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Pra ça Get úlio Vargas, S/N º, CEP 65620 -000 CNPJ 05.261.738/0002 -79 – Coelho Neto – Maranh ão E-mail: gabin@coelhoneto.ma.gov.br Pmcn.gabinete@hotmail.com
ESTADO DO MARANH ÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COELHO NETO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 556/2020
ALTERA O ARTIGO 1º, CAPUT, DO
DECRETO Nº 127, DE 27 DE MARÇO
DE 2009 E O ARTIGO 1º, CAPUT DO
DECRETO Nº 10, DE 02 DE JANEIRO
DE 2017.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COELHO NETO, ESTADO MARANHÃO ,
no uso de suas atribuições legais com fulcro no art. 81, Inciso VII da Lei Orgânica do
Município.
CONSIDERANDO a necessidade da adequação do horário de expediente
dos servidores e empregados públicos da Administração Direta do Poder Executivo
Municipal, com o fim de otimizar a prestação dos serviços públicos, dando maior
efetividade, eficiência e eficácia.
CONSIDERANDO o Decreto municipal nº 459 de 04 de maio de 2020, que
declara estado de calamidade pública no âmbito municipal, reconhecido pela
Assembleia Legislativa por meio do Decreto Legislativo nº 547, de 02 de junho de
2020.
DECRETA:
Art. 1º – O artigo 1º, caput, do Decreto Municipal nº 127, de 27 de março
de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º – O horário de funcionamento dos órgãos e entidades públicas
do Município deverá estar compreendido no período de 07h00min às 16h00min,
de segunda à sexta -feira, sem prejuízo da jornada de trabalho a que estão
subordinados os seus servidores, observado o art. 87 da Lei Municipal nº 261/89
e o que dispõe os casos especiais definidos em lei municipal” . (NR)
Art. 2º – O artigo 1º, caput, do Decreto Municipal nº 10, de 02 de janeiro de
2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
Pra ça Get úlio Vargas, S/N º, CEP 65620 -000 CNPJ 05.261.738/0002 -79 – Coelho Neto – Maranh ão E-mail: gabin@coelhoneto.ma.gov.br Pmcn.gabinete@hotmail.com
ESTADO DO MARANH ÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COELHO NETO
GABINETE DO PREFEITO
“Art. 1º – Fica estabelecido o horário de atendimento ao público de
todas as Repartições Públicas da Administração Direta e Indireta do Município
de Coelho Neto/MA, de 07h00min às 13h00min” . (NR)
Art. 3º – Revogam -se as disposições em contrário.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE COELHO NET O, ESTADO
DO MARANHÃO, EM 10 DE SETEMBRO DE 2020.
Américo de Sousa dos Santos
Prefeito Municipal