DECRETO nº 459-2020 RECONHECE ESTADO DE CALAMIDADE NO MUNICÍPIO DE COELHO NETO – Portal da Transparência – Prefeitura Municipal de Coelho Neto – Ma

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ESTADO DO MARANHÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COELHO NETO
GABINETE DO PREFEITO

Praça Getúlio Vargas, S/N, Centro | Fone: (98) 3473 -1121
CNPJ: 05.281.738/0001 – 98 – CEP: 65.620 -000 – COELHO NETO -MA
e-mail: pmcn.gabinete@hotmail.com

DECRETO Nº 459/ 2020.

DECLARA “ESTADO DE CALAMIDADE
PÚBLICA” NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
COELHO NETO E RECEPCIONA, NO QUE
COUBER, O DECRETO ESTADUAL Nº
35.672, DE 19 DE MARÇO DE 2020, E SUAS
POSTERIORES ALTERAÇÕES E
REGULAMENTAÇÕES E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COELHO NETO, ESTADO MARANHÃO, no uso
de suas atribuições legais com fulcro no art.81, Inciso IV, XXX da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO que a Câmara dos Deputados, em 18 de março de 2020, e o
Senado Federal, em 20 de março de 2020, reconheceram a existência de Calamidade
Pública para os fins do artigo 65, da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de
2000;
CONSIDERANDO o Decreto Est adual nº 35.672, de 19 .03.2020, que declarou
situação de calamidade pública no Estado do Maranhão, sobre as medidas de calamidade
pública em saúde pública de importância internacional;
CONSIDERANDO o que consta da Lei Federal nº 13.979, de 06.02.2020, que
dispõem sobre as medidas de enfrentamento da Emergência de saúde pública decorrente
do novo Corona vírus (COVID -19);
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 440 de 06 abril de 2020, que declara
Emergência em Saúde Pública em decorrência da infecção humana pel o novo Corona vírus
(CONVID -19);
CONSIDERANDO, os deveres reconhecidos aos Municípios do Estado do
Maranhão, no sentido adotarem as medidas necessárias para prevenção e o enfretamento
pelo CONVID -19 (novo Corona vírus);
CONSIDERANDO as disposições normativas já adot ad as pelo Município de
Coelho Neto;

ESTADO DO MARANHÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COELHO NETO
GABINETE DO PREFEITO

Praça Getúlio Vargas, S/N, Centro | Fone: (98) 3473 -1121
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DECRETA :

Art. 1º – Fica declarado, estado de calamidade pública n o âmbito do Município
de Coelho Neto (MA), pelo prazo de 60 dias, podendo ser renovado em caso de
justificada necessidade, deste modo, fica recepcionado, no que couber, o Decreto
Estadual nº 35.672 de 19 de março de 2020, pois reconhecida a situação anormal por conta
da propagação do contágio pelo novo Corona vírus (COVID -19) e o considerável aumento
dos testes positivos o que implica, inevitavelmente, na necessidade da manutenção do
isolamento social, e, na mitigação dos direitos individuais da população, de modo a evitar a
sobrecarga sistema de saúde pública e proteger a saúde coletiva.
Art. 2º – Para o enfrentamento da situação de calamidade ora declarada, os
órgãos e entidades da Administração Pública Municipal:
I – fica mantida a prestação dos serviços essenciais à população, devendo ser
adotadas as medidas estabelecidas pelas autoridades de saúde de prevenção ao contá gio
e contenção da propagação de infecção viral relativa ao COVID -19;
II – fica autorizada a dispensa de licitação para aquisição de bens e serviços
necessários ao enfrentamento da calamidade, nos termos do art. 24, inciso IV, da Lei nº
8.666/1993, e do art. 4º da Lei federal nº 13.979/2020, bem ainda, há de se observar o
dispost o no art. 65, da Lc nº 101/2000;
III – poderão ser requisitados bens e serviços de pessoas naturais e jurídicas,
hipótese em que será garantido o pagamento posterior de justa indenização, nos termos do
art. 5º, inciso XXV, da Constituição Federal, do art. 15, inciso XIII, da Lei federal nº
8.080/1990, e do art. 3º, inciso VII, da Lei federal nº 13.979/2020;
IV – fica suspensa a concessão de férias dos profissionais da saúde sejam
efetivos e comissionados pelo período de vigência desse Decreto.
Art. 3 º – Todos os órgãos e entidades municipais, no âmbito de suas
respectivas competências, envidarão esforços para apoiar as ações articulações
decorrentes do estado de calamidade pública.

ESTADO DO MARANHÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COELHO NETO
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Art. 4 º – A tramitação dos processos referentes a assuntos vinculados a este
Decreto dar -se -á em regime de urgência e prioridade, em todos os órgãos e entidades do
Poder Executivo Municipal.
Art. 5º – O disposto neste decreto não invalida, no que não forem conflitantes,
as providências determinadas nos atos anteriores.
Art. 6 º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e produzirá
efeitos enquanto perdurar o estado de calamidade de que trata o art. 1º, a contar de
04.05.2020.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE COELHO NETO, ESTADO DO
MARANHÃO, EM 04 DE MAIO DE 2020.

Américo de Sousa dos Santos
Prefeito Municipal

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Plano de Vacinação Acessar

Licitações Acessar

Concursos e Seletivos Públicos Acessar

Julgamento de Contas Acessar

Relatório de Atividades Acessar

Balanço Geral/Circunstanciado Acessar

Obras Acessar

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