DECRETO Nº 494-2020 PRORROGA ATÉ 06 DE JULHO DE 2020 A REQUISIÇÃO ADMINISTRATIVA DOS SERVIÇOS DE PESSOAS NATURAIS PARA AUXILIAREM NO CONTROLE DE FLUXO DE VEÍCULOS NAS BARREIRAS – Portal da Transparência – Prefeitura Municipal de Coelho Neto – Ma

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ESTADO DO MARANHÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COELHO NETO
GABINETE DO PREFEITO
Praça Getúlio Vargas, S/ N, Centro CNPJ: 05.281.738/0001 – 98 – CEP: 65.620 -000 – COELHO NETO -MA e-mail: pmcn.gabinete@hotmail.com
gabin@coelhoneto.ma.gov.br

DECRETO Nº 494 /2020

PRORROGA ATÉ 06 DE JUL HO DE 2020 A
REQUISIÇÃO ADMINISTRATIVA DOS SERVIÇOS
DE PESSOAS NATURAIS PARA AUXILIAREM NO
CONTROLE DE FLUXO DE VEÍCULOS NAS
BARREIRAS INSTALADAS NAS VIAS DE
ACESSO DO MUNICÍPIO DE COELHO NETO -MA .

O PREFEITO MUNICIPAL DE COELHO NETO, ESTADO DO MARANHÃO, no
uso de suas atribuições legais com fulcro no art. 81, IV, da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO que, nos termos dos art. 196 da Constituição Federal, a
saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e
econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos;

CONSIDERANDO que, por meio da Portaria nº 188, de 03 de fevereiro de 2020,
o Ministério da Saúde declarou Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional, em
decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus, o que exige esforço conjunto e
todo o Sistema Único de Saúde para identificação da etiologia dessas ocorrências, b em a
adoção de medidas proporcionais e restritas aos riscos;

CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou, em 11
de março do corrente ano, o estado de pandemia de COVID -19;

CONSIDERANDO o Decreto do Estado do Maranhão nº 35.731, de 11 de abril
de 2020, que em seu art. 7º, dispõe que os Prefeitos Municipais poderão editar normas
complementares mais rígidas, à vista das peculiaridades locais referentes aos indicadores
observados nas redes municipais de saúde, com vistas à preservação da s aúde pública e
diante da necessidade de conter a disseminação da COVID -19;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 459 de 04/05/2020, que declara
estado de calamidade público no âmbito municipal bem como possibilita a requisição de
bens e serviços de pessoas naturais e jurídicas, hipótese em que será garantido o
pagamento posterior de justa indenização;

CONSIDERANDO que o art. 7º do Decreto Municipal nº 460 permite a instalação
de barreira sanitária para controle de fluxo de veículos nas vias de acesso da cid ade a partir
do dia 06 de maio de 2020, com o fechamento de toda a área territorial do município para a
entrada e saída de pessoas, em geral

ESTADO DO MARANHÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COELHO NETO
GABINETE DO PREFEITO
Praça Getúlio Vargas, S/ N, Centro CNPJ: 05.281.738/0001 – 98 – CEP: 65.620 -000 – COELHO NETO -MA e-mail: pmcn.gabinete@hotmail.com
gabin@coelhoneto.ma.gov.br

DECRETA

Art. 1° – Fica Prorrogado, até 06 de julho de 2020, o prazo previsto no art. 1º,
caput , do Decreto nº 461, de 05 de maio de 2020.

Art . 2º – O prazo disposto no art. 1º deste Decreto poderá ser alterado, a partir
de nova avaliação, consideradas as orientações dos profissionais da saúde.

Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE COELHO NETO, ESTADO DO
MARANHÃO, EM 14 DE JUNHO DE 2020.

Américo de Sousa dos Santos
Prefeito Municipal

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