DECRETO Nº 466-2020 DISPÕE SOBRE A REQUISIÇÃO ADMINISTRATIVA DOS SERVIÇOS DE PESSOAS NATURAIS PARA AUXILIAREM NA LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO DAS VIAS PÚBLICAS – Portal da Transparência – Prefeitura Municipal de Coelho Neto – Ma

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A pesquisa realizada nessa página leva em consideração as seguintes categorias: Comunicação, Lei de acesso à informação, Lei de responsabilidade fiscal, Transparência, Serviços, Leis, Portarias, Decretos e Folha de Pagamento. Em atendimento ao Art. 8º, §3º, I, da Lei 12.527/11

ESTADO DO MARANHÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COELHO NETO
GABINETE DO PREFEITO
Praça Getúlio Vargas, S/ N, Centro CNPJ: 05.281.738/0001 – 98 – CEP: 65.620 -000 – COELHO NETO -MA e-mail: pmcn.gabinete@hotmail.com
gabin@coelhoneto.ma.gov.br

DECRETO Nº 466/2020

DISPÕE SOBRE A REQUISIÇÃO
ADMINISTRATIVA DOS SERVIÇOS DE
PESSOAS NATURAIS PARA AUXILIAREM
NA LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO DOS
PRÉDIOS E DAS VIAS PÚBLICAS DO
MUNICÍPIO DE COELHO NETO -MA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COELHO NETO, ESTADO DO MARANHÃO, no
uso de suas atribuições legais com fulcro no art. 81, IV, da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO que, nos termos dos art. 196 da Constituição Federal, a
saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e
econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos;

CONSIDERANDO que, por meio da Portaria nº 188, de 03 de fevereiro de 2020,
o Ministério da Saúde declarou Eme rgência em Saúde Pública de Importância Nacional, em
decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus, o que exige esforço conjunto e
todo o Sistema Único de Saúde para identificação da etiologia dessas ocorrências, bem a
adoção de medidas proporcionai s e restritas aos riscos;

CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou, em 11
de março do corrente ano, o estado de pandemia de COVID -19;

CONSIDERANDO o Decreto do Estado do Maranhão nº 35.731, de 11 de abril
de 2020, que em seu art. 7º , dispõe que os Prefeitos Municipais poderão editar normas
complementares mais rígidas, à vista das peculiaridades locais referentes aos indicadores
observados nas redes municipais de saúde, com vistas à preservação da saúde pública e
diante da necessidade de conter a disseminação da COVID -19;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 459 de 04/05/2020, que declara
estado de calamidade público no âmbito municipal bem como possibilita a requisição de
bens e serviços de pessoas naturais e jurídicas, hipótese em qu e será garantido o
pagamento posterior de justa indenização;

ESTADO DO MARANHÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COELHO NETO
GABINETE DO PREFEITO
Praça Getúlio Vargas, S/ N, Centro CNPJ: 05.281.738/0001 – 98 – CEP: 65.620 -000 – COELHO NETO -MA e-mail: pmcn.gabinete@hotmail.com
gabin@coelhoneto.ma.gov.br

DECRETA

Art. 1º – Fica determinada a requisição administrativa dos serviços de 06 (seis)
pessoas naturais para auxiliarem na limpeza e higienização dos prédios e das vias públicas
da cidade de Coelho Neto -MA a partir do dia 15 de maio de 2020 até o dia 29 de maio de
2020 .

§1º – Em caso de aumento da demanda, o quantitativo de pessoas naturais
requisitadas, na forma do caput deste artigo, poderá ser ampliado.

Art. 2º – Visando complementar a requisição de que trata este Decreto, a
Secretaria Municipal de Saúde fará publi car Portaria que disciplinará os critérios de
requisição do pessoal que atuará no cumprimento da finalidade a que se refere o art. 1º.

§1º – A Secretaria Municipal de Saúde será responsável pela condução da
requisição, bem como fixará indenização devida q ue será quitada mediante processo
administrativo, nos termos do inciso XXV do art. 5º da Constituição Federal, art. 15. XIII, da
Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, art. 3º, VII da Lei Federal nº 13.979, de 06
de fevereiro de 2020.

Art. 3º – O pessoal cujo serviço for requisitado nos termos deste Decreto,
desempenhará sua atividade conforme determinado pela Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 4º – A requisição administrativa será temporária e não implica constituição
de vínculo estatutário ou empregatício com a Administração Pública.

Art. 5º – As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta das dotações
próprias do orçamento vigente – Pro jeto Atividade Enfrentamento da Emergência COVID -19.

Art. 6º – A requisição vigerá pelo prazo de (15) quinze dias , podendo ser
prorrogado pelo Poder Público.
Art. 7º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE COELHO NETO, ESTADO DO
MARANHÃO, EM 14 DE MAIO DE 2020.

Américo de Sousa dos Santos
Prefeito Municipa l

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Plano de Vacinação Acessar

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