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    Lei 453/2000 – Dispõe sobre Código Tributário Muncipal

    onoGARANTIAOEUMNOVOTEMPOPREFEITURAMUNICIPALDECOELHONETOy’A.T>SS>oCúIímTributáriaCOELHONETO-MAAdministração:MárciaBacelarPraçaGetúlioVargas;S/N-CentroCoelhoNeto-MACEP65.620-000Fone:(098)4731121FAX(098)4731101CGC05.281.738/0001-98……..rtÉÉiirirfmsmàÊÊt ETOGARANTIADEUMNOVOTEMPOPREFEITURAMUNICIPALDECOELHONETOadministrativaaquealeiatribuaeficácianormativa;III-osconvénioscelebradospeloMunicípiocomaUnião,oEstado,oDistritoFederalououtrosMunicípios.Art.32.Parasuaaplicação,aleitributáriapoderáserregulamentadapordecreto,quetemseuconteúdoealcancerestritosàsleisquelhederamorigem,comobservânciadasregrasdeinterpretaçãoestabelecidasnestaLei.CAPÍTULOliDAAPLICAÇÃOEVIGÊNCIADALEGISLAÇÃOTRIBUTÁRIAArt.4s.AleitributáriatemaplicaçãoemtodooterritóriodoMunicípioeestabelecearelaçãojurídico-tributárianomomentoemquetiverlugaroatooufatotributável,salvodisposiçãoemcontrário.aÿinistratiyafÿriãõÿSosilêncio,aomissãoouaobscuridadedeseutexto.Nemaalegaçãodeseudesconhecimento,justificativaparadeixardecumpri-la.Art.6s.Quandoocorrerdúvidaaocontribuinte,quantoàaplicaçãodedispositivodalei,estepoderá,mediantepetição,consultaràhipóteseconcretadofato.CAPITULOIIIDAINTERPRETAÇÃOEINTEGRAÇÃODALEGISLAÇÃOTRIBUTÁRIAArt.72Naaplicaçãodalegislaçãotributáriasãoadmissíveisquaisquermétodosouprocessosdeinterpretação,observadoodispostonestecapítulo.§12.Naausênciadedisposiçãoexpressa,aautoridadecompetenteparaaplicaralegislaçãotributáriautilizará,sucessivamente,naordemindicada:I-aanalogia;PraçaGetúlioVargas,S/N-CentroCoelhoNetoÿMACEP65.620-000Fone:(098)4731121FAX(098)4731101ÿCGC05.281.738/0001-98I ETOGARANTIADEUMNOVOTEMPOPREFEITURAMUNICIPALDECOELHONETOLEIN2453AlteraoCódigoTributáriodoMunicípiodeCOELHONETOedáoutrasprovidências.LIVROIDASDISPOSIÇÕESGERAISArt.12EstaLei,denominada”CódigoTributáriodoMunicípiodeCOELHONETO-CTM”,regulaedisciplina,comfundamentonaConstituiçãoFederal,noCódigoTributárioNacional,LeisComplementareseLeiOrgânicadoMunicípio,osdireitoseasobrigaçõesqueemanamdasrelaçõesjurídicasreferentesatributosdecompetênciamunicipaleásrendasdelesderivadasqueintegramareceitadoMunicípio.TÍTULOIDALEGISLAÇÃOTRIBUTÁRIACAPÍTULOIDASDISPOSIÇÕESGERAISArt.22.AlegislaçãotributáriadoMunicípiodeCOELHONETOcompreendeasleis,osdecretoseasnormascomplementaresqueversam,notodoouemparte,sobreostributosdesuacompetênciaeasrelaçõesjurídicasaelespertinentes.Parágrafoúnico.Sãonormascomplementaresdasleisedosdecretos:I-osatosnormativosexpedidospeiasautoridadesadministrativas,taiscomoportarias,circulares,instruções,avisoseordensdeserviço,expedidaspeloSecretárioMunicipaldeFinançaseDiretoresdosórgãosadministrativos,encarregadosdaaplicaçãodaLei;II-asdecisõesdosórgãossingularesoucoletivosdejurisdição1»PraçaGetúlioVargas.S/N-CentroCoelhoNeto-MAÿCEP65.620-000Fone:(098)4731121FAX(098)4731101CGC05.281.738/0001-98 ETftGARANTIADEUMEIVNOVOTEMPOPREFEITURAMUNICIPALDECOELHONETOII-osprincípiosgeraisdedireitotributário;III-osprincípiosgeraisdedireitopúblico;IV-aequidade.Ill-àautoria,irnputabilidadeoupunibilidade;IV-ànaturezadapenalidadeaplicávelouàsuagraduação.§2o.Oempregodaanalogianãopoderáresultarnaexigênciadetributonãoprevistoemlei.§3o.Oempregodaequidadenãopoderáresultarnadispensadopagamentodotributodevido.Art.8o.Interpreta-seliteralmenteestaLei,semprequedispusersobre:I-suspensãoouexclusãodecréditotributário;II-outorgadeisenção;III-dispensadecumprimentodeobrigaçõestributáriasacessórias.Art.9o.interpreta-seestaLeidemaneiramaisfavorávelaoinfratornoqueserefereâdefiniçãodeinfraçõeseàcominaçãodepenalidades,noscasosdedúvidaquanto:-àcapitulaçãolegaldofato;II-ànaturezaouàscircunstânciasmateriaisdofato,ouànaturezaouextensãodosseusefeitos;III-àautoria,irnputabilidadeoupunibilidade;IV-ànaturezadapenalidadeaplicávelouàsuagraduação.PraçaGetúlioVargas.S/N-CentroCoelhoNetoÿMAÿCEP65.620-000Fone:(098)4731121FAX(098)4731101CGC05.281.738/0001-98 ETOGARANTIADEUMNOVOTEMPOPREFEITURAMUNICIPALDECOELHONETOTÍTULOIIDAOBRIGAÇÃOTRIBUTÁRIACAPÍTULOIDASDISPOSIÇÕESGERAISArt.10.Decorreaobrigaçãotributáriadofatodeencontrar-seapessoafísicaoujurídicanascondiçõesprevistasemlei,dandolugaràreferidaobrigação.Art.11.Aobrigaçãotributáriaéprincipalouacessória.§1-.Aobrigaçãoprincipalsurgecomaocorrênciadofatogerador,temporseuobjetoopagamentodotributooupenalidadepecuniária,extinguindo-sejuntamentecomocréditodeladecorrente.§2-.Aobrigaçãoacessóriadecorredalegislaçãotributáriaetemporobjetoprestaçõespositivasounegativasnelaprevistas,nointeressedolançamento,dacobrançaedafiscalizaçãodostributos.§3*.Aobrigaçãoacessória,emdecorrênciadasuanãoobservância,converte-seemobrigaçãoprincipalrelativamenteàpenalidadepecuniária.Art.12.Senãoforfixadootempodopagamento,ovencimentodaobrigaçãotributáriaocorre30(trinta)diasapósadatadaapresentaçãodadeclaraçãodolançamentooudanotificaçãodosujeitopassivo.CAPITULOIIDOFATOGERADORArt.13.OfatogeradordaobrigaçãotributáriaprincipaléasituaçãodefinidanestaleicomonecessáriaesuficienteparajustificarolançamentoeacobrançadecadaumdostributosdoMunicípio.Art.14.Ofatogeradordaobrigaçãoacessóriaéqualquersituaçãoque,naformadalegislaçãoaplicável,imponhaapráticaouaabstençãodeatoquenãoconfigureobrigaçãoprincipal.Art.15.Olançamentodotributoeadefiniçãolegaldofatogeradorsãointerpretadosindependentemente,abstraindo-se:PraçaGetúlioVargas.SIN-Centro*CoelhoNeto-MACEP65.620-000Fone:(096)4731121FAX(093)4731101*CGC05.281.738/0001-98 ETAgarantiadeumEIUNOVOTEMPOPREFEITURAMUNICIPALDECOELHONETOI-avalidadejurídicadosatosefetivamentepraticadospeloscontribuintes,responsáveisouterceiros,bemcomodanaturezadoseuobjetooudosseusefeitos;II-osefeitosdosfatosefetivamenteocorridos.Art.16.Salvodisposiçãoemcontrário,considera-seocorridoofatogeradoreexistentesosseusefeitos:I-tratando-sedesituaçãodefato,desdeomomentoemqueseverifiquemascircunstânciasmateriaisnecessáriasaqueproduzamosefeitosquenormalmentelhesãopróprios;II-tratando-sedesituaçãojurídica,desdeomomentoemqueelaestejadefinitivamenteconstituída,nostermosdodireitoaplicável.CAPÍTULOIIIDOSUJEITOATIVOArt.17.SujeitoativodaobrigaçãoéoMunicípiodeCOELHONETOCAPÍTULOIVDOSUJEITOPASSIVOArt.18.Sujeitopassivodaobrigaçãoprincipaléapessoaobrigadaaopagamentodetributooupenalidadepecuniária.Parágrafoúnico.Osujeitopassivodaobrigaçãoprincipaldiz-se:I-contribuinte,quandotenharelaçãopessoalediretacomasituaçãoqueconstituaorespectivofatogerador;II-responsável,quando,semrevestiracondiçãodecontribuinte,suaobrigaçãodecorradedisposiçãoexpressaemlei.Art.19.SujeitopassivodaobrigaçãoacessóriaéapessoaobrigadaàpráticaouàabstençãodeatosdiscriminadosnalegislaçãotributáriadoMunicípio,quenãoconfiguremobrigaçãoprincipaldetributooupenalidadePraçaGetúlioVargas,S/N-CentroCoelhoNeto-MACEP65.620-000Fone:(098)4731121FAX(098)4731101CGC05.281.738/0001-98 GARANTIADEUMNOVOTEMPOPREFEITURAMUNICIPALDECOELHONETOpecuniária.Art.20.Osujeitopassivo,quandoconvocado,ficaobrigadoaprestarasdeclaraçõessolicitadaspelaautoridadeadministrativa,cuja,aojulgá-lasinsuficientesouimprecisas,poderáexigirquesejamcompletadasouesclarecidas.§19.Aconvocaçãodocontribuinteseráfeitaporquaisquerdosmeiosprevistosnestalei.§2-.Feitaaconvocaçãodocontribuinte,teráeleoprazode20(vinte)diasparaprestarosesclarecimentossolicitados,sobpenadequeseprocedaaolançamentodeofício,semprejuízodaaplicaçãodasdemaissançõescabíveis,acontar:I-dadatadaciênciaapostanoauto;II-dadatadorecebimento,porviapostaloutelegráfica;seadataforomitida,contar-se-áesteapósaentregadaintimaçãoàagênciapostaltelegráfica;III-dadatadapublicaçãodoedital,seesteforomeioutilizado.CAPÍTULOVDACAPACIDADETRIBUTÁRIAArt21.Acapacidadetributáriapassivaindepende:I-dacapacidadecivildaspessoasnaturais;II-deencontrar-seapessoanaturalsujeitaamedidasqueimportemprivaçãooulimitaçãodoexercíciodeatividadescivis,comerciaisouprofissionaisoudaadministraçãodiretadeseusbensenegócios;III-deestarapessoajurídicaregularmenteconstituída,bastandoqueconfigureumaunidadeeconómicaouprofissional.PraçaGetúlioVargas.S/N-CentroCoelhoNeto-MACEP65.620-000Fone:(098)4731121FAX(098)4731101CGC05.281.738/0001-98 ETOGARANTIADEUMNOVOTEMPOPREFEITURAMUNICIPALDECOELHONETOCAPÍTULOVIDODOMICÍLIOTRIBUTÁRIOArt.22,Nafaltadeeleição,pelocontribuinteouresponsável,dedomicíliotributário,paraosfinsdestalei,considera-secomotal:I-quantoàspessoasfísicas,asuaresidênciahabitualou,sendoestaincertaoudesconhecida,ocentrohabitualdesuaatividade,noterritóriodoMunicípio;II-quantoáspessoasjurídicasdedireitoprivadoouàsfirmasindividuais,olugardecadaestabelecimentosituadonoterritóriodoMunicípio;III-quantoàspessoasjurídicasdedireitopúblico,qualquerdesuasrepartiçõesnoterritóriodoMunicípio.§12.Quandonãocouberaaplicaçãodasregrasprevistasemquaisquerdosincisosdesteartigo,considerar-se-ácomodomicíliotributáriodocontribuinteouresponsávelolugardasituaçãodosbensoudaocorrênciadosatosquederemorigemàobrigação.§22.Aautoridadeadministrativapoderecusarodomicílioeleito,quandoimpossibiliteoudificulteaarrecadaçãoouafiscalizaçãodotributo,aplicando-seentãoaregradoparágrafoanterior.§32.Oscontribuintescomunicarãoàrepartiçãocompetenteamudançadedomicílionoprazomáximode30(trinta)dias.§4″-OdomicíliofiscaleonúmerodeinscriçãorespectivoserãoobrigatoriamenteconsignadosnosdocumentosepapéisdirigidosàsrepartiçõesfiscaisdoMunicípio.CAPÍTULOVIIDASOLIDARIEDADEArt.23.Sãosolidariamenteobrigadas:I-aspessoasquetenhaminteressecomumnasituaçãoqueconstituaofatodaobrigaçãoprincipal;PraçaGetúlioVargas.S/N-ControCoelhoNeto-MACEPC5.62O-0OOFone;(098)4731121FAX(098)4731101CGC05.281.738/0001-98′.rPtf”«4 It-lv(âvtPREFEITURAMUNICIPALPf*GARANTIADEUMÿruNÿvotempoÁwADECOELHONETOII-aspessoasexpressamentedesignadasporlei;III-todososque,porqualquermeioouemrazãodeofício,participemouguardemvínculoaofatogeradordaobrigaçãotributária.§1fi.Asolidariedadenãocomportabenefíciodeordem.§2fi.Asolidariedadesubsisteemrelaçãoacadaumdosdevedoressolidários,atéaextinçãodocréditofiscal.Art.24.Salvodisposiçãoemcontrário,sãoosseguintesosefeitosdasolidariedade:I-opagamentoefetuadoporumdosobrigadosaproveitaaosdemais;II-aisençãoouremissãodecréditoexoneratodososobrigados,salvoseoutorgadapessoalmenteaumdeles,subsistindo,nestecaso,asolidariedadequantoaosdemaispelosaldo;III-ainterrupçãodaprescrição,emfavoroucontraumdosobrigados,favoreceouprejudicaosdemais.CAPÍTULOVIIIDARESPONSABILIDADETRIBUTÁRIASEÇÃOIDASDISPOSIÇÕESGERAISArt.25.Semprejuízododispostonestecapítulo,aleipodeatribuirdemodoexpressoaresponsabilidadepelocréditotributárioaterceirapessoa,vinculadaaofatogeradordarespectivaobrigação,excluindoaresponsabilidadedocontribuinteouatribuindoaeste,emcarátersupletivo,ocumprimentototalouparcialdareferidaobrigação.SEÇÃOIIDARESPONSABILIDADEDOSSUCESSORESPraçaGetúlio1argas.SM-CentroÿCoelhoNeto-MACEP65.620-000Fone:(098)4731121FAX(098)4731101CGC05.281.738/0001-98 ETAgarantiadeumEIVNOVOTEMPOPREFEITURAMUNICIPALDECOELHONETOArt.26.Odispostonestaseçãoseaplicaporigualaoscréditostributáriosdefinitivamenteconstituídosouemcursodeconstituiçãoàdatadosatosnelareferidos,eaosconstituídosposteriormenteaosmesmosatos,desdequerelativosàsobrigaçõestributáriassurgidasatéareferidadata.Art.27.Oscréditostributáriosrelativosaimpostoscujofatogeradorsejaapropriedade,odomínioútilouapossedebensimóveis,ebemassimrelativosataxaspelaprestaçãodeserviçosreferentesataisbensouacontribuiçõesdemelhoria,sub-rogam-senapessoadosrespectivosadquirentes,salvoquandoconstedotítuloaprovadesuaquitação.Parágrafoúnico.Nocasodearremataçãoemhastapública,asub-rogaçãoocorresobreorespectivopreço.Art.28.Sãopessoalmenteresponsáveis:I-oadquirenteouremitente,pelostributosrelativosaosbensadquiridosouremidos;II-osucessoraqualquertítuloeocônjugemeeiro,pelostributosdevidosatéadatadapartilhaouadjudicação,limitadaestaresponsabilidadeaomontantedoquinhão,dolegadooudameação;III-oespólio,pelostributosdevidospelo”decujus”atéadatadaaberturadasucessão.Art.29.Apessoajurídicadedireitoprivadoqueresultardafusão,transformaçãoouincorporaçãodeoutraéresponsávelpelostributosdevidospelaspessoasjurídicasdedireitoprivadofusionadas,transformadasouincorporadas,atéadatadorespectivoato.Parágrafoúnico.Odispostonesteartigoseaplicaaoscasosdeextinçãodepessoasjurídiçasdedireitoprivado,quandoaexploraçãodarespectivaatividadesejacontinuadaporqualquersócioremanescente,ouseuespólio,sobamesmaououtrarazãosocialoufirmaindividual.Art.30.Apessoafísicaoujurídicadedireitoprivadoqueadquirirdeoutra,porqualquertítulo,fundodecomércioouestabelecimentocomercial,industrialouprofissionalecontinuararespectivaexploração,sobamesmaououtrarazãosocialousobfirmaounomeindividual,respondepelosPraçaGetúlioVargas.S/N-CentroCoelhoNeto-MACEP65.620-600Fone:(098)4731121FAX(098)4731101CGC05.281.738/0001-98 ETAGARANTIAdeumCIVNOVOTFMPOPREFEITURAMUNICIPALDECOELHONETOdebato8relat’V0S30fund0ouestabe|ecímentoadquirido,devidosatéadataESIat?1-integralmente,seoalienantecessaraexploraçãodocomércioindustriaouatividade;II-subsidiariamentecomoalienante,seesteprosseguirnaexploraçãoouiniciar,dentrode6(seis)mesesacontardadatadaalienação,novaatividadenomesmoouemoutroramodecomércioindústriaouprofissão.SEÇÃOIIIDARESPONSABILIDADEDETERCEIROSArt.31.Noscasosdeimpossibilidadedeexigênciadocumprimentodaobrigaçãoprincipalpelocontribuinte,respondemsolidariamentecomeste,nosatosqueintervieremoupelasomissõesdequeforemresponsáveis:I-ospais,pelostributosdevidosporseusfilhosmenores;II-ostutoresoucuradores,pelostributosdevidospelosseustuteladosoucuratelados;III-osadministradoresdebensdeterceiros,pelostributosdevidosporestes;IV-oinventariante,pelostributosdevidospeioespólio;V-osíndicoeocomissário,pelostributosdevidospelamassafalidaoupeioconcordatário;VI-ostabeliães,escrivãesedemaisserventuáriosdeofício,pelostributosdevidospelosatospraticadosporeles,ouperanteeles,emrazãodeseuofício;VII-ossócios,nocasodeliquidaçãodesociedadedepessoas.Parágrafoúnico.Odispostonesteartigosóseaplica,emmatériadepenalidade,àsdecarátermoratório.PraçaGetúlioVargas,S/NCentroCoelhoNetoMACEP65.620-000Fone:(098)4731121FAX(098)4731101*CGC05.281.738/0001-98 GARANTIADEUMNOVOTEMPOPREFEITURAMUNICIPALDECOELHONETOArt.32.Sãopessoalmenteresponsáveispeloscréditoscorrespondentesàsobrigaçõestributáriasresultantesdeatospraticadoscomexcessodepoderesouinfraçãodelei,contratosocialouestatutos:I-aspessoasreferidasnoartigoanterior;II-osmandatários,prepostoseempregados;\-osdiretores,gerentesourepresentantesdepessoasjurídicasdedireitoprivado.SEÇÃOIVDARESPONSABILIDADEPORINFRAÇÕESArt.33.Constituiinfraçãofiscaltodaaçãoouomissãoqueimporteemnãoobservância,porpartedocontribuinte,responsávelouterceiro,dasnormasestabelecidasnaleitributária.Parágrafoúnico.AresponsabilidadeporinfraçõesaestaLeiindependedaintençãodoagenteoudoresponsáveledaefetividade,naturezaeextensãodosefeitosdoato.Art.34.Adenúnciaespontâneaexcluiaaplicaçãodemultaporinfração,quandoacompanhadadopagamentodotributoerespectivosacréscimoslegais.Parágrafoúnico.Nãoseconsideraespontâneaadenúnciaapresentadaouopagamentodotributoematraso,apósoiníciodequalquerprocedimentoadministrativooufiscalizatório,relacionadoscomainfração.TÍTULOIIIDOCRÉDITOTRIBUTÁRIOPraçaGetúlioVargas,S/N-CentroCoelhoNeto-MACEP65.620-000Fone:(098)4731121FAX(098)4731101CGC05.281.738/0001-98 ETAgarantiadeumEIVNOVOTEMPOPREFEITURAMUNICIPALDECOELHONETOCAPÍTULOIDASDISPOSIÇÕESGERAISArt.35.Ocréditotributáriodecorredaobrigaçãoprincipaletemamesmanaturezadesta.Art.36.Ascircunstânciasquemodificamocréditotributário,suaextensãoouseusefeitos,ouasgarantiasouosprivilégiosaeleatribuídos,ouqueexcluamsuaexigibilidade,nãoafetamaobrigaçãotributáriaquelhedeuorigem.Art.37.Ocréditotributárioregularmenteconstituídosomentesemodificaouextingue,outemasuaexigibilidadesuspensaouexcluída,noscasosprevistosemlei,foradosquaisnãopodemserdispensados,sobpenaderesponsabilidadefuncionalnaformadalei.Art.38.Qualqueranistiaouremissãoqueenvolvamatériatributáriasomentepoderáserconcedidaatravésdeleimunicipalespecífica,nostermosdoart.150,§6-,daConstituiçãoFederal.CAPITULOIIDACONSTITUIÇÃODOCRÉDITOTRIBUTÁRIOSEÇÃOIDOLANÇAMENTOArt.39.Competeprivativamenteàautoridadeadministrativaconstituirocréditotributáriopelolançamento,assimentendidooprocedimentoadministrativotendenteaverificaraocorrênciadofatogeradordaobrigaçãocorrespondente,determinaramatériatributável,calcularomontantedotributodevido,identificarosujeitopassivoe,sendoocaso,proporaaplicaçãodapenalidadecabível.Parágrafoúnico.Aatividadeadministrativadolançamentoévinculadaeobrigatória,sobpenaderesponsabilidadefuncional.Art.40.Olançamentosereportaàdatadaocorrênciadofatogeradordaobrigaçãoeéregidopelaleientãovigente,aindaqueposteriormentemodificadaourevogada.svlvPraçaGetúlioVargas,S/N-ControCoelhoNeto-MACEP65.620-000Fone:(098)4731121»FAX(098)4731101«CGC05.281.738/0001-98 ETAgarantiadeumEIVNOVOTEMPOPREFEITURAMUNICIPALDECOELHONETOParágrafoúnico.Aplica-seaolançamentoalegislaçãoque,posteriormenteàocorrênciadofatogeradordaobrigação,tenhainstituídonovoscritériosdeapuraçãoouprocessosdefiscalização,ampliandoospoderesdeinvestigaçãodasautoridadesadministrativas,ououtorgadoaocréditomaioresgarantiasouprivilégios,exceto,nesteúltimocaso,paraefeitodeatribuirresponsabilidadetributáriaaterceiros.Art.41.Olançamentoregularmentenotificadoaosujeitopassivosomentepodeseralteradoemvirtudede:-impugnaçãodosujeitopassivo;II-recursodeofício;III-iniciativadeofíciodaautoridadeadministrativa,noscasosprevistosnoart.49.Art.42.Considera-seocontribuintenotificadodolançamentooudequalqueralteraçãoqueocorraposteriormente,daícontando-seoprazoparareclamação,relativamenteàsinscriçõesnelaindicadas,através:I-danotificaçãodireta;II-daafixaçãodeeditalnoquadrodeeditaisdaPrefeituraMunicipal;III-dapublicaçãoempelomenosumdosjornaisdecirculaçãoregularnoMunicípio;IV-dapublicaçãonoórgãodeimprensaoficialdoMunicipio.sehouver;V-daremessadoavisoporviapostal.§1e.QuandoodomicíliotributáriodocontribuinteselocalizarforadoterritóriodoMunicípio,considerar-se-áfeitanotificaçãodiretacomaremessadoavisoporviapostal,medianteavisoderecebimento.§2-.Naimpossibilidadedeselocalizarpessoalmenteosujeitopassivo,queratravésdaentregapessoaldanotificação,queratravésdesuaremessaporviapostal,reputar-se-áefetívadoolançamentoouassuasalteraçõesmedianteacomunicaçãonaformadosincisosII,IIIeIVdesteartigo.jo/recusadosujeitopassivoemreceberacomunicaçãodoPraçaGetúlioVargas.S/N-CentroCoalhoNo,o-MA~*CEP65.620-0MFono:(098I4731,21FA*(098)4731101CGC05.281.738/0001-98 ETAgarantiadeumEIVNOVOTEMPOPREFEITURAMUNICIPALDECOELHONETOlançamento,ouaimpossibilidadedelocalizá-lopessoalmenteouatravésdeviapostal,nãoimplicadilataçãodoprazoconcedidoparaocumprimentodaobrigaçãotributáriaouparaaapresentaçãodereclamaçõesouinterposiçãoderecursos.§4£.Anotificaçãodelançamentoconterá:I-onomedosujeitopassivoeseudomicíliotributário;II-adenominaçãodotributoeoexercícioaqueserefere;III-ovalordotributo,suaalíquotaeabasedecálculo;IV-oprazopararecebimentoouimpugnação;V-ocomprovante,paraoórgãofiscal,derecebimentopelocontribuinte;VI-demaiselementosestipuladosemregulamento.§5®.EnquantonãoextintoodireitodaFazendaPública,poderãoserefetuadoslançamentosomitidosouprocedidasarevisãoearetificaçãodaquelesquecontiveremirregularidadeouerro.§6″-Olançamentoregularmentenotificadoaosujeitopassivosópodeseralteradoemvirtudede:I-impugnaçãoprocedentedosujeitopassivo;II-recursodeofício;III-iniciativadeoficiodaautoridadeadministrativa,noscasosprevistosnoparágrafoanterior.Art.43.Serásemprede20(vinte)dias,contadosapartirdadataderecebimentodanotificação,oprazomínimoparapagamentoemáximoparaimpugnaçãodolançamento,seoutroprazonãoforestipulado,especificamentenestalei.Art.44.Quandoocálculodotributotenhaporbase,ouconsidereovalorouopreçodebens,direitos,serviçosouatosjurídicos,aautoridadelançadoraarbitraráaquelevaloroupreço,semprequesejamomissosouquenãomereçamféasdeclaraçõesouosesclarecimentosprestados,ouosdocumentosexpedidospelosujeitopassivooupeloterceirolegalmentePraçaGetúlioVargas.S/N-CentroCoelhoNeto-MACEP65.620-000Fone:(098)4731121FAX(098)4731101CGC05.281.738/0001-98 ETAgarantiadeumEIVNOVOTEMPOPREFEITURAMUNICIPALDECOELHONETOobrigado,ressalvado,contestação,avaliaçãocontraditória,administrativaoujudicial.IJPSArt.45.EfacultadoaindaàFazendaMunicipaloarbitramentodebasestributárias,quandoocorrersonegaçãocujomontantenãosepossaconhecerexatamenteouemdecorrênciadefatoqueimpossibiliteaobtençãodedadosexatosoudoselementosnecessáriosâfixaçãodabasedecálculooualíquotadotributo.Art.46.Amodificaçãointroduzida,deofícioouemconsequênciadedecisãoadministrativaoujudicial,noscritériosjurídicosadotadospelaautoridadeadministrativanoexercíciodolançamento,somentepodeserefetivada,emrelaçãoaummesmosujeitopassivo,quantoafatogeradorocorridoposteriormenteàsuaintrodução.SEÇÃOIIDASMODALIDADESDELANÇAMENTOt8legal;Art.47.Olançamentoéefetuado:I-combaseemdeclaraçãodocontribuinteoudeseurepresentanteII-deofício,noscasosprevistosnestecapítulo.Art.48.Far-se-áolançamentocombasenadeclaraçãodocontribuinte,quandoesteprestaràautoridadeadministrativainformaçõessobreamatériadefato,indispensáveisàefetivaçãodolançamento.§1e.Aretificaçãodadeclaraçãoporiniciativadoprópriodeclarantequandovisereduzirouexcluirtributosóéadmissívelmediantecomprovaçãodoerroemquesefundeeantesdenotificadoolançamento.§2e-Oserroscontidosnadeclaraçãoeapuráveispeloseuexameserãoretificadosdeofíciopelaautoridadeadministrativaaquecompetirarevisãodaquela.Art.49.Olançamentoéefetuadoourevistodeofíciopelasautoridadesadministrativasnosseguintescasos:I-quandoaleiassimodetermine;15J*»PraçaGetúlioVargas,S/N-ControÿCoelhoNeto-MACCP65.620-000-“Fone:(098)4731121FAX(098)4731101CGC05.281.738/0001-98jjítn GARANTIADEUMNOVOTEMPOPREFEITURAMUNICIPALDECOELHONETOII-quandoadeclaraçãonãosejaprestadaporquemdedireito,noprazoenaformadestalei;III-quandoapessoalegalmenteobrigada,emboratenhaprestadodeclaração,nostermosdoincisoanterior,deixedeatender,noprazo,aopedidodeesclarecimentoformuladopelaautoridadeadministrativa,recuse-seaprestá-loounãoprestesatisfatoriamente,ajuízodaquelaautoridade;IV-quandosecomprovefalsidade,erroouomissãoquantoaqualquerelementodefinidonalegislaçãotributáriacomosendodedeclaraçãoobrigatória;V-quandosecomproveomissãoouinexatidão,porpartedepessoalegalmenteobrigada,noscasosdelançamentoporhomologaçãoaqueserefereoartigoseguinte;VI-quandosecomproveaçãoouomissãodosujeitopassivooudeterceirolegalmenteobrigado,queconcedalugaràaplicaçãodepenalidadepecuniária;VII-quandosecomprovequeosujeitopassivo,outerceiroembenefíciodaquele,agiucomdolo,fraudeousimulação;VIII-quandodevaserapreciadofatonãoconhecidoounãoprovadoquandodolançamentoanterior;IX-quandosecomprovequenolançamentoanteriorocorreufraudeoufaltafuncionaldaautoridadequeoefetuou,ouomissão,pelamesmaautoridade,deatoouformalidadeessencial;X-quandosecomprovequenolançamentoanteriorocorreuerronaapreciaçãodosfatosounaaplicaçãodalei.Parágrafoúnico.ArevisãodolançamentosópodeseriniciadaenquantonãoextintoodireitodaFazendaPúblicadeprocederaoreferidolançamento.Art.50.Olançamentoporhomologação,queocorrequantoaostributoscujalegislaçãoatribuaaosujeitopassivoodeverdeanteciparopagamentosemprévioexamedaautoridadeadministrativa,opera-sepeloatoemqueareferidaautoridade,tomandoconhecimentodaatividadeassimexercidapeloobrigado,expressamenteohomologue.§12.OpagamentoantecipadopeloobrigadonostermosdesteartigoPraçaGetúlioVargas.S/N-CentroÿCocllioNeto-MA«CEP65.620-000Fone:(098)4731121FAX(098)4731101CGC05.281.738/0001*98 GARANTIADEUMNOVOTEMPOiaPREFEITURAMUNICIPALDECOELHONETOextingueocrédito,sobcondiçãoresolutóriadaulteriorhomologaçãodolançamento.y§2°.Nãoinfluemsobreaobrigaçãotributáriaquaisqueratosanterioresàhomologação,praticadospelosujeitopassivoouporterceirovisandoàextinçãototalouparcialdocrédito.§3°.Osatosaqueserefereoparágrafoanteriorserãoconsideradosnaapuraçãodosaldoporventuradevidoe,sendoocaso,naimposiçãodepenalidadeousuagraduação.§42.Oprazoparaahomologaçãoseráde5(cinco)anosacontardaocorrênciadofatogerador.§5®.ExpiradooprazoprevistonoparágrafoanteriorsemqueaFazendaPúblicatenhasepronunciado,considera-sehomologadoolançamentoedefinitivamenteextintoocrédito,salvosecomprovadaaocorrênciadedolo,fraudeousimulação.Art.51.Adeclaraçãooucomunicaçãoforadoprazo,paraefeitodelançamento,nãodesobrigaocontribuintedopagamentodasmultaseatualizaçãomonetária.Art.52.NostermosdoincisoVIdoart.134doCódigoTributárioNacional,atéodia10(dez)decadamêsosserventuáriosdaJustiçaenviarãoàSecretariaMunicipaldeFinanças,conformemodelosregulamentares,extratosoucomunicaçõesdeatosrelativosaimóveis,inclusiveescriturasdeenfiteuse,anticrese,hipotecas,arrendamentosoulocação,bemcomodasaverbações,inscriçõesoutransaçõesrealizadasnomêsanterior.Parágrafoúnico.Oscartóriosetabelionatosserãoobrigadosaexigir,sobpenaderesponsabilidade,semprejuízodaspenasprevistasnoart.212desteCódigo,paraefeitodelavraturadetransferênciaouvendadeimóvel,alémdacomprovaçãodepréviaquitaçãodoITBIintervivos,acertidãodeaprovaçãodoloteamento,quandocouber,eenviaràFazendaPúblicaMunicipalosdadosdasoperaçõesrealizadascomimóveisnostermosdesteartigo.CAPÍTULOIIIDASUSPENSÃODOCRÉDITOTRIBUTÁRIOtciwÿCÿvlwÿw«irKVKKPraçaGetulioVargas,S/N-CcnlroCoelhoNolo-MACEP65.620-000Fone:(098)4731121FAX(098)4731101CGC05.281.738/0001-98 GARANTIADEUMNOVOTEMPOPREFEITURAMUNICIPALDECOELHONETOSEÇÃOIDASDISPOSIÇÕESGERAISArt.53.Suspendemaexigibilidadedocréditotributário:I-amoratória;II-odepósitodoseumontanteintegral;III-asreclamaçõeseosrecursosnostermosdesteCódigo;IV-aconcessãodemedidaliminaremmandadodesegurança.Parágrafoúnico.Odispostonesteartigonãodispensaocumprimentodasobrigaçõesacessóriasdependentesdaobrigaçãoprincipalcujocréditosejasuspensooudelaconsequentes.SEÇÃOIIDAMORATÓRIAArt.54.Constituimoratóriaaconcessão,medianteleimunicipalespecífica,denovoprazoaosujeitopassivo,apósovencimentodoprazooriginalmenteassinaladoparaopagamentodocréditotributário.§12.Amoratóriasomenteabrangeoscréditosdefinitivamenteconstituídosàdatadaleioudodespachoqueaconceder,oucujolançamentojátenhasidoiniciadoàqueladataporatoregularmentenotificadoaosujeitopassivo.§2a.Amoratórianãoaproveitaoscasosdedolo,fraudeousimulaçãodosujeitopassivooudeterceiroembenefíciodaquele.Art.55.Amoratóriaseráconcedidaemcarátergeralouindividual,pordespachodaautoridadeadministrativacompetente,desdequeautorizadaporleimunicipal.Parágrafoúnico.AleiconcessivadamoratóriapodecircunscreverexpressamenteasuaaplicabilidadeadeterminadaáreadoMunicípioouadeterminadaclasseoucategoriadesujeitospassivos.PraçaGetúlioVargas,S/N-CentroCoelhoNetoMACEPG5.620-Q00Fone:(098)4731121FAX(098)4731101-CGC05.281.738/0001-98 K’TAgarantiadeumCIVNOVOTEMPOPREFEITURAMUNICIPALDECOELHONETOArt.56.Aleiqueconcederamoratóriaespecificará,semprejuízodeoutrosrequisitos:I-oprazodeduraçãodofavor;II-ascondiçõesdaconcessão;III-ostributosalcançadospeiamoratória;IV-onúmerodeprestaçõeseseusvencimentos,dentrodoprazoestabelecido,podendosefixarprazosparacadaumdostributosconsiderados;V-garantias.Art.57.Salvodisposiçãodeleiemcontrário,amoratóriasomenteabrangeoscréditosdefinitivamenteconstituídosàdatadaleioudodespachoqueaconceder,oucujolançamentojátenhasidoefetuadoàqueladataporatoregularmentenotificadoaosujeitopassivo.Art.58.Aconcessãodamoratóriaemcaráterindividualnãogeradireitoadquiridoeserárevogadadeofíciosemprequeseapurarqueobeneficiadonãosatisfezoudeixoudesatisfazerascondiçõesounãocumpriuoudeixoudecumprirosrequisitosparaconcessãodofavor,cobrando-seocréditoacrescidodejuroseatualizaçãomonetária:I-comimposiçãodepenalidadecabível,noscasosdedoloousimulaçãodobeneficiadooudeterceiroembenefíciodaquele;II-semimposiçãodepenalidade,nosdemaiscasos.§1a.NocasodoincisoIdesteartigo,otempodecorridoentreaconcessãodamoratóriaesuarevogaçãonãosecomputaparaefeitodaprescriçãododireitoàcobrançadocrédito.§2-,NocasodoincisoIIdesteartigo,arevogaçãosópodeocorrerantesdeprescritooreferidodireito.PraçaGetúlioVargas,S/N-ControCoelhoNeto-MACEP65.620-000Fone:(098)4731121FAX(098)4731101CGC05.281.738/0001-98ÉH SV-IV-fw-Efc-‘£W~Efc-1at-‘ê&~;pl-*9L-!iUWL’CTAgarantiadeumCIUNOYOTEMPOSEÇÃOIIIDODEPÓSITOPREFEITURAMUNICIPALDECOELHONETOArt.59.Osujeitopassivopoderáefetuarodepósitodomontanteintegralouparcialdaobrigaçãotributária:I-quandopreferirodepósitoàconsignaçãojudicial;II-paraatribuirefeitosuspensivo:a)àconsultaformuladanaformadesteCódigo;b)aqualqueroutroatoporeleimpetrado,administrativaoujudicialmente,visandoàmodificação,extinçãoouexclusãototalouparcialdaobrigaçãotributária.Art.60.Aleimunicipalpoderáestabelecerhipótesesdeobrigatoriedadededepósitoprévio:I-paragarantiadeinstância,naformaprevistanasnormasprocessuaisdesteCódigo;II-comogarantiaaseroferecidapelosujeitopassivo,noscasosdecompensação;III-comoconcessãoporpartedosujeitopassivo,noscasosdetransação;IV-emquaisqueroutrascircunstânciasnasquaissefizernecessárioresguardarosinteressesdofisco.Art.61.Aimportânciaaserdepositadacorresponderáaovalorintegraldocréditotributárioapurado:I-pelofisco,noscasosde:a)lançamentodireto;b)lançamentopordeclaração;c)alteraçãoousubstituiçãodolançamentooriginal,qualquerquetenhasidoasuamodalidade;PraçaGetúlioVargas,S/N-Centro»CoelhoNeto-MACEP65.620-000Fone:(098)4731121FAX(098)4731101CGC05.281.738/0001-98 GARANTIADEUMNOVOTEMPOPREFEITURAMUNICIPALDECOELHONETOd)aplicaçãodepenalidadespecuniárias;II-peloprópriosujeitopassivo,noscasosde:a)lançamentoporhomologação;b)retificaçãodadeclaração,noscasosdelançamentopordeclaração,poriniciativadoprópriodeclarante;c)confissãoespontâneadaobrigação,antesdoiníciodequalquerprocedimentofiscal;III-nadecisãoadministrativadesfavorável,notodoouemparte,aosujeitopassivo;IV-medianteestimativaouarbitramentoprocedidopelofisco,semprequenãopuderserdeterminadoomontanteintegraldocréditotributário.Art.62.Considerar-se-ásuspensaaexigibilidadedocréditotributário,apartirdadatadaefetivaçãododepósitonaTesourariadaPrefeitura,observadoodispostonoartigoseguinte.Art.63.Odepósitopoderáserefetuadonasseguintesmodalidades:I-emmoedacorrentedopaís;II-porcheque;111-emtítulosdadívidapúblicamunicipal.Parágrafoúnico.Odepósitoefetuadoporchequesomentesuspendeaexigibilidadedocréditotributáriocomoresgatedestepelosacado.Art.64.Cabeaosujeitopassivo,porocasiãodaefetivaçãododepósito,especificarqualocréditotributárioouasuaparcela,quandoesteforexigidoemprestações.Parágrafoúnico.Aefetivaçãododepósitonãoimportaemsuspensãodeexigibilidadedocréditotributário:I-quandoparcial,dasprestaçõesvincendas,emquetenhasidodecomposto;PraçaGetúlioVargas,S/N.CentroÿCoelhoNetoÿMACEP65.620-000Fone:(098)4731121-FAX(098)4731101CGC05.281.738/0001-98 ETAgarantiad*umEIVNOVOTEMPOPREFEITURAMUNICIPALDECOELHONETOII-quandototal,deoutroscréditosreferentesaomesmoouaoutrostributosoupenalidadespecuniárias.SEÇÃOIVDACESSAÇÃODOEFEITOSUSPENSIVOArt.65.Cessamosefeitossuspensivosrelacionadoscomaexigibilidadedocréditotributário:I-pelaextinçãodocréditotributário,porqualquerdasformasprevistasnesteCódigo;II-pelaexclusãodocréditotributário,porqualquerdasformasprevistasnesteCódigo;III-peladecisãoadministrativadesfavorável,notodoouemparte;IV-pelacassaçãodamedidaliminarconcedidaemmandadodesegurança.CAPÍTULOIVDAEXTINÇÃODOCRÉDITOTRIBUTÁRIOSEÇÃOIDASDISPOSIÇÕESGERAISArt.66.Extinguemocréditotributário:I-opagamento;II-acompensação;III-atransação;IV-aremissão;V-aprescriçãoeadecadência,nostermosdoCódigoTributárioNacional;PraçaGetúlioVargas,S/N-CentroCoelhoNeto*MACEP65.620-000Fone:(098)4731121FAX(098)4731101CGC05.281.738/0001-98 ETflgarantiadeumhlUNOVOTEMPOjafiíVI-aconversãododepósitoemrenda;PREFEITURAMUNICIPALDECOELHONETOV»-opagamentoantecipadoeahomologaçãodolançamentonostermosdodispostonoart.50destaLei;VIII-adecisãoadministrativairreformável,assimentendidaadefinitivanaórbitaadministrativa;IX-adecisãojudicialtransitadaemjulgado;X-aconsignaçãoempagamentojulgadaprocedente,nostermosdaSEÇÃOIIDOPAGAMENTOEDARESTITUIÇÃOArt.67.Opagamentodetributoserendasmunicipaiséefetuadoemmoedacorrenteoucheques,dentrodosprazosestabelecidosemleioufixadospelaAdministração.§1-.Ocréditopagoporchequesomenteseconsideraextintocomaliquidaçãodomesmoouoresgatedestepelosacado.§29.Opagamentoéefetuadonoórgãoarrecadador,sobpenadenulidade,ressalvadaacobrançaemqualquerestabelecimentobancárioautorizadoporatodoExecutivo.Art.68.OPoderExecutivopoderáconcederdescontopelaantecipaçãodopagamento,nascondiçõesqueestabeleceroregulamento.Art.69.Nenhumrecolhimentodetributooupenalidadepecuniáriaseráefetuadosemqueseexpeçaocompetentedocumentodearrecadaçãomunicipal,naformaestabelecidaemregulamento.Parágrafoúnico.Nocasodeexpediçãofraudulentadedocumentodearrecadaçãomunicipal,responderão,civil,criminaleadministrativamente,todosaqueles,servidoresounão,quehouveremsubscrito,emitidooufornecidoou,dequalquerformacontribuídointencionalmenteparaaexecuçãodoilícito.Art.70.ÉfacultadaàAdministraçãoacobrançaemconjuntodepraçaGetúlioVargas,SiN-Contro’CoelhoNeto-MAÿCEPG5.620-000Fone:(098)4731121-FAX(098)4731101CGC05.281.738/0001-98 ..ÿ«wr*»,J3,»ÿ*#ÿÿÿWJtlKmÿ«ant,aohum#1prefeituramunicipal,,EIUnovotempoDECOELHONETOimpostosetaxas,observadasasdisposiçõesregulamentares.Art.71.Ocontribuinteouresponsávelquedeixardeefetuaropagamentodetributooudemaiscréditosfiscaisnosprazosreguíamentares,ouqueforautuadoemprocessoadministrativo-fiscai,ouaindanotificadoparapagamentoemdecorrênciadelançamentodeofício,ficarásujeitoaosseguintesacréscimoslegais:I-atualizaçãomonetária;II-multademora;III-jurosdemora;IV-multadeinfração.§12.Aatualizaçãomonetáriaserácalculadamensalmente,emfunçãodavariaçãodopoderaquisitivodamoeda,deacordocomosíndicesoficiaisdevariaçãonominaldasUnidadesFiscaisdeReferência(UFIRs),ououtroíndiceinstituídopeloPoderExecutivo.§2-OprincipalseráatualizadomonetariamentemedianteaplicaçãodocoeficienteobtidopeladivisãodovalornominalreajustadodaUFIRououtroíndicequeavenhasubstituir,domêsemqueseefetivaropagamento,pelovalordamesmaUnidadevigentenomêsfixadoparapagamentoousegundocoeficientesaplicáveispelasrepartiçõesfiscaisdaUnião.§3e.Amultademoraécalculadasobreovalordoprincipalatualizadoàdatadoseupagamento,àrazãode2%(doisporcento)aomêsoufração,nãopodendooseupercentualacumuladoultrapassara50%(cinquentaporcento)dovalordodébito.§4e.Osjurosdemoraserãocontadosàrazãode1%(umporcento)aomêsoufração,calculadosdodiaseguinteaodovencimentosobreovalordoprincipalatualizado.§5e.Amultadeinfraçãoseráaplicadaquandoforapuradaaçãoouomissãodocontribuintequeimporteeminobservânciadedispositivodalegislaçãotributária.§69.Entende-secomovalordoprincipaloquecorrespondeaodébito,excluídasasparcelasrelativasàatualizaçãomonetária,multademora,jurosdemoraemultadeinfração.Pr.içaGetúlioV.-wg.is,S/N-CrntroCollioNrío-MA-CEPG5.620-000Fone.(098)4731121FAX(098)4731101»CGC05.281.738/0001-98 M.PREFEITURAMUNICIPALGARANTIADEUMÍPJnovotempo)DECOELHONETO§7-.Nocasodecréditosfiscaisdecorrentesdemultasoudetributossujeitosàhomologação,ouaindaquandotenhamsuabasedecálculofixadaemUnidadesFiscaisdeReferência(UFIRs)ououtroíndiceinstituídopeioPoderPúblico,seráfeitaaatualizaçãodesteslevando-seemconta,paratanto,adataemqueosmesmosdeveriamserpagos.§8a.Nocasodetributosrecolhidosporiniciativadocontribuintesemlançamentopréviopelarepartiçãocompetente,ouaindaquandoestejamsujeitosarecolhimentoparcelado,oseupagamentosemoadimplementoconcomitante,notodoouempartedosacréscimoslegaisaqueomesmoestejasujeito,essaparteacessóriapassaráaconstituirdébitoautónomo,sujeitoaplenaatualizaçãodosvaloresedemaisacréscimoslegais,sobaformadediferençaaserrecolhidadeoficio,pornotificaçãodaautoridadeadministrativa,semprejuízodasdemaissançõescabíveis./§92-Asdisposiçõesdesteartigoaplicam-seaquaisquerdébitosyÿfiscaísanterioresaestalei,apuradosounão.Art.72.Sedentrodoprazofixadoparapagamentoocontribuinteefetuardepósito,naformaregulamentar,daimportânciaquejulgardevida,ocréditofiscalficarásujeitoaosacréscimoslegais,atéolimitedarespectivaimportânciadepositada.Parágrafoúnico.Casoodepósitodequetrataesteartigoforefetuadoforadoprazo,deveráocontribuinterecolher,juntamentecomoprincipal,osacréscimoslegaisjádevidosnessaoportunidade.Art.73.Oajuizamentodecréditofiscalsujeitaodevedoraopagamentododébito,seusacréscimoslegaisedasdemaiscominaçõeslegais.Art.74.Orecolhimentodetributosematraso,motivadoporculpaoudolodeservidor,sujeitaráesteànormacontidanoParágrafoúnicodoart.69desteCódigo.Art.75.Opagamentodeumcréditonãoimportaempresunçãodepagamento:t;itítí-I-quandoparcial,dasprestaçõesemquesedecomponha;II-quandototal,deoutroscréditosreferentesaomesmoouaoutrostributos.Art.76.NenhumpagamentointempestivodetributopoderáserPraçaGetúlioVargas.S/N-Cent’õ-CoelhoNoloMACEP65,620-000Fone:PPraçaGetúlio”argas.S/N-Coiitro1CoelhoNeto-MACcPG5.62CJ-COOFone:(098)4731121ÿFAX(058)4731101CGC05.281.738/0001-98 GARANTIADEUMNOVOTEMPO/ií&J*PREFEITURAMUNICIPALDECOELHONETOfiscalização;II-deR$75,00(setentaecincoreais),UFIRsouvalorequivalente,noscasosde;a)exerceratividadeapósoprazoconstantedaautorização;b)iniciaratividadeoupraticaratosujeitoàtaxadelicençaantesdaconcessãodesta;c)deixardecomunicaraofisco,dentrodoprazode30(trinta)diasdaocorrênciadoevento,informaçãoindispensávelparaalteraçãocadastralnecessáriaaolançamentooucálculodotributo;III-deR$100,00(cemreais),UFIRsouvalorequivalente,noscasosdeutilizaçãodemeiosfraudulentosoudolososparaevitaropagamentodataxa,notodoouemparte;IV-cassaçãodalicença,aqualquertempo,quandodeixaremdeexistirascondiçõesexigidasparaasuaconcessãooudeixaremdesercumpridas,dentrodoprazo,asintimaçõesexpedidaspeiofiscoouquandoaatividadeforexercidademaneiraacontrariarointeressepúblico,concernenteàordem,àsaúde,àsegurançaeaoscostumes,semprejuízodaaplicaçãodaspenasdecaráterpecuniário.V-multadiáriadeR$100,00(cemreais),UFIRsouvalorequivalente,quandonãocumpridooEditaldeinterdiçãodoEstabelecimentoe/ouasexigênciasadministrativasdecorrentesdacassaçãodalicençaporestarfuncionandoemdesacordocomasdisposiçõeslegaiseregulamentaresquelhesforempertinentes.§3°.Asinfraçõesàsdisposiçõesdastaxasdelicençaparainterdiçãodeviaseruasurbanaseparaosserviçosdetransportesdequalquernaturezaserãopunidascomasseguintespenalidades:I-multadeR$635,00(seiscentosetrintaecincoreais),UFIRsouvalorequivalente,pornãoterpermissãoparainterdiçãodeviaseruasurbanas,comexercíciodeatividadelucrativa;II-multadeR$130,00(centoetrintareais),UFIRsouvalorequivalente,pornãoterpermissãoparainterdiçãodeviaseruasurbanas,comexercíciodeatividadenão-lucrativa;III-multadeR$635,00(seiscentosetrintaecincoreais),UFIRsouvalorequivalente,porimplantar,irregularmente,limitadoresdevelocidade;PraçaGetúlioVargas.S/N-CentroCoelhoNoto-MACEP05.620-000Fone:(090)4731121FAX(098)4731101CGC05.281.738/0001-98 ETOGARANTIADEUMNOVOTEMPOPREFEITURAMUNICIPALDECOELHONETOIV-multadeR$90,00(noventareais),UFIRsouvalorequivalente,pordesenvolveratividadecomercialsempermissão,emáreadeestacionamento;V-multadeR$180,00(centoeoitentareais),UFIRsouvalorequivalente,pordeixardesinalizareretirarqualquerobstáculodasviaseruasinterditadas;VI-multadeR$1097,00(ummilenoventaesetereais),UFIRsouvalorequivalente,pelaexploraçãodetransportecotetivoremunerado,mediantequalquertipodeveículocicioouautomotor,semadevidaautorizaçãodoórgãomunicipalcompetente;Vil-multadeR$635,00(seiscentosetrintaecincoreais),UFIRsouvalorequivalente,pordesobediênciaásportariaseregulamentosexpedidospelaSecretariaMunicipaldeTransportesUrbanos;VIU-muitaporínfraçãoprevistasnoCódigodeTrânsitoBrasileiroenosregulamentosdaSecretariaMunicipaldeTransportesUrbanos:a)GrupoI-Gravíssima,multadeR$180,00(centoeoitentareais),UFIRtagarantiadeumCIWNOVOTEMPOPREFEITURAMUNICIPALDECOELHONETOarrecadaçãomaiorqueovalordasobras,serviçosoumercadoriasadquiridasmotivoparaqualquerantecipaçãodopagamento.Art.252.NóinteressedâAdministraçãoèverificadaqualquerinsuficiênciaoperacionafquantoàcobrançadaDívidaAtiva,poderáoPoderExecutivoMunicipal,medianteprocessolicitatórioespecifico,contratarpessoasfísicasejurídicasparatalfim.TtTULÕHDAFISCALIZAÇÃO(ÿArt25SÿTodasásfunçõesreferentesàcobrançaeàfiscalizaçãodostributosmunicipais,âaplicaçãodesançõesporínfraçãoàlegislaçãotributáriadoMunicípio,bemcomoasmedidasdeprevençãoerepressãoàsfraudes,serãoexercidaspelosórgãosfazendários,repartiçõesaelashierárquicasoufuncionalmentesubordinadasedemaisentidades,segundoasatribuiçõesconstantesdalegislaçãoquedispusersobreaorganizaçãoadministrativadoMunicípioedosrespectivosregimentosinternosdaquelasentidades.Art.254.Paraosefeitosdalegislaçãotributária,nãotêmaplicaçãoquaisquerdisposiçõesexcludentesoulimitativasdodireitodeexaminarmercadorias,livros,arquivos,documentos,papéiseefeitoscomerciaisoufiscaisdoscomerciantes,industriaisouprodutores,oudaobrigaçãodestesdeexíbí-íõs.Parágrafoúnico.Oslivrosobrigatóriosdeescrituraçãocomercialêfiscaleoscomprovantesdoslançamentosnelesefetuadosserãoconservadosatéqueocorraaprescriçãodoscréditostributáriosdecorrentesdasoperaçõesaqueserefiram.Art.255.AFazendaMunicipalpoderá,paraobterelementosquelhepermitamverificaraexatídãodasdeclaraçõesapresentadaspeloscontribuinteseresponsáveis,edeterminar,comprecisão,anaturezaeomontantedoscréditostributários,ououtrasobrigaçõesprevistas:I-exigir,aqualquertempo,aexibiçãodosiivrosecomprovantesdosatoseoperaçõesqueconstituamepossamviraconstituirfatoqeradordeobrigaçãotributária;II-fazerinspeções,vistorias,levantamentosè106avaliaçõesnoslocaisPraçaGetúlioVargas,S/N-Centro-CaolhoNeto-MA.CEP65.620-000-Fone:(098)473«21-FAX(098)473H01-CGC05.281.738/0001-98″ ETOGARANTIADEUMNOVOTEMPOPREFEITURAMUNICIPALDECOELHONETOeestabelecimentosondeexerçamatividadespassíveisdetributaçãoounosbensqueconstituammatériatributável;IH-exigirinformaçõesescritasêverbais;IV-notificarocontribuinteouresponsávelparacompareceràrepartiçãofazendária;V-requisitaroauxíliodaforçapúblicaOUrequererordemjudicial,quandoindispensáveisàrealizaçãodediligências,inclusiveínspeçõesnecessáriasaoregistrodoslocaiseestabelecimentos,assimcomodosbensedocumentosdoscontribuinteseresponsáveis;VI-notificarocontribuinteouresponsávelparadarcumprimentoaquaisquerdasobrigaçõesprevistasnalegislaçãotributária.Art.256.Medianteintimaçãoescrita,sãoobrigadosâprestaràautoridadeadministrativatodasasinformaçõesdequedisponhamcomrelaçãoaosbens,negóciosouatividadesdeterceiros;I-ostabeliães,escrivãesedemaisserventuáriosdêofício;H-osbancos,casasbancárias,caixaseconómicasedemaisinstituiçõesfinanceiras;IH-asempresasdeadministraçãodebens;IV~oscorretores,leiloeirosedespachantesoficiais;V-osinventariantes;VI-ossíndicos,comissárioseliquidatários;VH-quaisqueroutrasentidadesoupessoasemrazãodêsèucargo,ofício,função,ministério,ativídadeouprofissãoquedetenhaminformaçõesnecessáriasaofisco.§1-.Aobrigaçãoprevistanesteartigonãoabrangeaprestaçãodeinformaçõesquantoaosfatossobreosquaisoinformanteestejalegalmenteobrigadoaobservarsegredoemrazãodecargo,ofício,função,ministério,aíividadeouprofissão.§2S.Afiscalizaçãopoderárequisitar,paraexamenarepartiçãofiscal,ojaindaapreender,parafinsdeprova,livros,documentosequaisqueroutroselementosvinculadosàobrigaçãotributária.PraçaGotuioVargas,S/ff-Centra«CoelhoNoto-MACEP65.620-000ÿFone:

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