Você está em:
A pesquisa realizada nessa página leva em consideração as seguintes categorias: Comunicação, Lei de acesso à informação, Lei de responsabilidade fiscal, Transparência, Serviços, Leis, Portarias, Decretos e Folha de Pagamento. Em atendimento ao Art. 8º, §3º, I, da Lei 12.527/11
ESTADO DO MARANHÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COELHO NETO
GABINETE DO PREFEITO
Praça Getúlio Vargas, S/ N, Centro CNPJ: 05.281.738/0001 – 98 – CEP: 65.620 -000 – COELHO NETO -MA e-mail: pmcn.gabinete@hotmail.com
gabin@coelhoneto.ma.gov.br
DECRETO Nº 502 /2020
ALTERA O DECRETO Nº 484, DE 31 DE MAIO
DE 2020, QUE PRORROGA PERÍODO DE
SUSPENSÃO DAS AULAS PRESENCIAIS NAS
INSTITUIÇÕES DE ENSINO QUE ESPECIFICA,
ESTABELECE AS REGRAS PARA A
RETOMADA GRADUAL DAS ATIVIDADES
EDUCACIONAIS, EM VIRTUDE DA PANDEMIA
DE COVID -19, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COELHO NETO, ESTADO MARANHÃO , no uso
de suas atribuições legais com fulcro no art.81, Inciso IV da Lei Orgâni ca do Município.
CONSIDERANDO que, por meio da Portaria nº 188, de 03 de fevereiro de 2020,
o Ministério da Saúde declarou Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional, em
decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus, o que exige esforço con junto de
todo o Sistema Único de Saúde para identificação da etiologia dessas ocorrências, bem a
adoção de medidas proporcionais e restritas aos riscos;
CONSIDERANDO que, em razão do Poder de Polícia, a Administração Pública
pode condicionar e restringir o exercício de liberdades individuais, com vistas a ajustá -los
aos interesses coletivos e ao bem -estar social da comunidade, em especial para garantir o
direito à saú de e a redução do risco de doença e de outros agravos;
CONSIDERANDO o Decreto do Estado do Maranhão nº 35.8 80 , de 15 de junho
de 2020 ;
CONSIDERANDO a necessidade de avaliação diária dos casos de infecção por
COVID -19 e do perfil da população atingida, visando à definição de medidas proporcionais
ao objetivo de prevenção ;
CONSIDERANDO ser o objetivo do Governo do Municipal que a crise sanitária
seja superada o mais rapidamente possível, havendo restabelecimento, com segurança, de
todas as atividades.
ESTADO DO MARANHÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COELHO NETO
GABINETE DO PREFEITO
Praça Getúlio Vargas, S/ N, Centro CNPJ: 05.281.738/0001 – 98 – CEP: 65.620 -000 – COELHO NETO -MA e-mail: pmcn.gabinete@hotmail.com
gabin@coelhoneto.ma.gov.br
DECRETA:
Art. 1º – O art. 1º e o art. 14, do Decerto nº 484, de 31 de maio de 2020, passam
a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º – Fica prorrogada, até às 23h59min do dia 30 de junho de 2020, a
suspensão das aulas presenciais nas unidades de ensino da rede municipal e nas escolas e
instituições superiores da rede privada licenciadas pelo Município de Coelho Neto/MA, a que
se refere o Decreto nº 429, de 16 de março de 2020” (NR) .
(…)
“Art. 14 – As medidas estabelecidas neste Decreto visam ao retorno gradativo
das atividades pedagógicas presenciais no Município de Coelho Neto/MA, devendo até o dia
30 de junho de 2020 ser avaliadas, diariamente, as condições epidemiológicas municipais, a
fim de que sejam fixadas as datas para retorno, conforme os níveis de ensino, nos termos
do art. 2°” (NR) .
Art. 2º – A ementa do Decreto nº 484, de 31 de maio de 2020, passam a vigorar
com a seguinte redação:
“PRORROGA, ATÉ 30 DE JUNHO DE 2020, O PERÍODO DE SUSPENSÃO
DAS AULAS PRESENCIAIS NAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO QUE ESPECIFICA,
ESTABELECE AS REGRAS PARA A RETOMADA GRADUAL DAS ATIVIDADES
EDUCACIONAIS, EM VIRTUDE DA PANDEMIA DE COV ID -19, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS ” (NR)
Art. 3º – O Poder Executivo fará publicar no Diário Oficial do Município, no prazo
de até dois dias úteis, após a publicação deste Decerto, o texto consolidado do Decerto nº
484 , de 31 de maio de 2020 .
Art. 4º – Este Decreto entra em vi gor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE COELHO NETO, ESTADO DO
MARANHÃO, EM 17 DE JUNH O DE 2020.
Américo de Sousa dos Santos
Prefeito Municipal