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ESTADO DO MARANHÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COELHO NETO
GABINETE DO PREFEITO
Praça Getúlio Vargas, S/ N, Centro CNPJ: 05.281.738/0001 – 98 – CEP: 65.620 -000 – COELHO NETO -MA e-mail: pmcn.gabinete@hotmail.com
gabin@coelhoneto.ma.gov.br
DECRETO Nº 515/ 2020
PRORROGA O PRAZO DE VIGÊNCIA DO
DECRETO Nº 459, DE 04 DE MAIO DE 2020
QUE DECLARA “ESTADO DE
CALAMIDADE PÚBLICA” NO ÂMBITO DO
MUNICÍPIO DE COELHO NETO E
RECEPCIONA, NO QUE COUBER, O
DECRETO ESTADUAL Nº 35.672, DE 19 DE
MARÇO DE 2020, E SUAS POSTERIORES
ALTERAÇÕES E REGULAMENTAÇÕES E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COELHO NETO, ESTADO DO MARANHÃO, no
uso de suas atribuições legais com fulcro no art. 81, IV, da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO que a Câmara dos Deputados, em 18 de março de 2020, e o
Senado Federal, em 20 de março de 2020, reconheceram a existência de Calamidade
Pública para os fins do artigo 65, da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de
2000;
CONSIDERANDO o Decreto Est adual nº 35.672, de 19 .03.2020, que declarou
situação de calamidade pública no Estado do Maranhão, sobre as medidas de calamidade
pública em saúde pública de importância internacional;
CONSIDERANDO o que consta da Lei Federal nº 13.979, de 06.02.2020, que
dispõem sobre as medidas de enfrentamento da Emergência de saúde pública decorrente
do novo Corona vírus (COVID -19);
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 440 de 06 abril de 2020, que declara
Emergência em Saúde Pública em decorrência da infecção humana pel o novo Corona vírus
(CONVID -19);
CONSIDERANDO, os deveres reconhecidos aos Municípios do Estado do
Maranhão, no sentido adotarem as medidas necessárias para prevenção e o enfretamento
pelo CONVID -19 (novo Corona vírus);
CONSIDERANDO as disposições normativas já adot ad as pelo Município de
Coelho Neto;
ESTADO DO MARANHÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COELHO NETO
GABINETE DO PREFEITO
Praça Getúlio Vargas, S/ N, Centro CNPJ: 05.281.738/0001 – 98 – CEP: 65.620 -000 – COELHO NETO -MA e-mail: pmcn.gabinete@hotmail.com
gabin@coelhoneto.ma.gov.br
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 459, de 04 de maio de 2020 , que
Declara “Estado de Calamidade Pública” no âmbito do Município de Coelho Neto e
recepciona no que couber, o Decreto Estadual nº 35.672, de 19 de março de 2020, e suas
posteriores alterações e regulamentações e dá outras providências, reconhecido pela
Assembleia Legislativa por meio do Decreto Legislativo nº 547, de 02 de junho de
2020 .
DECRETA
Art. 1° – Fica Prorrogado, por 120 (cento e vinte) dias , o prazo previsto no art. 1º,
do Decreto Municipal nº 459, de 04 de maio de 2020 , que Declara “Estado de
Calamidade Pública” no âmbito do Município de Coelho Neto e recepciona no que couber, o
Decreto Estadual nº 35.672, de 19 de março de 2020, e suas posteriores alterações e
regulamentações e dá outras providências, reconhecido pela Assembleia Legislativa por
meio do Decreto Legislativo nº 547, de 02 de junho de 2020 .
Art . 2º – O prazo disposto no art. 1º deste Decreto poderá ser alterado, a partir
de nova avaliação, consideradas as orientações dos profissionais da saúde.
Art. 3º – Es te Decreto entra em vigor na data de sua publicação .
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE COELHO NETO, ESTADO DO
MARANHÃO, EM 03 DE JU LHO DE 2020.
Américo de Sousa dos Santos
Prefeito Municipal