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A pesquisa realizada nessa página leva em consideração as seguintes categorias: Comunicação, Lei de acesso à informação, Lei de responsabilidade fiscal, Transparência, Serviços, Leis, Portarias, Decretos e Folha de Pagamento. Em atendimento ao Art. 8º, §3º, I, da Lei 12.527/11
ESTADO DO MARANHÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COELHO NETO
GABINETE DO PREFEITO
Praça Getúlio Vargas, S/ N, Centro CNPJ: 05.281.738/0001 – 98 – CEP: 65.620 -000 – COELHO NETO -MA e-mail: pmcn.gabinete@hotmail.com
gabin@coelhoneto.ma.gov.br
DECRETO Nº 461 /2020
DISPÕE SOBRE A REQUISIÇÃO
ADMINISTRATIVA DOS SERVIÇOS DE PESSOAS
NATURAIS PARA AUXILIAREM NO CONTROLE
DE FLUXO DE VEÍCULOS NAS BARREIRAS
INSTALADAS NAS VIAS DE ACESSO DO
MUNICÍPIO DE COELHO NETO -MA .
O PREFEITO MUNICIPAL DE COELHO NETO, ESTADO DO MARANHÃO, no
uso de suas atribuições legais com fulcro no art. 81, IV, da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO que, nos termos dos art. 196 da Constituição Federal, a
saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e
econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos;
CONSIDERANDO que, por meio da Portaria nº 188, de 03 de fevereiro de 2020,
o Ministério da Saúde d eclarou Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional, em
decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus, o que exige esforço conjunto e
todo o Sistema Único de Saúde para identificação da etiologia dessas ocorrências, bem a
adoção de medidas p roporcionais e restritas aos riscos;
CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou, em 11
de março do corrente ano, o estado de pandemia de COVID -19;
CONSIDERANDO o Decreto do Estado do Maranhão nº 35.731, de 11 de abril
de 2020, que em seu art. 7º, dispõe que os Prefeitos Municipais poderão editar normas
complementares mais rígidas, à vista das peculiaridades locais referentes aos indicadores
observados nas redes municipais de saúde, com vistas à preservação da saúde pública e
diante da necessidade de conter a disseminação da COVID -19;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 459 de 04/05/2020, que declara
estado de calamidade público no âmbito municipal bem como possibilita a requisição de
bens e serviços de pessoas naturais e jurídicas, hip ótese em que será garantido o
pagamento posterior de justa indenização;
CONSIDERANDO que o art. 7º do Decreto Municipal nº 460 permite a instalação
de barreira sanitária para controle de fluxo de veículos nas vias de acesso da cidade a partir
do dia 06 de maio de 2020, com o fechamento de toda a área territorial do município para a
entrada e saída de pessoas, em geral
ESTADO DO MARANHÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COELHO NETO
GABINETE DO PREFEITO
Praça Getúlio Vargas, S/ N, Centro CNPJ: 05.281.738/0001 – 98 – CEP: 65.620 -000 – COELHO NETO -MA e-mail: pmcn.gabinete@hotmail.com
gabin@coelhoneto.ma.gov.br
DECRETA
Art. 1º – Fica determinada a requisição administrativa dos serviços de 24 (vinte e
quatro ) pessoas naturais para auxiliarem no co ntrole de fluxo de veículos nas barreiras
instalada s nas vias de acesso da cidade de Coelho Neto -MA a partir do dia 06 de maio de
2020 até o dia 14 de maio de 2020 .
§1º – Em caso de aumento da demanda, o quantitativo de pessoas naturais
requisitadas, na f orma do caput deste artigo, poderá ser ampliado.
Art. 2º – Visando complementar a requisição de que trata este Decreto, a
Secretaria Municipal de Saúde fará publicar Portaria que disciplinará os critérios de
requisição do pessoal que atuará no cumprimento da finalidade a que se refere o art. 1º.
§1º – A Secretaria Municipal de Saúde será responsável pela condução d a
requisição , bem como fixará indenização devida que será quitada mediante processo
administrativo, nos termos do inciso XXV do art. 5º da Cons tituição Federal, art. 15. XIII, da
Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, art. 3º, VII da Lei Federal nº 13.979, de 06
de fevereiro de 2020.
Art. 3º – O pessoal cujo serviço for requisitado nos termos deste Decreto,
desempenhará sua atividade c onforme determinado pela Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 4º – A requisição administrativa será temporária e não implica constituição
de vínculo estatutário ou empregatício com a Administração Pública.
Art. 5º – As despesas decorrentes deste Decreto c orrerão à conta das dotações
próprias do orçamento vigente – Projeto Atividade Enfrentamento da Emergência COVID -19.
Art. 6º – A requisição vigerá pelo prazo determinado no art. 7º do Decreto
Municipal nº 460/2020, podendo ser prorrogado pelo Poder Público.
Art. 7º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE COELHO NETO, ESTADO DO
MARANHÃO, EM 05 DE MAIO DE 2020.
Américo de Sousa dos Santos
Prefeito Municipal