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A pesquisa realizada nessa página leva em consideração as seguintes categorias: Comunicação, Lei de acesso à informação, Lei de responsabilidade fiscal, Transparência, Serviços, Leis, Portarias, Decretos e Folha de Pagamento. Em atendimento ao Art. 8º, §3º, I, da Lei 12.527/11
ESTADO DO MARANHÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COELHO NETO
GABINETE DO PREFEITO
Praça Getúlio Vargas, S/N, Centro | Fone: (98) 3473 -1121
CNPJ: 05.281.738/0001 – 98 – CEP: 65.620 -000 – COELHO NETO -MA
e-mail: pmcn.gabinete@hotmail.com
DECRETO Nº 493 /2020.
ALTERA O DECRETO Nº 463/2020 QUE DISPÕE
SOBRE A REQUISIÇÃO ADMINISTRATIVA DE
SERVIÇOS PROFISSIONAIS PARA MÉDICO,
ENFERMEIRO, TÉCNICO DE ENFERMAGEM,
BIOMÉDICO, ASSISTENTE SOCIAL, FISIOTERAPIA
E SERVIÇOS PARA AGENTE ADMINISTRATIVO E
AUXILIAR OPERACIONAL DE SERVIÇOS
DIVERSOS, PARA ATENDIMENTO NA UNIDADE DE
PRONTO ATENDIMENTO – UPA E NO HOSPITAL
MUNICIPAL E MATERNIDADE DE COELHO NETO,
COMO MEDIDA PARA ENFRETAMENTO D A
INFECÇÃO HUMANA CAUSADA PELO
CORONAVÍRUS (SARS –COV -2), NO MUNICÍPIO DE
COELHO NETO -MA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COELHO NETO, ESTADO MARANHÃO, no uso
de suas atribuições legais com fulcro no art.81, Inciso IV da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO que, nos termos dos arts. 196 e 197 da Constituição Federal,
a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e
econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e que as ações e
serviços de saúde pode m ser prestados diretamente pelo Poder Público ou por meio de
terceiros;
CONSIDERANDO que, na forma do art. 5°, inciso XXV, da Constituição Federal,
do art. 15, inciso XIII, da Lei Federal n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, e do art. 3°,
inciso VII, da Lei Federal n° 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para atendimento de
necessidades coletivas, urgentes e transitórias, decorrentes de situações de perigo
iminente, de calamidade pública ou de irrupção de epidemias, o Poder Público poderá
requisitar bens e serviços, tanto de pessoas naturais quanto jurídicas, sendo -lhes
assegurada justa indenização;
ESTADO DO MARANHÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COELHO NETO
GABINETE DO PREFEITO
Praça Getúlio Vargas, S/N, Centro | Fone: (98) 3473 -1121
CNPJ: 05.281.738/0001 – 98 – CEP: 65.620 -000 – COELHO NETO -MA
e-mail: pmcn.gabinete@hotmail.com
CONSIDERANDO que, por meio da Portaria n º 188, de 03 de fevereiro de 2020,
o Ministério da Saúde declarou Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional, em
decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus, e que, em 11 de março do
corrente ano, a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou o estado de pandemia de
COVID -1 9, o que exige esforço conjunto de todo o Sistema Único de Saúde para
identificaçã o da etiologia dessas ocorrências, bem como a adoção de medidas proporcionais
e restritas aos riscos;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 459 de 04 de maio de 2020, que
declara estado de calamidade público no âmbito municipal bem como possibilita a
requisi ção de bens e serviços de pessoas naturais e jurídicas, hipótese em que será
garantido o pagamento posterior de justa indenização;
DECRETA :
Art. 1º – O quantitativo de pessoas requisitadas conforme determinado no art. 1º,
caput, e §1º do Decreto nº 463, de 11 de maio de 2020 será ampliado para 10 (dez )
Médicos(as), 10 (dez) enfermeiros (as), 30 (trinta ) Técnicos(as) de Enfermagem, 08 (oito )
Assistentes Sociais, 10 (dez) profissionais de Fisioterapia, 40 (quarenta ) Auxiliares
Operaciona is de Serviços Diversos, para atendimento na Unidade de Pronto Atendimento –
UPA e no Hospital Municipal e Maternidade de Coelho Neto, como medida de enfretamento
a infecção humana causada pelo Coronavírus (SARS -CoV -2), no Município, devido ao
aumento da de manda.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE COELHO NETO, ESTADO DO
MARANHÃO, EM 12 DE JUNHO DE 2020.
Américo de Sousa dos Santos
Prefeito Municipal