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ESTADO DO MARANHÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COELHO NETO
GABINETE DO PREFEITO
Praça Getúlio Vargas, S/ N, Centro CNPJ: 05.281.738/0001 – 98 – CEP: 65.620 -000 – COELHO NETO -MA e-mail: pmcn.gabinete@hotmail.com
gabin@coelhoneto.ma.gov.br
DECRETO Nº 452/2020
ALTERA O DECRETO Nº 430, DE 21 DE
MARÇO DE 2020, QUE DISPÕE SOBRE OS
PROCEDIMENTOS E REGRAS PARA FINS
DE PREVENÇÃO DA TRANSMISSÃO DA
COVID -19, INSTITUI O COMITÊ MUNICIPAL
DE PREVENÇÃO E COMBATE A COVID -19
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COELHO NETO, ESTADO MARANHÃO , no uso
de suas atribuições legais com fulcro no art.81, Inciso IV da Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO que, por meio da Porta ria n° 188, de 03 de fevereiro de 2020,
o Ministério da Saúde declarou Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional, em
decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus, o que exige esforço conjunto de
todo o Sistema Único de Saúde para identifi cação da etiologia dessas ocorrências, bem a
adoção de medidas proporcionais e restritas aos riscos;
CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou, em 11
de março do corrente ano, o estado de pandemia de COVID -19;
CONSIDERANDO o Decreto Es tadual nº 35.660, de 16 de março de 2020, que
dispõe sobre os procedimentos e regras para fins de prevenção da transmissão da COVID –
19;
CONSIDERANDO a Portaria do Ministério da Saúde GM nº 454, de 20 de março
de 2020, que declara em todo o território nacio nal o estado de transmissão comunitária do
novo coronavírus (COVID -19);
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 35.677, de 21 de março de 2020, que
estabelece medidas de prevenção do contagio e de combate à propagação da transmissão
da COVID -19, infecção humana causada pelo coronavírus (SARS -COV -2);
ESTADO DO MARANHÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COELHO NETO
GABINETE DO PREFEITO
Praça Getúlio Vargas, S/ N, Centro CNPJ: 05.281.738/0001 – 98 – CEP: 65.620 -000 – COELHO NETO -MA e-mail: pmcn.gabinete@hotmail.com
gabin@coelhoneto.ma.gov.br
DECRETA
Art. 1° – O art. 2º do Decreto n º 430, de 21 de março de 2020, passa a vigorar
acrescido dos incisos XVI e XVII, os quais terão a seguinte redação:
“Art. 2º (…)
(…)
XVI – Secretário Municipal de Indústria e Comércio;
XVII – Coordenador do Viva Procon do Município de Coelho Neto/MA
Ar t. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE COELHO NETO, ESTADO DO
MARANHÃO, EM 29 DE ABRIL DE 2020.
Américo de Sousa dos Santos
Prefeito Municipal