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A pesquisa realizada nessa página leva em consideração as seguintes categorias: Comunicação, Lei de acesso à informação, Lei de responsabilidade fiscal, Transparência, Serviços, Leis, Portarias, Decretos e Folha de Pagamento. Em atendimento ao Art. 8º, §3º, I, da Lei 12.527/11
ESTADO DO MARANHÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COELHO NETO
GABINETE DO PREFEITO
Praça Getúlio Vargas, S/N, Centro | Fone: (98) 3473 -1121
CNPJ: 05.281.738/0001 – 98 – CEP: 65.620 -000 – COELHO NETO -MA
e-mail: pmcn.gabinete@hotmail.com
DECRETO Nº 463/2020.
DISPÕE SOBRE A REQUISIÇÃO
ADMINISTRATIVA DE SERVIÇOS
PROFISSIONAIS PARA MÉDICO,
ENFERMEIRO, TÉCNICO DE
ENFERMAGEM, BIOMÉDICO, ASSISTENTE
SOCIAL, FISIOTERAPIA E SERVIÇOS
PARA AGENTE ADMINISTRATIVO E
AUXILIAR OPERACIONAL DE SERVIÇOS
DIVERSOS, PARA ATENDIMENTO NA
UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO –
UPA E NO HOSPITAL MUNICIPAL E
MATERNIDADE DE COELHO NETO, COMO
MEDIDA PARA ENFRETAMENTO DA
INFECÇÃO HUMANA CAUSADA PELO
COR ONAVÍRUS (SARS –COV -2), NO
MUNICÍPIO DE COELHO NETO -MA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COELHO NETO, ESTADO MARANHÃO, no uso
de suas atribuições legais com fulcro no art.81, Inciso IV da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO que, nos termos dos arts. 196 e 197 da Constituição Federal,
a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e
econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e que as ações e
serviços de saúde pode m ser prestados diretamente pelo Poder Público ou por meio de
terceiros;
CONSIDERANDO que, na forma do art. 5°, inciso XXV, da Constituição Federal,
do art. 15, inciso XIII, da Lei Federal n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, e do art. 3°,
inciso VII, da L ei Federal n° 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para atendimento de
necessidades coletivas, urgentes e transitórias, decorrentes de situações de perigo
iminente, de calamidade pública ou de irrupção de epidemias, o Poder Público poderá
requisitar bens e s erviços, tanto de pessoas naturais quanto jurídicas, sendo -lhes
assegurada justa indenização;
CONSIDERANDO que, por meio da Portaria no 188, de 03 de fevereiro de 2020,
o Ministério da Saúde declarou Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional, em
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decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus, e que, em 11 de março do
corrente ano, a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou o estado de pandemia de
COVID -1 9, o que exige esforço conjunto de todo o Sistema Único de Saúde para
identificação da etiologia dessas ocorrências, bem como a adoção de medidas proporcionais
e restritas aos riscos;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 459 de 04 de maio de 2020, que
declara estado de calamidade público no âmbito municipal bem como possibilita a
requisição de bens e serviços de pessoas naturais e jurídicas, hipótese em que será
garantido o pagamento posterior de justa indenização;
DECRETA :
Art. 1° Fica determinada a requisição administrativa dos serviços profissionais
de 05 (cinco) Médicos(as), 03 (três) Enfermeiros(as), 12 (doze) Técnicos(as) de
Enfermagem, 02 (dois) Biomédicos, 02 (dois) Assistente Social,(02) de Fisioterapia, 04
(quatro) Agentes Administrativos e 16 (dezesseis) Auxiliares Operacionais de Serviços
Diversos, para atendimento na Unidade de Pronto Atendimento – UPA e no Hospital
Municipal e Maternidade de Coelho Neto, como medida de enfretamento a infecção humana
causada pelo Coronavírus (SARS -CoV -2), no Município.
§1º – Em caso de aumento da demanda, o quantitativo de profissionais
requisit ados, na forma do caput deste artigo, poderá ser ampliado.
Art. 2º – Visando complementar a requisição de que trata este Decreto, a
Secretaria Municipal de Saúde fará publicar Portaria que disciplinará os critérios de
requisição do pessoal que atuará no c umprimento da finalidade a que se refere o art. 1º.
§1º – A Secretaria Municipal de Saúde será responsável pela condução da
requisição, bem como fixará indenização devida que será quitada mediante processo
administrativo, nos termos do inciso XXV do art. 5º da Constituição Federal, art. 15. XIII, da
Lei. Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, art. 3º, VII da Lei Federal nº 13.979, de
06 de fevereiro de 2020.
Art. 3º – O pessoal cujo serviço for requisitado nos termos deste Decreto,
desempenhará sua atividade conforme determinado pela Secretaria Municipal de Saúde.
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Art. 4º – A requisição administrativa será temporária e não implica constituição
de vínculo estatutário ou empregatício com a Administração Pública.
Art. 5° As despesas decorrentes dest e Decreto correrão à conta das dotações
orçamentárias próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 6 ° A requisição vigerá pelo prazo de (30) trinta dias , podendo ser prorrogado
pelo Poder Público.
Art. 7º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação , com efeitos
retroativos a data de 11 de maio de 2020.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE COELHO NETO, ESTADO DO
MARANHÃO, EM 11 DE MAIO DE 2020.
Américo de Sousa dos Santos
Prefeito Municipal