras e us o do álcool em gel.
Art. 3º -D – De 26 de abril a 10 de maio de 2021, as lanchonetes, restaurantes, praças
de alimentação e similares localizados no território municipal, poderão funcionar de forma presencial,
até as 20:00 horas, observando -se a lotação qu e não poderá ultrapassar 50% (cinquenta por cento) da
capacidade física do ambiente e cumprindo todas as medidas sanitárias vigentes, após o horário citado
somente poderá funcionar na forma de delivery ou retirada.
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Art. 5º – Ficam suspensas as aulas presenciais nas unidades da rede pública e
privada de ensino municipal, ficando permitido o ensino de forma remota , incluindo
educação infantil, ensino fundamental, nível médio, educação de jovens e adultos (EJA), ensino técnico,
ensino superior, até o dia 10 de maio de 2021.
Art. 6º – Fica suspenso o atendimento ao público nas repartições públicas municipais até
o dia 10 de maio de 2021 , ressalvando -se os casos de urgência como TFD, Cartão SUS, Bolsa
família, dentre outros e os necessários para o funcionamento do Poder público, excetuando -se os
Hospitais, Clínicas, Postos de saúde, Laboratórios, Farmácias e similares.
(…)
Art. 8º – Os templos religiosos, as academias e estabelecimentos afins poderão funcionar
de forma presencial com nível de ocupação máxima a 30% ( trinta por cento) da respectiva
capacidade total e atendendo rigorosamente às determinações das autoridades sanitárias e de saúde
relativas ao COVID -19, como a obrigatoriedade do uso de máscaras, disponibilização de álcool gel,
medidores de temperatura na entrada do estabelecimento e todas as demais medidas de segurança
preconizadas pelos protocolos vigentes.
Art. 3° – O Decreto nº 015, de 03 de março de 2021 , passa a vigorar acrescido
do Art. 3º -E, o qual terá a seguinte redação:
Art. 3º -E – No período de 30 de abril a 02 de maio e 07 a 09 de maio de
2021 , no território do Município de Coelho Neto, somente será permitido o funcionamento das seguintes
atividades:
I – assistência médico -hospitalar, a exemplo de hospitais, clínicas, laboratórios e demais
estabelecimentos de saúde;
II- distribuição e a com ercialização de medicamentos e de material médico -hospitalar
(farmácias);
III – serviços relativos à segurança pública e atendimento socioeducativo, bem como serviços
relativos ao tratamento e abastecimento de água e de captação e tratamento de esgoto e lixo;
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IV – serviços relativos à geração, transmissão, distribuição e come rcialização de energia
elétrica, gás e combustíveis;
V – serviços funerários;
VI – serviços de telecomunicações, serviços postais e internet;
§ 1º – Nos dias a que se refere o caput deste artigo fica suspensa a execução todas as obras
públicas e pri vadas.
§ 2º – Os Postos de combustíveis só poderão funcionar nos dias 30 de abril e 07 de maio
até as 19:00 horas, permanecendo fechado nos demais dias do caput desse artigo, ressalvando -se o
atendimento as repartições públicas de caráter de urgência e a segurança pública.
§ 3º – As demais atividades não contempladas neste deverão
permanecer totalmente fechadas no período compreendido no caput deste
artigo.
Art. 4º – O Poder Executivo fará publicar no Diário Oficial do Município,
no prazo de até dois dias úteis, após a publicação deste Decreto, o texto consolidado do
Decreto nº 015, de 03 de março de 2021 .
Art. 5º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicaçã o.
Publique -se. Registre -se. Cumpra -se.
Casa Civil, Coelho Neto/MA, 27 de abril de 2021.