• 18 out 2004

    LEI N° 487/2004 – FIXA DIÁRIA DE PREFEITO E SECRETÁRIO MUNICIPAIS

    GARANTIADEUMNOVOTEMPOPREFEITURAMUNICIPALDECOELHONETOLEIN°487/2004FIXADIÁRIASDOPREFEITOEDOSSECRETÁRIOSMUNICIPAISEDÁOUTRASPROVIDÊNCIAS.APREFEITAMUNICIPALDECOELHONETO,ESTADODOMARANHÃO.FaçosaberqueaCâmaraMunicipaldeCoelhoNetoaprovoueeupromulgoesancionoaseguinteLei:Art.Io-AsdiáriasdoPrefeitoMunicipal,paracusteiodeviagensainteressedoMunicípio,obedecerãoaosseguintescritérios:I-ForadoMunicípio,masdentrodoEstado,adiáriacorresponderáá2%daremuneraçãodoPrefeito’Municipal.n-ForadoEstado,adiáriacorresponderáa4%daremuneraçãodoPrefeitoMunicipal.Art.2o-AsdiáriasdosSecretáriosMunicipais,paracusteiodeviagensainteressedoMunicípio,obedecerãoaosseguintescritérios:I-ForadoMunicípio,masdentrodoEstado,adiáriacorresponderáa10%daremuneraçãodoSecretárioMunicipal.II-ForadoEstado,adiáriacorresponderáa20%daremuneraçãodoSecretárioMunicipal.Art3o-EstaLeientraemvigornadatadeIodejaneirode2005,revogadasasdisposiçõesemcontrário.GABINETEDAPREFEITAMUNICIPALDECOELHONETO,ESTADODOMARANHÃO,EM18DEOUTUBRODE2004.MárciadeJesusBuzarBacelarNunesPrefeitaMunicipal

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