DECRETO Nº 557-2020 ALTERA O DECRETO Nº 555, DE 07 DE SETEMBRO DE 2020, QUE REITERA O ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE COELHO NETO – Portal da Transparência – Prefeitura Municipal de Coelho Neto – Ma

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Pra ça Get úlio Vargas, S/N º, CEP 65620 -000 CNPJ 05.261.738/0002 -79 – Coelho Neto – Maranh ão E-mail: gabin@coelhoneto.ma.gov.br Pmcn.gabinete@hotmail.com
ESTADO DO MARANH ÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COELHO NETO
GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 5 57 /2020
ALTERA O DECRETO Nº 555, DE 07 DE
SETEMBRO DE 2020, QUE REITERA O
ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA NO
ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE COELHO
NETO/MA PARA FINS DE PREVENÇÃO E
ENFRENTAMENTO À COVID -19 E DISPÕE
SOBRE AS NOVAS REGRAS DE
FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES
ECONÔMICAS, EM CONSONÂNCIA COM
AS MEDIDAS SANITÁRIAS DESTINADAS À
CONTENÇÃO DO CORONAVÍRUS (SARS
CoV -2) NO MUNICÍPIO DE COELHO
NETO/MA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COELHO NETO, ESTADO MARANHÃO ,
no uso de suas atribuiçõe s legais com fulcro no art. 81, Inciso IV da Lei Orgânica do
Município.
CONSIDERANDO que, por meio da Portaria nº 188, de 03 de fevereiro de
2020, o Ministério da Saúde declarou Emergência em Saúde Pública de Importância
Nacional, em decorrência da Infecçã o Humana pelo novo Coronavírus, o que exige
esforço conjunto de todo Sistema Único de Saúde para identificação da etiologia
dessas ocorrências, bem como a adoção de medidas proporcionais e restritas aos
riscos;
CONSIDERANDO o Decreto do Estado do Maranhão nº 35.831, de 20 de
maio de 2020, que em seu art. 13, inciso I dispõe que tendo em vista as peculiaridades
locais, os indicadores epidemiológicos em cada município e a oferta de serviços de
saúde efetivamente disponível os Prefeitos Municipais poderão decr etar medidas mais
rígidas do que as constantes neste Decreto, podendo chegar ao nível mais alto de
restrições, conhecido como Lockdown (bloqueio total);
CONSIDERANDO a Portaria do Governo Estadual nº 034, de 28 de maio
de 2020, Portaria do Governo Estadua l nº 038, de 10 de junho de 2020, Portaria do
Governo Estadual nº 039, de 10 de junho de 2020, Portaria do Governo Estadual nº
040, de 18 de junho de 2020, Portaria do Governo Estadual nº 042 de 24 de junho de
2020, autorizam os prefeitos municipais a edit ar medidas mais restritivas, além das
constantes nas respectivas Portarias.
CONSIDERANDO o Decreto municipal nº 459 de 04 de maio de 2020, que
declara estado de calamidade pública no âmbito municipal, reconhecido pela

Pra ça Get úlio Vargas, S/N º, CEP 65620 -000 CNPJ 05.261.738/0002 -79 – Coelho Neto – Maranh ão E-mail: gabin@coelhoneto.ma.gov.br Pmcn.gabinete@hotmail.com
ESTADO DO MARANH ÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COELHO NETO
GABINETE DO PREFEITO

Assembleia Legislativa por meio do Dec reto Legislativo nº 547, de 02 de junho de
2020.

DECRETA:

Art. 1º – O inciso III, do art. 6º, do Decreto Municipal nº 555, de 07 de setembro
de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6º
(..)
(NR)
“III – Excepcionalmente para panificadoras e padarias, o horário de
funcionamento das atividades comerciais fica estabelecido de 06h00min às
20h00min. ”
Art. 2º – Revogam -se as disposições em contrário.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE COELHO NETO, ESTADO
DO MARANHÃO, EM 10 DE SETEMBRO DE 2020.

Américo de Sousa dos Santos
Prefeito Municipal

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