Decreto nº 021/2021 – Medidas Restritivas Covid-19 – Alteração Decreto 015/2021 – Portal da Transparência – Prefeitura Municipal de Coelho Neto – Ma

Busca

Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors

A pesquisa realizada nessa página leva em consideração as seguintes categorias: Comunicação, Lei de acesso à informação, Lei de responsabilidade fiscal, Transparência, Serviços, Leis, Portarias, Decretos e Folha de Pagamento. Em atendimento ao Art. 8º, §3º, I, da Lei 12.527/11

Praça Getúlio Vargas, S/N, Centro. Fone: (098) 3473 -1121. CNPJ: 05.281.738/0001 -98
CEP: 65.620 -000 – Coelho Neto – MA
Decreto nº 0 21/2021 – CC

“Altera o Decreto nº 020 , de 15 de abril de 2021, que
dispõe sobre medidas temporárias preventivas e
restritivas no âmbito do município de Coelho Neto
para enfrentamento da emergência de saúde pública
de importância internacional decorrente da infecção
humana pelo CORONAVÍRUS (COVID -19) , nos
termos que especifica e dá outras providências. ”

O Prefeito Municipal de Coelho Neto/MA, no uso de suas atribuições legais,
que lhe são conferidas pela Constituição F ederal, Constituição Estadual e art. 92, inciso
XXV da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em saúde pública de
importância internacional declarado pela Organização Mundial de Saúde (OMS) em
decorrência da infecção humana pelo Coronavírus (COVID19);

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.979/2020 de 06 de fevereiro de 2020
que dispõe sobre as medidas de enfrentamento da emergência em saúde pública de
importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID19);

CONSIDERANDO o artigo 23, inciso II, da Constituição Federal, que
determina a competência concorrente da União, E stados e Municípios para cuidar da saúde,
bem como o artigo 30, inciso I, da Constituição, que dispõe que é de competência dos
Municípios legislar sobre assuntos de interesse local;

CONSIDERANDO os Decretos emitidos pelo Estado do Maranhão
declarando esta do de calamidade pública em todo o território, estabelecendo medidas de
combate e enfrentamento à pandemia da COVID -19 e atribuindo às autoridades sanitárias
municipais a competência para estabelecer medidas específicas que suspendam ou
restrinjam as ativi dades a fim de conter a contaminação e a propagação do coronavírus em
seus territórios;

CONSIDERANDO que a última declaração de estado de calamidade pública
no Estado do Maranhão se deu por meio do Decreto n° 35.597, de 17 de março de 2021,
com vigência d e 180 (cento e oitenta) dias, prorrogáveis mediante novos Decretos;

Praça Getúlio Vargas, S/N, Centro. Fone: (098) 3473 -1121. CNPJ: 05.281.738/0001 -98
CEP: 65.620 -000 – Coelho Neto – MA
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 004 de 18 de janeiro de 2021, que
reitera o ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA no Município de Coelho Neto/MA ;

CONSIDERANDO que de acordo com as recomendações da OMS
(Organização Mundial de Saúde), a melhor e mais efetiva forma de conter a disseminação
do vírus é reduzir, ao máximo, a aglomeração de pessoas;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual n° 36.6 82, de 23 de abril de 2021 qu e
altera o Decreto n° 36.531, de 03 de março de 2021, que suspende a autorização para
realização de reuniões e eventos em geral, para aulas presenciais em instituições de ensino,
dispõe sobre o funcionamento de atividades comerciais na Ilha de São Luís, so bre o
funcionamento do Poder Executivo Estadual, e dá outras providências.

CONSIDERANDO a situação epidemiológica local, com o crescente número
de pessoas contaminadas, a falta de vagas de leitos de UTI nos hospitais regionais e as
reuniões realizadas ne ssa data com comitê de acompanhamento da crise e lideranças
comunidade local;

DECRETA:

Art. 1º – Ficam prorrogadas, até 03 de maio de 2021 , as medidas sanitárias
previstas no Decreto nº 015, de 03 de março de 2021 , passando o Art. 1º, Art. 2º, Art. 3º,
Art. 5º , Art. 6º e Art. 8º , da referida norma, a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º – Fica determinado, em caráter extraordinário, no período compreendido entre 04 de
março a 03 de maio de 2021 do corrente ano, Toque de Recolher durante o horário compreendido
entre as 23:00 horas e as 05:00 horas do dia seguinte, todos os dias da semana.

(…)

Art. 2º – Em caráter excepcional, fica determinado em todo o território municipal, o
funcionamento do comércio em geral (essencial e não essencial), ressalvados as exceções elencadas , da seguinte
forma:

I – horário de funcionamento presencial das 06:00 horas às 22:00 horas, obedecendo o
toque de recolher;

Praça Getúlio Vargas, S/N, Centro. Fone: (098) 3473 -1121. CNPJ: 05.281.738/0001 -98
CEP: 65.620 -000 – Coelho Neto – MA
(…)

Art. 3º – Ficam suspensas no período do artigo 1º as seguintes atividades:

I – atividades esportivas de caráter recreativo, inclusive os eventos e competições esportivas
organizados pelo poder público ou pela iniciativa privada, ressalvadas as escolinhas de futebol para
finalidade apenas de aula, sem plateia e respeitando as medidas sanitárias vigentes.

(…)

§ 3º – Em Bares, Pubs, Lojas de conveniência e afins, não poderá haver consumo de bebidas
alcóolicas, nem a perm anência no local, somente será permitido a venda para consumo em domicílio, devendo
ser observado as medidas sanitárias de utilização de máscaras e uso do álcool em gel. (REVOGADO)

Art. 5º – Ficam suspensas as aulas presenciais nas unidades da rede públic a de ensino
municipal, ficando permitido o ensino de forma remota , incluindo educação infantil, ensino fundamental,
nível médio, educação de jovens e adultos (EJA), ensino técnico, ensino superior, até o dia 03 de maio
de 2021.

Art. 6º – Fica suspenso o atendimento ao público nas repartições públicas municipais até o
dia 25 de abril de 2021 , ressalvando -se os casos de urgência como TFD, Cartão SUS, Bolsa família,
dentre outros e os necessários para o funcionamento do Poder público, excetua ndo -se os Hospitais, Clínicas,
Postos de saúde, Laboratórios, Farmácias e similares. (REVOGADO)

(…)

Art. 8º – Os templos religiosos, as academias e estabelecimentos afins poderão funcionar de
forma presencial com nível de ocupação máxima a 50% (cinquenta por cento) da respectiva capacidade
total e atendendo rigorosamente às determinações das autoridades sanitárias e de saúde relativas ao
COVID -19, como a obrigatoriedade d o uso de máscaras, disponibilização de álcool gel, medidores de
temperatura na entrada do estabelecimento e todas as demais medidas de segurança preconizadas pelos
protocolos vigentes.

Art. 2° – O Decreto nº 015, de 03 de março de 2021 , passa a vigorar acrescido
do Art. 3º -D, Art. 5º-A, Art. 6º -A, o qual terá a seguinte redação:

Art. 3º -D – De 26 de abril a 03 de maio de 2021, nos bares, lanchonetes, restaurantes,
praças de alimentação e similares localizados no território municipal, poderão funcionar de forma presencial,

Praça Getúlio Vargas, S/N, Centro. Fone: (098) 3473 -1121. CNPJ: 05.281.738/0001 -98
CEP: 65.620 -000 – Coelho Neto – MA
observando -se a lotação que não poderá ultrapassar 50% (cinquenta por c ento) da capacidade física do
ambiente e cumprindo todas as medidas sanitárias vigentes.

Art. 5º -A – Fica autorizado o retorno das aulas presenciais nas escolas da rede privada de
ensino municipal, incluindo educação infantil, ensino fundamental, nível mé dio, educação de jovens e adultos
(EJA), ensino técnico, ensino superior,

Parágrafo único. A retomada a que se refere o caput deve se dar por meio do sistema
híbrido, observando -se, naquilo que não conflitar com este Decreto, e respectivo protocolo sanitário.

Art. 6º -A – De 26 de abril a 03 de maio de 2021 , o funcionamento de todos os órgãos
e entidades vinculados ao Poder Executivo Municipal dar -se-á de acordo com as seguintes regras:

I – a lotação de cada setor não poderá ultrapassar 50% (cinquenta por cento) de sua capacidade
física;

II – para cumprimento do disposto no inciso I deste artigo, o dirigente do órgão deve adotar
sistema híb rido, revezando servidores em trabalho remoto, mantendo o funcionamento presencial
exclusivamente nas atividades estritamente necessárias;

Art. 3º – O Poder Executivo fará publicar no Diário Oficial do Município, no
prazo de até dois dias úteis, após a p ublicação deste Decreto, o texto consolidado do
Decreto nº 015, de 03 de março de 2021 .

Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Publique -se. Registre -se. Cumpra -se.

Casa Civil, Coelho Neto/MA, 25 de abril de 2021.

Unidades de Saúde Acessar

Lista dos Medicamentos Acessar

Planos de Educação Acessar

Listas de Espera - Creche Acessar

Relatório de Gestão/Circunstanciado Acessar

Renúncias Fiscais Acessar

Estrutura Organizacional Acessar

Registro das Competências Acessar

Decretos Acessar

Portarias Acessar

Perguntas e Respostas Acessar

Execução Orçamentária Acessar

Dívida Ativa Acessar

Transferências Voluntárias Recebidas Acessar

Transferências Voluntarias Realizadas Acessar

Folha de Pagamentos Acessar

Servidores Estagiários Acessar

Servidores Terceirizados Acessar

Concursos e Seletivos Públicos Acessar

Relatório de Diárias Acessar

Tabela de Valores das Diárias Acessar

Licitações Acessar

Contratos Acessar

Obras Acessar

Balanço Geral/Circunstanciado Acessar

Parecer Prévio do TCE Acessar

Julgamento de Contas Acessar

RREO | RGF Acessar

Plano Estratégico Institucional Acessar

LOA | PPA | LDO Acessar

E-Sic Acessar

Governo Digital Acessar

Saúde Acessar

Educação Acessar

Licitantes Contratados e Sancionados Acessar

Fiscal de Contratos Acessar

Programas, Projetos... Acessar

Classificação de Documentos e Informações Acessar

Ofícios Acessar

Leis Acessar

Avisos de Licitação Acessar

Repasses Acessar

Prestação de Contas Acessar

Diário Oficial do Município Acessar

Editais Acessar

Audiências Públicas Acessar

Tabela Remuneratória Acessar

Despesas Acessar

Receitas Acessar

Nota Fiscal Eletrônica Acessar

Plano Anual de Contratações Acessar

Relatório de Atividades Acessar

Ordem Cronológica de Pagamentos Acessar


  • Portal da Transparência - Prefeitura Municipal de Coelho Neto - Ma Endereço: Pça. Getúlio Vargas, S/N - CENTRO - COELHO NETO - MA - CEP: 65620000 Horário de Atendimento: Segunda a Sexta-feira: 08:00 às 13:00 Telefone para contato: (98)3473-1121 E-Mail: ogm@coelhoneto.ma.gov.br

    Pular para o conteúdo