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A pesquisa realizada nessa página leva em consideração as seguintes categorias: Comunicação, Lei de acesso à informação, Lei de responsabilidade fiscal, Transparência, Serviços, Leis, Portarias, Decretos e Folha de Pagamento. Em atendimento ao Art. 8º, §3º, I, da Lei 12.527/11
ESTADO DO MARANHÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COELHO NETO
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Praça Getúlio Vargas, S/N, Centro | Fone: (98) 3473 -1121
CNPJ: 05.281.738/0001 – 98 – CEP: 65.620 -000 – COELHO NETO -MA
e-mail : procuradoriacn@gmail.com
DECRETO Nº 517 /2020.
ALTERA O DECRETO Nº 516 /2020 QUE
REITERA O ESTADO DE CALAMIDADE
PÚBLICA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
COELHO NETO/MA PARA FINS DE PREVENÇÃO
E ENFRENTAMENTO À COVID -19 E DISPÕE
SOBRE AS NOVAS REGRAS DE
FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES
ECONÔMICAS, EM CONSONÂNCIA COM AS
MEDIDAS SANITÁRIAS DESTINADAS À
CONTENÇÃO DO CORONAVÍRUS (SARS CoV -2)
NO MUNICÍPIO DE COELHO NETO/MA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AMÉRICO DE SOUSA DOS SANTOS, PREFEITO MUNICIPAL DE COELHO
NETO , Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais com fulcro no Art. 81, inciso
IV, da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO que, por meio da Portaria nº 188, de 03 de fevereiro de 2020,
o Ministério da Saúde declarou Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional, em
decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus, o que exige esforço conjunto de
todo Sistema Único d e Saúde para identificação da etiologia dessas ocorrências, bem a
adoção de medidas proporcionais e restritas aos riscos;
CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou em 11
de março do corrente ano, estado de pandemia de COVID -19;
CONSIDERANDO que, em razão do Poder de Polícia, a Administração Pública
pode condicionar e restringir o exercício de liberdades individuais, com vistas a ajustá -los
aos interesses coletivos e ao bem -estar social da comunidade, em especial para garantir o
direito à saúde e a redução do risco de doença e de outros agravos;
CONSIDERANDO que, neste momento, ainda permanece crescente número de
casos confirmados da COVID – 19 (inclusive com óbitos); contudo, sem comprometimento de
leitos em hospitais de referência no município e regionais, mas com permanente
preocupação com relativa adesão voluntária por parte da população ao isolamento social;
CONSIDERANDO o Decreto do Estado do Maranhão nº 35.831, de 20 de maio
de 2020, que em seu art. 13, inciso I dispõe que ten do em vista as peculiaridades locais, os
indicadores epidemiológicos em cada município e a oferta de serviços de saúde
ESTADO DO MARANHÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COELHO NETO
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Praça Getúlio Vargas, S/N, Centro | Fone: (98) 3473 -1121
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efetivamente disponível os Prefeitos Municipais poderão decretar medidas mais rígidas do
que as constantes neste Decreto, podendo chegar ao nível mais alto de restrições,
conhecido como Lockdown (bloqueio total);
CONSIDERANDO a Portaria do Governo Estadual n º 034, de 28 de maio de
2020, Portaria do Governo Estadual nº 038, de 10 de junho de 2020, Portaria do Governo
Estadual nº 039, de 10 de junho de 2020, Portaria do Governo Estadual nº 040, de 18 de
junho de 2020, Portaria do Governo Estadual nº 042 de 24 de junho de 2020, autorizam os
prefeitos municipais a editar medidas mais restritivas, além das constantes nas respectivas
Portarias.
CONSIDERANDO o Decreto municipal nº 459 de 04 de maio de 2020, que
declara estado de calamidade pública no âmbito municipal, reconhecido pela Assembleia
Legislativa por meio do Decreto Legislativo nº 547, de 02 de junho de 2020.
DECRETA:
Art. 1° – O inciso XIII, do art. 6º do Decreto Municipal nº 516 , de 0 6 de julho de
2020, passa a vigorar com a seguinte redação :
“Art. 6º (…)
(… )
“XIV – Fica permitido o exercício da atividade comercial de academias,
observando os protocolos sanitários, que são de sua total responsabilidade, com
funcionamento definido em Portaria do Secretário Municipal de Governo e Articulação
Política n° 007/2020/SECAP” .
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE COELHO NE TO, ESTADO DO
MARANHÃO, 07 JU LHO DE 2020.
Américo de Sousa Dos Santos
Prefeito Municipal