Você está em:
A pesquisa realizada nessa página leva em consideração as seguintes categorias: Comunicação, Lei de acesso à informação, Lei de responsabilidade fiscal, Transparência, Serviços, Leis, Portarias, Decretos e Folha de Pagamento. Em atendimento ao Art. 8º, §3º, I, da Lei 12.527/11
ESTADO DO MARANHÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COELHO NETO
GABINETE DO PREFEITO
Praça Getúlio Vargas, S/ N, Centro CNPJ: 05.281.738/0001 – 98 – CEP: 65.620 -000 – COELHO NETO -MA e-mail: pmcn.gabinete@hotmail.com
gabin@coelhoneto.ma.gov.br
DECRE TO Nº 450 /2020
PRORROGA, ATÉ 12 DE MAIO DE 2020, O
PERÍODO DE SUSPENSÃO DAS AULAS
PRESENCIAIS NAS UNIDADES DE ENSINO
DA REDE MUNICIPAL E NAS ESCOLAS E
INSTITUIÇÕES SUPERIORES DA REDE
PRIVADA LICENCIADAS PELO MUNICÍPIO
DE COELHO NETO/MA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COELHO NETO, ESTADO MARANHÃO, no uso
de suas atribuições legais com fulcro no art.81, Inciso IV da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO que, por meio da Portaria n° 188, de 03 de fevereiro de 2020,
o Ministério da Saúde declarou Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional, em
decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus, o que exige esforço conjunto de
todo o Sistema Único de Saúde para identificação d a etiologia dessas ocorrências, bem a
adoção de medidas proporcionais e restritas aos riscos;
CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou, em 11
de março do corrente ano, o estado de pandemia de COVID -19;
CONSIDERANDO que o Município d e Coelho Neto/MA já elaborou o Plano de
Contingência e que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção,
controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de conter a
disseminação da doença em âmbito municipal;
CONSIDE RANDO que, em razão do Poder de Polícia, a Administração Pública
pode condicionar e restringir o exercício de liberdades individuais e o uso, gozo e disposição
da propriedade, com vistas a ajustá -los aos interesses coletivos e ao bem -estar social da
comuni dade, em especial para garantir o direito à saúde e a redução do risco de doença e
de outros agravos.
CONSIDERANDO a avaliação diária sobre a curva de crescimento de novos
casos e sobre o perfil da população atingida;
CONSIDERANDO ainda haver imprevisibi lidade sobre a evolução da pandemia
no maranhão, o que exige prudência;
ESTADO DO MARANHÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COELHO NETO
GABINETE DO PREFEITO
Praça Getúlio Vargas, S/ N, Centro CNPJ: 05.281.738/0001 – 98 – CEP: 65.620 -000 – COELHO NETO -MA e-mail: pmcn.gabinete@hotmail.com
gabin@coelhoneto.ma.gov.br
CONSIDERANDO que os indicadores das internações e atendimentos, relativos
a outras síndromes gripais, comparando 2019 e 2020, demonstram a eficácia de medidas
protetivas em favor das crianças e jovens;
CONSIDERANDO ser o objetivo do Governo Municipal que a crise sanitária seja
superada o mais rapidamente possível, havendo restabelecimento, com segurança, de
todas as atividades.
CONSIDERANDO o decreto nº 35.745, de 20 de abril de 2020 , do Estado do
Maranhão.
DECRETA
Art. 1 ° – Fica Prorrogado, até 12 de maio de 2020, o período de suspensão das
aulas presenciais nas unidades de ensino da rede municip al e nas escolas e instituições
superiores da rede privada licenciadas pelo Município de Coelho Neto/MA, a que se refere o
Decreto nº 429, de 16 de março de 2020.
Art. 2° – O prazo disposto no art. 1º deste Decreto poderá ser alterado, a partir
de nova avaliação, consideradas as orient ações dos profissionais da saúde.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE COELHO NETO, ESTADO DO
MARANHÃO, EM 23 DE ABRIL DE 2020.
Américo de Sousa dos Santos
Prefeito Municipal