DECRETO Nº 449-2020 ALTERA O DECRETO Nº 442, DE 13 DE ABRIL DE 2020, QUE DISPÕE SOBRE AS REGRAS DE FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS DO MUNICÍPIO DE COELHO NETO-MA – Portal da Transparência – Prefeitura Municipal de Coelho Neto – Ma

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A pesquisa realizada nessa página leva em consideração as seguintes categorias: Comunicação, Lei de acesso à informação, Lei de responsabilidade fiscal, Transparência, Serviços, Leis, Portarias, Decretos e Folha de Pagamento. Em atendimento ao Art. 8º, §3º, I, da Lei 12.527/11

ESTADO DO MARANHÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COELHO NETO
GABINETE DO PREFEITO
Praça Getúlio Vargas, S/ N, Centro CNPJ: 05.281.738/0001 – 98 – CEP: 65.620 -000 – COELHO NETO -MA e-mail: pmcn.gabinete@hotmail.com
gabin@coelhoneto.ma.gov.br

DECRETO Nº 449 /2020

ALTERA O DECRETO Nº 442, DE 13 DE ABRIL DE
2020, QUE DISPÕE SOBRE AS REGRAS DE
FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES
ECONÔMICAS DO MUNICÍPIO DE COELHO
NETO/MA EM CONSONÂNCIA COM AS MEDIDAS
DESTINADAS À PREVENÇÃO DO CONTÁGIO E
AO COMBATE À PROPAGAÇÃO DA
TRANSMISSÃO DA COVID -19, INFECÇÃO
HUMANA CAUSADA PELO CORONAVÍRUS
(SARS -COV -2).

O PREFEITO MUNICIPAL DE COELHO NETO, ESTADO MARANHÃO , no uso
de suas atribuições legais com fu lcro no art.81, Inciso IV da Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO que, por meio da Portaria nº 188, de 03 de fevereiro de 2020,
o Ministério da Saúde declarou Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional, em
decorrência da Infecção Humana pelo n ovo Coronavírus, o que exige esforço conjunto de
todo o Sistema Único de Saúde para identificação da etiologia dessas ocorrências, bem
como a adoção de medidas proporcionais e restritas aos riscos;
CONSIDERANDO que, em razão do Poder de Polícia, a Administ ração Pública
pode condicionar e restringir o exercício de liberdades individuais e o uso, gozo e disposição
da propriedade, com vistas a ajustá -los aos interesses coletivos e ao bem -estar social da
comunidade, em especial para garantir o direito à saúde e a redução do risco de doença e
de outros agravos;
CONSIDERANDO a avaliação diária sobre a curva de crescimento de novos
casos e sobre o perfil da população atingida, visando à definição de medidas proporcionais
ao objetivo de prevenção;
CONSIDERANDO que o Ministério da Saúde, por meio da Nota Informativa no
3/2020 CGGAP/DESF/SAPS/MS, orientou pela utilização de máscaras de proteção como
uma das medidas não farmacológicas destinadas a contribuir para a contenção e prevenção
da COVID -19, infecção humana caus ada pelo Coronavírus (SARS – CoV -2);

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Praça Getúlio Vargas, S/ N, Centro CNPJ: 05.281.738/0001 – 98 – CEP: 65.620 -000 – COELHO NETO -MA e-mail: pmcn.gabinete@hotmail.com
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CONSIDERANDO ser o objetivo do Governo do Município de Coelho Neto/ MA
que a crise sanitária seja superada o mais rapidamente possível, havendo res tabelecimento,
com segurança, de todas as atividades.
CONSIDERANDO o Decreto do Estado do Maranhão nº 35.746, de 20 de abril
de 2020;

DECRETA:

Art. 1º – O caput do artigo 4º do Decreto n° 442, de 12 de abril de 2020 , passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º – Ficam mantidas, no território municipal, até o dia 05 de maio de 2020,
todas as regras dispostas no Decreto nº 430, de 21 de março de 2020 e no Decreto nº 431,
de 27 de março de 2020 ”.
Art. 2º – O art. 2º do Decreto nº 442, de 12 de abril de 2020, passa a vigorar
acrescido do inciso XXIII o qual terá a s eguinte redação:
“Art. 2º (…)
(…)
XXIII – lojas destinadas a comercialização de tecidos e lojas de aviamentos, a
exemplo de armarinhos ”.
Art. 3º – O texto do Decreto n° 442, de 12 de abril de 2020, passa a vigorar
acrescido dos art. 4º -A a art. 4º -C, os quais terão a seguinte redação:
“Art. 4º -A – É obrigatório, em todo o Município de Coelho Neto/MA, o uso de
máscaras de proteção, descartáveis, caseiras ou reutilizáveis, como medida não
farmacológica destinada a contribuir para a contenção e prevenção da COVID -19, infecção
humana causada pelo Coronaví rus (SARS – Co V- 2).
§1º – As máscaras de proteção devem ser utilizadas em locais públicos e em
locais de uso coletivo, ainda que privados.
§2º – O uso de máscara em ambiente domiciliar poderá ocorrer conforme
recomendação médica.

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Art. 4º -B – O Poder Público adotará as medidas necessárias para produção,
distribuição e entrega de máscaras de proteção, em especial, para as pessoas em situação
de rua e populaç ão baixa renda.
Parágrafo único – Para cumprime nto do disposto no caput deste artigo, o Poder
Executivo poderá articular -se com órgãos e entidades públicas, voluntários e instituições
privadas, a exemplo de empresas e entidades da sociedade civil.
Art. 4º -C – Os estabelecimentos públicos e privados dev erão incentivar seus
servidores, funcionários, colaboradores e clientes a utilizarem máscaras de proteção.
Art. 4º – O Poder Executivo Municipal fará publicar no Diário Oficial do Município,
no prazo de até dois dias úteis, após a publicação deste Decreto, o texto consolidado do
Decreto nº 442, 442, de 12 de abril de 2020.
Art. 5° – As medidas e prazos previstos neste Decreto poderão ser reavaliados a
qualquer momento, de acordo com a situação epidemiológica do Município, por ato do
Chefe do Poder Executivo.
Art. 6º – Este Decreto entra em vigor:
I – em 23 de abril de 2020, relativamente a inclusão, promovida pelo art. 3°, dos
arts. 4º -A à 4º -C no Decreto nº 442, 442, de 12 de abril de 2020.
II – nos demais casos, na data de sua publicação.

GABINET E DO PREFEITO MUNICIPAL DE COELHO NETO, ESTADO DO
MARANHÃO, EM 21 DE ABRIL DE 2020.

Américo de Sousa dos Santos
Prefeito Municipal

Painel Vacinação Covid-19 Acessar

Plano de Vacinação Acessar

Licitações Acessar

Concursos e Seletivos Públicos Acessar

Julgamento de Contas Acessar

Relatório de Atividades Acessar

Balanço Geral/Circunstanciado Acessar

Obras Acessar

Licitantes Contratados e Sancionados Acessar

Plano Anual de Contratações Acessar

Servidores Terceirizados Acessar

Servidores Estagiários Acessar

Dívida Ativa Acessar

Nota Fiscal Eletrônica Acessar

E-Sic Acessar

Contratos Acessar

Parecer Prévio do TCE Acessar

Convênios Acessar

Execução Orçamentária Acessar

Receitas Acessar

Despesas Acessar

Tabela Remuneratória Acessar

LOA | PPA | LDO Acessar

Audiências Públicas Acessar

RREO | RGF Acessar

Relatório de Diárias Acessar

Editais Acessar

Folha de Pagamentos Acessar

Decretos Acessar

Portarias Acessar

Diário Oficial do Município Acessar

Prestação de Contas Acessar


Portal da Transparência - Prefeitura Municipal de Coelho Neto - Ma Endereço: Pça. Getúlio Vargas, S/N - CENTRO - COELHO NETO - MA - CEP: 65620000 Horário de Atendimento: Segunda a Sexta-feira: 08:00 às 13:00 Telefone para contato: (98)3473-1121 E-Mail: ogm@coelhoneto.ma.gov.br

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