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ESTADO DO MARANHÃO
PREFEIT URA MUNICIPAL DE COELHO NET O
GABINETE DO PREFEITO
Praça Getúlio Vargas, S/N, Centro | Fone: (98) 3473 -1121
CNPJ: 05.281.738/0001 – 98 – CEP: 65.620 -000 – COELHO NETO -MA
e-mail: pmcn.gabinete@hotmail.com
DECRETO Nº 432 /2020
PRORROGA, ATÉ 03 DE ABRIL DE 2020, O
PERÍODO DE SUSPENSÃO DAS AULAS
PRESENCIAIS NAS UNIDADES DE ENSINO
DA REDE MUNICIPAL E NAS ESCOLAS E
INSTITUIÇÕES DA REDE PRIVADA
LICENCIADAS PELO MUNICÍPIO DE
COELHO NETO/MA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COELHO NETO, ESTADO MARANHÃO, no uso
de suas atribuições legais com fulcro no art.81, Inciso IV da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO que, p or meio da Portaria n° 188, de 03 de fevereiro de 2020,
o Ministério da Saúde declarou Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional, em
decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus, o que exige esforço conjunto de
todo o Sistema Único de Saúde para identificação da etiolo gia dessas ocorrências, bem a
adoção de medidas proporcionais e restritas aos riscos;
CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou, em 11
de março do corrente ano, o estado de pandemia de COVID -19;
CONSIDERANDO que, em razão do Poder de P olícia, a Administração Pública
pode condicionar e restringir o exercício de liberdades individuais e o uso, gozo e disposição
da propriedade, com vistas a ajustá -los aos interesses coletivos e ao bem -estar social da
comunidade, em especial para garantir o direito à saúde e a redução do risco de doença e
de outros agravos.
CONSIDERANDO a avaliação diária sobre a curva de crescimento de novos
casos e sobre o perfil da população atingida;
CONSIDERANDO ainda haver imprevisibilidade sobre a evolução da pandemia
no maranhão, o que exige prudência;
CONSIDERANDO ser o objetivo do Governo Municipal que a crise sanitária seja
superada o mais rapidamente possível, havendo restabelecimento, com segurança, de
todas as atividades.
ESTADO DO MARANHÃO
PREFEIT URA MUNICIPAL DE COELHO NET O
GABINETE DO PREFEITO
Praça Getúlio Vargas, S/N, Centro | Fone: (98) 3473 -1121
CNPJ: 05.281.738/0001 – 98 – CEP: 65.620 -000 – COELHO NETO -MA
e-mail: pmcn.gabinete@hotmail.com
CONSIDERANDO o decreto nº 35.685, de 27 de março de 2020, do Estado d o
Maranhão.
DECRETA:
Art. 1 ° – Fica Prorrogado, até 03 de abril de 2020, o período de suspensão das
aulas presenciais nas unidades de ensino da rede municipal e nas escolas e instituições da
rede superior da rede privada l icenciadas pelo Município de Coelho Neto/MA, a que se
refere o Decreto nº 429, de 16 de março de 2020.
Art. 2° – O prazo disposto no art. 1º deste Decreto poderá ser alterado, a partir
de nova avaliação, consideradas as orientações dos profissionais da saú de.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicaçã o.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE COELHO NETO, ESTADO DO
MARANHÃO, EM 31 DE MARÇO DE 2020.
Américo de Sousa dos Santos
Prefeito Municipal