DECRETO Nº 479-2020 ALTERA O DECRETO Nº 477, DE 24 DE MAIO DE 2020, QUE ESTABELECE NOVAS MEDIDAS – Portal da Transparência – Prefeitura Municipal de Coelho Neto – Ma

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A pesquisa realizada nessa página leva em consideração as seguintes categorias: Comunicação, Lei de acesso à informação, Lei de responsabilidade fiscal, Transparência, Serviços, Leis, Portarias, Decretos e Folha de Pagamento. Em atendimento ao Art. 8º, §3º, I, da Lei 12.527/11

ESTADO DO MARANHÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COELHO NETO
GABINETE DO PREFEITO
Praça Getúlio Vargas, S/ N, Centro CNPJ: 05.281.738/0001 – 98 – CEP: 65.620 -000 – COELHO NETO -MA e-mail: pmcn.gabinete@hotmail.com
gabin@coelhoneto.ma.gov.br

DECRETO Nº 479/ 2020

ALTERA O DECRETO Nº 477, DE 24 DE
MAIO DE 2020, QUE ESTABELECE NOVAS
MEDIDAS SANITÁRIAS DESTINADAS À
CONTENÇÃO DO CORONAVÍRUS
(SARSCoV -2) NO MUNICÍPIO DE COELHO
NETO/MA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O PREFEITO MUNICIPAL DE COELHO NETO, ESTADO MARANHÃO , no uso de
suas atribuições legais com fulcro no art.81, Inciso IV da Lei O rgânica do Município.

CONSIDERANDO que, por meio da Portaria nº 188, de 03 de fevereiro de 2020,
o Ministério da Saúde declarou Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional, em
decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus, o que exige esforço conjunto de
todo o Sistema Único de Saúde para identificação da etiologia dessas ocorrências, bem a
adoção de medidas proporcionais e restritas aos riscos;
CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou, em 11
de março do corrente ano, o estado de pandemia de COVID -19;
CO NSIDERANDO que, em razão do Poder de Polícia, a Administração Pública
pode condicionar e restringir o exercício de liberdades individuais, com vistas a ajustá -los
aos interesses coletivos e ao bem -estar social da comunidade, em especial para garantir o
dir eito à saúde e a redução do risco de doença e de outros agravos;
CONSIDERANDO que, neste momento, temos crescente número de casos
confirmados da COVID – 19 (inclusive com óbitos); comprometimento de leitos em hospitais
de refer ência e principalmente permane nte e baixa adesão voluntária por parte da
população ao isolamento social;
CONSIDERANDO o Decreto do Estado do Maranhão nº 35.831, de 20 de maio
de 2020, que em seu art. 13, inciso I dispõe que tendo em vista as peculiaridades locais, os
indicadores epidem iológicos em cada município e a oferta de serviços de saúde
efetivamente disponível os Prefeitos Municipais poderão decretar medidas mais rígidas do
que as constantes neste Decreto, podendo chegar ao nível mais alto de restrições,
conhecido como lockdown 66 (bloqueio total);

ESTADO DO MARANHÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COELHO NETO
GABINETE DO PREFEITO
Praça Getúlio Vargas, S/ N, Centro CNPJ: 05.281.738/0001 – 98 – CEP: 65.620 -000 – COELHO NETO -MA e-mail: pmcn.gabinete@hotmail.com
gabin@coelhoneto.ma.gov.br

CONSIDERANDO o Decreto municipal nº 459 de 04 de maio de 2020, que
declara estado de calamidade pública no âmbito municipal:

DECRETA

Art. 1° – Os arts. 8º e 12 do Decreto Municipal nº 477, de 24 de maio de 2020,
passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 8º – Fica estabelecido o horário das 07h00min às 14h00min para o
funcionamento das atividades comerciais e serviços essenciais, conforme art. 3º, III, do
Decreto Municipal nº 460/2020 no Município de Coelho Neto/MA, excetuando -se comércios
e prestadores de serviços d e saúde, bancários, funerário, farmácias , á gua, gás de cozinha e
demais combustíveis. As atividades comerciais e serviços não essenciais continuam
suspensos” .
(…)
“Art. 12 – O descumprimento das medidas previstas neste decreto enseja a
aplicação da sanção prevista no art. 268 do Código Penal, após o devido processo legal,
bem como as demais penalidades na forma d a Lei Complementar do Estado do Maranhão
nº 039, de 15 de dezembro de 1998”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE COELHO NETO, ESTADO DO
MARANHÃO, EM 25 DE MAIO DE 2020.

Américo de Sousa dos Santos
Prefeito Municipal

Lei Geral de Proteção de Dados Acessar

Carta de Serviços Acessar

Relatório - Pesquisa de satisfação Acessar

Pesquisa de Satisfação Acessar

Unidades de Saúde Acessar

Lista dos Medicamentos Acessar

Planos de Educação Acessar

Listas de Espera - Creche Acessar

Relatório de Gestão/Circunstanciado Acessar

Renúncias Fiscais Acessar

Estrutura Organizacional Acessar

Registro das Competências Acessar

Decretos Acessar

Portarias Acessar

Perguntas e Respostas Acessar

Execução Orçamentária Acessar

Dívida Ativa Acessar

Transferências Voluntárias Recebidas Acessar

Transferências Voluntarias Realizadas Acessar

Folha de Pagamentos Acessar

Servidores Estagiários Acessar

Servidores Terceirizados Acessar

Concursos e Seletivos Públicos Acessar

Relatório de Diárias Acessar

Tabela de Valores das Diárias Acessar

Licitações Acessar

Contratos Acessar

Obras Acessar

Balanço Geral/Circunstanciado Acessar

Parecer Prévio do TCE Acessar

Julgamento de Contas Acessar

RREO | RGF Acessar

Plano Estratégico Institucional Acessar

LOA | PPA | LDO Acessar

E-Sic Acessar

Governo Digital Acessar

Saúde Acessar

Educação Acessar

Licitantes Contratados e Sancionados Acessar

Fiscal de Contratos Acessar

Programas, Projetos... Acessar

Classificação de Documentos e Informações Acessar

Ofícios Acessar

Leis Acessar

Avisos de Licitação Acessar

Repasses Acessar

Prestação de Contas Acessar

Diário Oficial do Município Acessar

Editais Acessar

Audiências Públicas Acessar

Tabela Remuneratória Acessar

Despesas Acessar

Receitas Acessar

Nota Fiscal Eletrônica Acessar

Plano Anual de Contratações Acessar

Relatório de Atividades Acessar

Ordem Cronológica de Pagamentos Acessar


  • Portal da Transparência - Prefeitura Municipal de Coelho Neto - Ma Endereço: Pça. Getúlio Vargas, S/N - CENTRO - COELHO NETO - MA - CEP: 65620000 Horário de Atendimento: Segunda a Sexta-feira: 08:00 às 13:00 Telefone para contato: (98)3473-1121 E-Mail: ogm@coelhoneto.ma.gov.br

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