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ESTADO DO MARANHÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COELHO NETO
GABINETE DO PREFEITO
Praça Getúlio Vargas, S/N, Centro | Fone: (98) 3473 -1121
CNPJ: 05.281.738/0001 – 98 – CEP: 65.620 -000 – COELHO NETO -MA
e-mail: pmcn.gabinete@hotmail.com
DECRETO Nº 429 /2020
DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO, POR 15
DIAS, DAS AULAS PRESENCIAIS NAS
UNIDADES DE ENSINO DA REDE MUNICIPAL
E NAS ESCOLAS E INSTITUIÇÕES DA REDE
PRIVADA LICENCIADAS PELO MUNICÍPIO DE
COELHO NETO/MA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COELHO NETO, ESTADO MARANHÃO, no uso
de suas atribuições legais com fulcro no art.81, Inciso IV da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO que, por meio da Portaria n° 188, de 03 de fevereiro de 2020,
o Ministério da Saúde declarou Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional, em
decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus, o que exige esforço conjunto de
todo o Sistema Único de Saúde para identificação da etiologia dessas ocorrênc ias, bem a
adoção de medidas proporcionais e restritas aos riscos;
CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou, em 11
de março do corrente ano, o estado de pandemia de COVID -19;
CONSIDERANDO que, em razão do Poder de Polícia, a Adminis tração Pública
pode condicionar e restringir o exercício de liberdades individuais e o uso, gozo e disposição
da propriedade, com vistas a ajustá -los aos interesses coletivos e ao bem -estar social da
comunidade, em especial para garantir o direito à saúde e a redução do risco de doença e
de outros agravos.
CONSIDERANDO as medidas já adotadas pelo Governo do Estado do
Maranhão e que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle
e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da
doença em âmbito municipal ;
Art. 1° – Ficam suspensas, por 15 (quinze) dias, as aulas presenciais nas
unidades de ensino da rede municipal de educação .
ESTADO DO MARANHÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COELHO NETO
GABINETE DO PREFEITO
Praça Getúlio Vargas, S/N, Centro | Fone: (98) 3473 -1121
CNPJ: 05.281.738/0001 – 98 – CEP: 65.620 -000 – COELHO NETO -MA
e-mail: pmcn.gabinete@hotmail.com
Art. 2° – A suspensão de que trata o artigo anterior se aplica às escolas e
instituições da rede privada licenciadas pelo Município de Coelho Neto/MA.
Art. 3° – O Conselho Municipal de Educação – CME editará as normas
necessária s ao cumprimento do disposto neste Decreto.
Art. 4 º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo
produzir efeitos a partir de 17 de março de 2020.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE COELHO NETO, ESTADO DO
MARANHÃO, EM 16 DE MARÇO DE 2020.
Américo de Sousa dos Santos
Prefeito Municipal