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ESTADO DO MARANHÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COELHO NETO
GABINETE DO PREFEITO
Praça Getúlio Vargas, S/ N, Centro CNPJ: 05.281.738/0001 – 98 – CEP: 65.620 -000 – COELHO NETO -MA e-mail: pmcn.gabinete@hotmail.com
gabin@coelhoneto.ma.gov.br
DECRETO Nº 464 /2020
PRORROGA ATÉ 17 DE MAIO DE 2020, AS
NOVAS MEDIDAS PREVENTIVAS E
RESTRITIVAS A SER APLICADAS NO
MUNICÍPIO DE COELHO NETO PARA
ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA POR COVID –
19, INFECÇÃO HUMANA CAUSADA PELO
CORONAVÍRUS (SARS -COV -2), EM RAZÃ O DA
DECLARAÇÃO DE C ALAMIDADE PÚBLICA
(DECRETO 459 ).
O PREFEITO MUNICIPAL DE COELHO NETO, ESTADO MARANHÃO , no uso
de suas atribuições legais com fulcro no art.81, Inciso IV da Lei Or gânica do Município.
CONSIDERANDO que, nos termos dos art. 196 da Constituição Federal, a
saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e
econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos;
CONSIDERANDO que, por meio da Portaria nº 188, de 03 de fevereiro de 2020,
o Ministério da Saúde declarou Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional, em
decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus, o que exige esforço conjunto de
todo o S istema Único de Saúde para identificação da etiologia dessas ocorrências, bem
como a adoção de medidas proporcionais e restritas aos riscos;
CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou, em 11
de março do corrente ano, o estado de pandemi a de COVID -19;
CONSIDERANDO que, em razão do Poder de Polícia, a Administração Pública
pode condicionar e restringir o exercício de liberdades individuais, com vistas a ajustá -los
aos interesses coletivos e ao bem -estar social da comunidade, em especial pa ra garantir o
direito à saúde e a redução do risco de doença e de outros agravos;
CONSIDERANDO a necessidade de avaliação diante dos casos de infecção por
COVID -19 e do perfil da população atingida, visando a definição de medidas proporcionais
ao objetivo de prevenção;
ESTADO DO MARANHÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COELHO NETO
GABINETE DO PREFEITO
Praça Getúlio Vargas, S/ N, Centro CNPJ: 05.281.738/0001 – 98 – CEP: 65.620 -000 – COELHO NETO -MA e-mail: pmcn.gabinete@hotmail.com
gabin@coelhoneto.ma.gov.br
CONSIDERANDO ser o objetivo do Governo do Estado que a crise sanitária seja
superada o mais rapidamente possível, havendo restabelecimento, com segurança, de
todas as atividades;
CONSIDERANDO que, neste momento, temos um crescente número de casos
confirmados da COVID -19 e a baixa adesão ao isolamento social no Município de Coelho
Neto/MA.
CONSIDERANDO o Decreto do Estado do Maranhão nº 35.731, de 11 de abril
de 2020, que em seu art. 7º, dispõe que os Prefeitos Municipais poderão editar normas
complementares mais rígidas, à vista das peculiaridades locais referentes aos indicadores
observados nas redes municipais de saúde, com vistas à preservação da saúde pública e
diante da necessidade de cont er a disseminação da COVID -19;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 459 de 04/05/2020, que declara
estado de calamidade público no âmbito municipal;
DECRETA:
Art. 1 ° – Ficam mantidas todas as restrições constantes no Decreto Municipal nº
460, de 04 de maio de 2020.
Art. 2° – Ficam Prorrogados, até 17 de maio de 2020, os prazos previstos no art.
3º, caput, art. 4º, art. 7º, art. 9º, do Decreto nº 460, de 04 de maio de 2020.
Art. 3º – O prazo disposto no art. 2º deste Decreto poderá ser alterado, a partir
de nova avaliação, consideradas as orientações dos profissionais da saúde.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE COELHO NETO, ESTADO DO
MARANHÃO, EM 14 DE MAIO DE 2020.
Américo de Sousa dos Santos
Prefeito Municipal