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CEP: 65.620 -000 – Coelho Neto – MA
Decreto nº 0 27/2021 – CC
“Altera o Decreto nº 026, de 24 de maio de 2021, que
dispõe sobre medidas temporárias preventivas e
restritivas no âmbito do município de Coelho Neto
para enfrentamento da emergência de saúde pública
de importância internacional decorrente da infecção
humana pelo CORONAVÍRUS (COVID -19) , nos
termos que especifica e dá outras providências. ”
O Prefeito Municipal de Coelho Neto/MA, no uso de suas atribuições legais,
que lhe são conferidas pela Constituição Federal, Constituição Estadual e art. 92, inciso
XXV da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em saúde pública de
importância internacional declarado pela Organização Mundial de Saúde (OMS) em
decorrência da infecção humana pelo Coronavírus (COVID19);
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.979/2020 de 06 de fevereiro de 2020
que dispõe sobre as medidas de enfrentamento da emergência em saúde pública de
importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID19);
CONSIDERANDO o artigo 23, inciso II, da Constituição Federal, que
determina a competência concorrente da União, E stados e Municípios para cuidar da saúde,
bem como o artigo 30, inciso I, da Constituição, que dispõe que é de competência dos
Municípios legislar sobre assuntos de interesse local;
CONSIDERANDO os Decretos emitidos pelo Estado do Maranhão
declarando estado de calamidade pública em todo o território, estabelecendo medidas de
combate e enfrentamento à pandemia da COVID -19 e atribuindo às autoridades sanitárias
municipais a competência para estabel ecer medidas específicas que suspendam ou
restrinjam as atividades a fim de conter a contaminação e a propagação do coronavírus em
seus territórios;
CONSIDERANDO que a última declaração de estado de calamidade pública
no Estado do Maranhão se deu por meio do Decreto n° 35.597, de 17 de março de 2021,
com vigência de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogáveis mediante novos Decretos;
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CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 004 de 18 de janeiro de 2021, que
reitera o ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA no Município de Coelho Neto/MA ;
CONSIDERANDO que de acordo com as recomendações da OMS
(Organização Mundial de Saúde), a melhor e mais efetiva forma de conter a disseminação
do vírus é reduzir, ao máximo, a aglomeração de pessoas;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual n° 36.7 62, DE 28 DE MAIO DE
2021, que altera o Decreto n° 36.531, de 03 de março de 2021, que suspende a autorização
para realização de reuniões e eventos em geral, para aulas presenciais em instituições de
ensino, dispõe sobre o funcionamento de atividades comerc iais na Ilha de São Luís, sobre
o funcionamento do Poder Executivo Estadual, e dá outras providências.
CONSIDERANDO a situação epidemiológica local, com o crescente número
de pessoas contaminadas, a falta de vagas de leitos de UTI nos hospitais regionais e as
reuniões realizadas nessa data com comitê de acompanhamento da crise e lideranças
comunidade local;
DECRETA:
Art. 1º – Ficam prorrogadas, até 14 de junho de 2021 , as medidas sanitárias
previstas no Decreto nº 015, de 03 de março de 2021 , passando o Art. 1º, Art. 2º inciso
I, Art. 3º -D, Art. 5º , Art. 5º -A e Art. 6º , da referida norma, a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 1º – Fica determinado, em caráter extraordinário, no período compreendido entre 04 de
março a 14 de junho de 2021 do corrente ano, Toque de Recolher durante o horário
compreendido entre as 23:00 horas e as 05:00 horas do dia seguinte, todos os dias da semana.
Art. 2º – Em caráter excepcional, fica determinado em todo o território municipal, o
funcionamento do comércio em geral (essencial e não essencial), ressalvados as exceções elencadas , da seguinte
forma:
I – horário de funcionamento presencial das 06:00 horas às 22:00 horas , obedecendo o
toque de recolher;
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Art. 3º -D – De 26 de abril a 14 de junho de 2021 , as lanchonetes, restaurantes,
praças de alimentação e similares localizados no território municipal, poderão funcionar de forma presencial,
até as 20:00 horas, observando -se a lotação que não poderá ultrapassar 50% (cinquenta por cento) da
capacidade física do ambiente e cumprindo todas as medidas sanitárias vigentes, após o horário citado
somente poderá funcionar na forma de delivery ou retirada.
Art. 5º – Ficam suspensas as aulas presenc iais nas unidades da rede pública de ensino
municipal, ficando permitido o ensino de forma remota , incluindo educação infantil, ensino
fundamental, nível médio, educação de jovens e adultos (EJA), ensino técnico, ensino superior, até o dia
14 de junho de 2 021 .
Art. 5º -A – Fica autorizado o retorno das aulas presenciais nas escolas da
rede privada de ensino municipal, incluindo educação infantil, ensino fundamental, nível médio, educação
de jovens e adultos (EJA), ensino técnico, ensino superior, até o dia 14 de junho de 2021 .
Parágrafo único. A retomada a que se refere o caput deve se dar por meio do
sistema híbrido, observando -se, naquilo que não conflitar com este Decreto, e respectivo protocolo
sanitário.
Art. 6º – Fica suspenso o atendimento ao público nas repartições públicas municipais até o
dia 14 de junho de 2021 , ressalvando -se os casos de urgência como TFD, Cartão SUS, Bolsa família,
dentre outros e os necessários para o funcionamento do Poder público, excetuando -se os Hospitais, Clínicas,
Postos de saúde, Laboratórios, Farmácias e similares.
Art. 2° – O Decreto nº 015, de 03 de março de 2021 , passa a vigorar acrescido
do Art. 6º -B, o qual terá a seguinte redação:
Art. 6º -B – Fica autorizado o retorno das emissões de Registro de
Identidades na sede do PROCON -MA, no horário compreendido entre as 08:00
horas e as 12:00 horas , não podendo ultrapassar 30% (trinta por cento) de sua capacidade física,
priorizando -se a distribuição de senhas e observando o disposto no parágrafo único do Art. 2º , até o dia
14 de junho de 2021.
Art. 3º – O Poder Executivo fará publicar no Diário Oficial do Município, no
prazo de até dois dias úteis, após a publicação deste Decreto, o texto consolidado do
Decreto nº 015, de 03 de março de 2021 .
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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Publique -se. Registre -se. Cumpra -se.
Casa Civil, Coelho Neto/MA, 31 de maio de 2021.