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A pesquisa realizada nessa página leva em consideração as seguintes categorias: Comunicação, Lei de acesso à informação, Lei de responsabilidade fiscal, Transparência, Serviços, Leis, Portarias, Decretos e Folha de Pagamento. Em atendimento ao Art. 8º, §3º, I, da Lei 12.527/11
ESTADO DO MARANHÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COELHO NETO
GABINETE DO PREFEITO
Praça Getúlio Vargas, S/ N, Centro CNPJ: 05.281.738/0001 – 98 – CEP: 65.620 -000 – COELHO NETO -MA e-mail: pmcn.gabinete@hotmail.com
gabin@coelhoneto.ma.gov.br
DECRETO Nº 479/ 2020
ALTERA O DECRETO Nº 477, DE 24 DE
MAIO DE 2020, QUE ESTABELECE NOVAS
MEDIDAS SANITÁRIAS DESTINADAS À
CONTENÇÃO DO CORONAVÍRUS
(SARSCoV -2) NO MUNICÍPIO DE COELHO
NETO/MA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE COELHO NETO, ESTADO MARANHÃO , no uso de
suas atribuições legais com fulcro no art.81, Inciso IV da Lei O rgânica do Município.
CONSIDERANDO que, por meio da Portaria nº 188, de 03 de fevereiro de 2020,
o Ministério da Saúde declarou Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional, em
decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus, o que exige esforço conjunto de
todo o Sistema Único de Saúde para identificação da etiologia dessas ocorrências, bem a
adoção de medidas proporcionais e restritas aos riscos;
CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou, em 11
de março do corrente ano, o estado de pandemia de COVID -19;
CO NSIDERANDO que, em razão do Poder de Polícia, a Administração Pública
pode condicionar e restringir o exercício de liberdades individuais, com vistas a ajustá -los
aos interesses coletivos e ao bem -estar social da comunidade, em especial para garantir o
dir eito à saúde e a redução do risco de doença e de outros agravos;
CONSIDERANDO que, neste momento, temos crescente número de casos
confirmados da COVID – 19 (inclusive com óbitos); comprometimento de leitos em hospitais
de refer ência e principalmente permane nte e baixa adesão voluntária por parte da
população ao isolamento social;
CONSIDERANDO o Decreto do Estado do Maranhão nº 35.831, de 20 de maio
de 2020, que em seu art. 13, inciso I dispõe que tendo em vista as peculiaridades locais, os
indicadores epidem iológicos em cada município e a oferta de serviços de saúde
efetivamente disponível os Prefeitos Municipais poderão decretar medidas mais rígidas do
que as constantes neste Decreto, podendo chegar ao nível mais alto de restrições,
conhecido como lockdown 66 (bloqueio total);
ESTADO DO MARANHÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COELHO NETO
GABINETE DO PREFEITO
Praça Getúlio Vargas, S/ N, Centro CNPJ: 05.281.738/0001 – 98 – CEP: 65.620 -000 – COELHO NETO -MA e-mail: pmcn.gabinete@hotmail.com
gabin@coelhoneto.ma.gov.br
CONSIDERANDO o Decreto municipal nº 459 de 04 de maio de 2020, que
declara estado de calamidade pública no âmbito municipal:
DECRETA
Art. 1° – Os arts. 8º e 12 do Decreto Municipal nº 477, de 24 de maio de 2020,
passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 8º – Fica estabelecido o horário das 07h00min às 14h00min para o
funcionamento das atividades comerciais e serviços essenciais, conforme art. 3º, III, do
Decreto Municipal nº 460/2020 no Município de Coelho Neto/MA, excetuando -se comércios
e prestadores de serviços d e saúde, bancários, funerário, farmácias , á gua, gás de cozinha e
demais combustíveis. As atividades comerciais e serviços não essenciais continuam
suspensos” .
(…)
“Art. 12 – O descumprimento das medidas previstas neste decreto enseja a
aplicação da sanção prevista no art. 268 do Código Penal, após o devido processo legal,
bem como as demais penalidades na forma d a Lei Complementar do Estado do Maranhão
nº 039, de 15 de dezembro de 1998”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE COELHO NETO, ESTADO DO
MARANHÃO, EM 25 DE MAIO DE 2020.
Américo de Sousa dos Santos
Prefeito Municipal