DECRETO Nº 491-2020 PRORROGA ATÉ 14 DE JUNHO DE 2020, AS NOVAS MEDIDAS SANITÁRIAS DESTINADAS À CONT[20810] – Portal da Transparência – Prefeitura Municipal de Coelho Neto – Ma

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ESTADO DO MARANHÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COELHO NETO
GABINETE DO PREFEITO
Praça Getúlio Vargas, S/ N, Centro CNPJ: 05.281.738/0001 – 98 – CEP: 65.620 -000 – COELHO NETO -MA e-mail: pmcn.gabinete@hotmail.com
gabin@coelhoneto.ma.gov.br

DECRETO Nº 491 /2020

PRORROGA ATÉ 14 DE JUNHO DE 2020,
AS NOVAS MEDIDAS SANITÁRIAS
DESTINADAS À CONTENÇÃO DO
CORONAVÍRUS (SARSCoV -2) NO
MUNICÍPIO DE COELHO NETO/MA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O PREFEITO MUNICIPAL DE COELHO NETO, ESTADO MARANHÃO , no uso
de suas atribuições legais com fulcro no art.81, Inciso I V da Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO que, por meio da Portaria nº 188, de 03 de fevereiro de 2020,
o Ministério da Saúde declarou Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional, em
decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus, o que exige esforço conjunto de
todo o Sistema Único de Saúde para identificação da etiologia dessas ocorrências, bem a
adoção de medidas proporcionais e restritas aos riscos;
CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou, em 11
de março do corrente ano, o estado de pandemia de COVID -19;
CONSIDERANDO que, em razão do Poder de Polícia, a Administração Pública
pode condicionar e restringir o exercício de liberdades individuais, com vistas a ajustá -los
aos interesses coletivos e ao bem -estar social da comunidade, em especial para garantir o
direito à saúde e a redução do risco de doença e de outros agravos;
CONSIDERANDO que, neste momento, temos crescente número de casos
confirmados da COVID – 19 (inclusive com óbitos); comprometimento de leitos em hospitais
de refer ência e principalmente perma nente e baixa adesão voluntária por parte da
população ao isolamento social;
CONSIDERANDO o Decreto do Estado do Maranhão nº 35.831, de 20 de maio
de 2020, que em seu art. 13, inciso I dispõe que tendo em vista as peculiaridades locais, os
indicadores epid emiológicos em cada município e a oferta de serviços de saúde
efetivamente disponível os Prefeitos Municipais poderão decretar medidas mais rígidas do
que as constantes neste Decreto, podendo chegar ao nível mais alto de restrições,
conhecido como lockdown 66 (bloqueio total);

ESTADO DO MARANHÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COELHO NETO
GABINETE DO PREFEITO
Praça Getúlio Vargas, S/ N, Centro CNPJ: 05.281.738/0001 – 98 – CEP: 65.620 -000 – COELHO NETO -MA e-mail: pmcn.gabinete@hotmail.com
gabin@coelhoneto.ma.gov.br

CONSIDERANDO o Decreto municipal nº 459 de 04 de maio de 2020, que
declara estado de calamidade pública no âmbito municipal:

DECRETA:

Art. 1 ° – Ficam mantidas todas as restrições constantes no Decreto Municipal nº
477 , de 24 de m aio de 2020 .
Art. 2° – Fica Prorrogado, até 14 de junho de 2020, o prazo previsto no art. 2º,
caput , do Decreto nº 4 77 , de 24 de m aio de 2020.
Art. 3º – O prazo disposto no art. 2º deste Decreto poderá ser alterado, a partir
de nova avaliação, consideradas as orientações dos profissionais da saúde.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE COELHO NETO, ESTADO DO
MARANHÃO, EM 10 DE JUNHO DE 2020.

Américo de Sousa dos Santos
Prefeito Municipal

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Relatório de Diárias Acessar

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