DECRETO Nº 537-2020 ALTERA O DECRETO Nº 463-2020 – Portal da Transparência – Prefeitura Municipal de Coelho Neto – Ma

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Pra ça Get úlio Vargas, S/N º, CEP 65620 -000 CNPJ 05.261.738/0002 -79 – Coelho Neto – Maranh ão E-mail: gabin@coelhoneto.ma.gov.br Pmcn.gabinete@hotmail.com
ESTADO DO MARANH ÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COELHO NETO
GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 537 /2020.

ALTERA O DECRETO Nº 463/2020

O PREFEITO MUNICIPAL DE COELHO NETO, ESTADO MARANHÃO,
no uso de suas atribuições legais com fulcro no art.81, Inciso IV da Lei Orgânica do
Município,
CONSIDERANDO que, nos termos dos arts. 196 e 197 da Constituição
Federal, a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas
sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e
que as ações e serviços de saúde podem ser prestados diretamente pelo Pode r
Público ou por meio de terceiros;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 459 de 04 de maio de 2020, que
declara estado de calamidade público no âmbito municipal bem como possibilita a
requisição de bens e serviços de pessoas naturais e jurídicas, hipótese e m que será
garantido o pagamento posterior de justa indenização;
CONSIDERANDO a Portaria nº 1.797, de 21 de julho de 2020, que
credencia temporariamente Municípios a receberem incentivos financeiros referentes
aos Centros de Atendimento para Enfrentamento da Covid -19, em caráter excepcional
e temporário, considerando o cenário emergencial de saúde pública de importância
nacional e internacional decorrente do coronavírus;
CONSIDERANDO a Portaria nº 1.445/GM/MS, de 29 de maio de 2020 , que
instituiu os Centros de Atendimento para Enfrentamento da Covid -19, em caráter
excepcional e temporário, considerando o cenário emergencial de saúde pública de
importância internacional decorrente do coronavírus (Covid -19).
DECRETA :
Art. 1° – O artigo 1º do Decreto Municipal nº 463, de 11 de maio de 2020,
passa a vigorar com a seguinte redaç ão :
“Art. 1º – Fica determinada a requisição administrativa dos serviços
profissionais de 10 (dez) Médicos(as), 10 (dez) enfermeiros (as), 30 (trinta)

Pra ça Get úlio Vargas, S/N º, CEP 65620 -000 CNPJ 05.261.738/0002 -79 – Coelho Neto – Maranh ão E-mail: gabin@coelhoneto.ma.gov.br Pmcn.gabinete@hotmail.com
ESTADO DO MARANH ÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COELHO NETO
GABINETE DO PREFEITO

Técnicos(as) de Enfermagem, 08 (oito) Assistentes Sociais, 10 (dez) profissionais de
Fisioterapia, 40 (quarenta) Auxiliares Operacionais de Serviços Diversos, para
atendimento na Unidade de Pronto Atendimento – UPA, no Hospital Municipal e
Maternidade de Coelho Neto e no Centro de At endimento par a Enfrentamento da
Covid -19 Tipo 1 ( Centro de Testagem da Covid -19) , como medida de enfretamento a
infecção humana causada pelo Coronavírus (SARS -CoV -2), no Município ”.
Art. 2º – A Ementa do Decreto Municipal nº 463, de 11 de maio de 2020,
pa ssa a vigorar com a seguinte redação:
DISPÕE SOBRE A REQUISIÇÃO ADMINISTRATIVA DE SERVIÇOS
PROFISSIONAIS PARA MÉDICO, ENFERMEIRO, TÉCNICO DE
ENFERMAGEM, BIOMÉDICO, ASSISTENTE SOCIAL, FISIOTERAPIA E
SERVIÇOS PARA AGENTE ADMINISTRATIVO E AUXILIAR OPERACIONAL
DE SERVIÇOS DIVERSOS, PARA ATENDIMENTO NA UNIDADE DE
PRONTO ATENDIMENTO – UPA, NO HOSPITAL MUNICIPAL E
MATERNIDADE DE COELHO NETO E NO CENTRO DE ATENDIMENTO
PARA ENFRENTAMENTO DA COVID -19 TIPO 1 (CENTRO DE TESTAGEM
DA COVID -19 ) COMO MEDIDA PARA ENF RETAMEN TO DA INFECÇÃO
HUMANA CAUSADA PELO CORONAVÍRUS (SARS –COV -2), NO
MUNICÍPIO DE COELHO NETO -MA.

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação .

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE COELHO NETO, ESTADO
DO MARANHÃO, EM 07 DE AGOSTO DE 2020.

Américo de Sousa dos Santos
Prefeito Municipal

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